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Obtenção da prova

Croácia
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Ónus da prova

1.1 Quais são as regras relativas ao ónus da prova?

As normas em matéria de obtenção de provas, de proposta, seleção, recolha, exame e apreciação dos meios de prova em processo civil são regidas pelos artigos 219.º a 276.º do Código de Processo Civil (Zakon o parničnom postupku), a seguir designado «CPC» [ Jornal Oficial da República da Croácia (Narodne novine) n.os 53/91, 91/92, 112/99, 88/01, 117/03, 88/05, 2/07, 84/08, 96/08, 123/08, 57/11, 148/11 — texto consolidado, 25/13, 89/14 — Decisão do Tribunal Constitucional da República da Croácia (Ustavni sud Republike Hrvatske), 70/19 e 80/22].

A norma geral é a de que cada parte é obrigada a apresentar todos os factos e a propor provas para sustentar o seu requerimento ou para contestar as alegações e as provas da parte contrária. Em consequência, o princípio do contraditório prevalece no direito processual (civil) croata, no que respeita à recolha dos factos e à proposta de provas.

Cada parte deve, pois, provar a veracidade das suas alegações relativas à existência de factos que lhe são favoráveis e nos quais baseia as suas pretensões, salvo disposição da lei em contrário.

Em princípio, o tribunal só pode estabelecer os factos apresentados pelas partes e examinar as provas propostas pelas partes. Unicamente a título excecional tem o tribunal o direito (e o dever) de estabelecer factos não apresentados e provas não propostas pelas partes, nomeadamente quando suspeita que se trata de disposições inadmissíveis das partes (ou quando suspeita que as partes visam dispor de pretensões de que não podem dispor).

Se não conseguir estabelecer a veracidade de um facto com base nas provas examinadas (artigo 8.º do CPC), o tribunal conclui da realidade do facto com recurso à regra do ónus da prova.

1.2 Existem regras que dispensam certos factos de serem provados? Em que casos? A produção de prova permite comprovar que uma presunção jurídica específica não é válida?

As provas devem incluir todos os factos importantes para permitir ao tribunal deliberar.

Os factos confessados por uma parte durante a audiência judicial não carecem de prova, mas o tribunal pode requerê-la, se entender que, com a confissão, a parte em causa visa dispor de uma pretensão de que não pode dispor (artigo 3.º, n.º 3, do CPC).

As normas jurídicas também não são objeto de produção de prova, uma vez que estão sujeitas à regra segundo a qual o tribunal está obrigado a conhecê-las (iura novit curia — o tribunal conhece o direito).

Não é necessário provar factos notórios. Em contrapartida, é permitido provar que um determinado facto não é notório.

Não é necessário provar factos cuja existência é presumida pela lei; contudo, é permitido provar que esses factos não existem, salvo disposição da lei em contrário. Por conseguinte, as regras sobre presunções ilidíveis (praesumptiones iuris) facilitam a obtenção de provas, porquanto qualquer parte que invoque um facto juridicamente pertinente não é obrigada a demonstrar diretamente a veracidade das suas alegações sobre a existência do facto em causa, bastando que invoque a norma jurídica geral compreendida na presunção ilidível; em contrapartida, qualquer parte que considere que essa norma geral não é aplicável no caso em apreço tem de apresentar a prova da sua alegação.

Contudo, em determinadas circunstâncias, a lei não permite a demonstração da inexistência de factos presumidos pela lei (praesumptiones iuriset de iure — presunções inilidíveis) quando o tribunal tem de determinar a existência do facto juridicamente pertinente em causa.

1.3 Em que medida deve o tribunal ser convencido de um facto por forma a basear a sua decisão na existência do mesmo?

Incumbe ao tribunal adquirir a convicção da existência ou inexistência dos factos de que depende a aplicação do direito. O Código de Processo Civil não contém qualquer disposição explícita em matéria de probabilidade, embora o grau de probabilidade deva ser diretamente proporcional à importância das ações a realizar, em função da fase do processo em que uma dada questão processual é objeto de debate e de uma tomada de decisão e em função da gravidade das consequências do processo jurídico que decorrem da determinação da existência ou inexistência de certos factos.

De acordo com a norma geral da livre apreciação das provas, o tribunal decide dos factos que entende terem sido provados, com base numa avaliação conscienciosa e minuciosa de cada prova individual e do conjunto das provas e com base nos resultados de todo o procedimento.

2 Obtenção de prova

2.1 A obtenção de provas está subordinada obrigatoriamente ao requerimento de uma das partes ou pode o juiz, em certos casos, assumir igualmente esta iniciativa?

Conforme já foi referido, o processo (civil) croata é sobretudo contraditório, o que significa que as partes têm a iniciativa no que respeita à apresentação dos factos e à produção de provas, e que o tribunal só está autorizado a estabelecer factos não apresentados e a obter provas não propostas pelas partes se suspeitar que estas visam dispor de pretensões de que não podem dispor (artigo 3.º, n.º 3, do CPC).

Uma vez realizada a audiência preliminar, o tribunal adota uma decisão que põe termo ao processo preliminar.

O tribunal põe termo ao processo preliminar e realiza e encerra a audiência principal na audiência preliminar se considerar que tal é possível à luz das circunstâncias do caso.

Se considerar que não é possível encerrar o processo preliminar e realizar e encerrar a audiência principal na audiência preliminar, o tribunal elaborará um plano para a gestão do processo.

O plano de gestão do processo deve incluir:

  • um resumo das questões de facto e de direito em causa,
  • as provas que permitem estabelecer os factos em causa,
  • o prazo para a obtenção de novas provas,
  • o prazo para as partes apresentarem observações escritas sobre as alegações da parte contrária e sobre as conclusões e pareceres de peritos,
  • a data e a hora da audiência para a audiência principal.

Se a audiência principal exigir várias audiências, o tribunal consultará as partes antes de fixar as datas e horas de todas as audiências subsequentes para a audiência principal, procurando simultaneamente assegurar uma duração razoável do processo.

O tribunal adota o plano de gestão do processo por meio de uma decisão, geralmente na primeira audiência do processo. Antes de adotar a decisão sobre o plano de gestão do processo, o tribunal permitirá que as partes se pronunciem sobre o plano numa audiência.

Excecionalmente, se uma das partes não estiver presente na audiência em que é debatido o plano de gestão do processo, o tribunal pode estabelecer o plano de gestão do processo sem consultar a parte ausente.

À medida que o litígio avança, o tribunal pode alterar o plano de gestão do processo, desde que tenha dado às partes a oportunidade de se pronunciarem sobre a matéria. Se as alterações do plano não afetarem os prazos de intervenção das partes, o tribunal pode alterar o plano sem consultar previamente as partes.

2.2 Se o requerimento de obtenção de provas apresentado por uma das partes for deferido, quais são as etapas seguintes?

O tribunal decide dos elementos de prova apresentados que serão objeto de exame com vista ao estabelecimento dos factos determinantes.

Por norma, quando o tribunal admite uma prova proposta por uma parte, essa prova será examinada.

Relativamente aos litígios sujeitos à decisão de uma secção (vijeće), as provas são produzidas perante a secção durante a audiência principal; todavia, a secção pode decidir, com base em motivos importantes, que determinadas provas sejam produzidas perante o presidente da secção ou perante o juiz do tribunal requerido (juiz requerido). Neste caso, a ata das provas produzidas será lida na audiência principal.

O juiz único ou o presidente da secção preside à audiência principal, procede à inquirição das testemunhas e examina as provas; contudo, o tribunal não está vinculado pela sua decisão sobre a condução da audiência, o que significa, nomeadamente, que não está vinculado pela sua decisão relativa à admissão ou recusa dos meios de provas propostos pelas partes.

2.3 Em que casos pode o tribunal rejeitar um requerimento de obtenção de provas apresentado por uma das partes?

O Código de Processo Civil contém uma disposição que prevê que o tribunal pode rejeitar as provas propostas que entenda irrelevantes para as suas deliberações, indicando o motivo de tal rejeição na sentença.

No entanto, o CPC não contém disposições específicas relativas à possibilidade de rejeitar provas inadmissíveis ou cujo exame não seria económico; em contrapartida, se o valor do litígio não for superior a 10 000 kunas, nos processos que correm em tribunais municipais, ou a 50 000 kunas, nos processos que correm em tribunais de comércio, e nos casos em que o tribunal considere que a determinação de factos importantes para a resolução do litígio pode implicar dificuldades ou despesas desproporcionadas, o CPC deixa a existência desses factos à livre apreciação do tribunal, que terá em conta os documentos apresentados pelas partes, bem como os respetivos depoimentos, desde que o tribunal tenha procedido à obtenção das provas mediante a inquirição das partes.

Por outro lado, as disposições do CPC preveem um prazo para as partes apresentarem todos os factos e proporem todos os meios de prova. Assim, no âmbito de um processo civil normal, as partes são obrigadas, desde a apresentação da petição inicial e da contestação e, o mais tardar, até à audiência preliminar, a apresentar todos os factos em que baseiam as suas pretensões, propor todas as provas necessárias para estabelecer os factos apresentados e pronunciar-se sobre os factos alegados e as provas propostas pela parte contrária. Na audiência principal, as partes apenas podem apresentar novos factos e propor novas provas no caso de não terem podido fazê-lo antes do encerramento do procedimento anterior por razões alheias à sua vontade.

O tribunal não tomará em consideração novos factos e novos elementos de prova apresentados pelas partes somente na audiência principal por razões que lhes sejam imputáveis.

Para mais informações sobre os elementos de prova e a obtenção de provas em ações de pequeno montante, queira consultar a ficha de informações intitulada «Ações de pequeno montante — República da Croácia».

2.4 Que meios de prova existem?

O Código de Processo Civil prevê os seguintes meios de prova: prova por inspeção no local, prova documental, prova testemunhal, prova pericial e prova por audição das partes.

2.5 Quais são os meios de obtenção de prova testemunhal e em que medida é que estes diferem dos meios de obtenção de prova pericial? Quais são as regras relativas à apresentação de provas escritas, relatórios ou pareceres periciais?

Qualquer pessoa singular que possa fornecer informações sobre os factos a provar pode ser constituída testemunha. As testemunhas são inquiridas individualmente e sem a presença de outras testemunhas que serão ouvidas ulteriormente, devendo responder oralmente.

Em primeiro lugar, as testemunhas são alertadas para o seu dever de dizer a verdade e de nada omitir e advertidas das consequências do perjúrio. Além disso, solicitar-se-á sempre às testemunhas que informem o tribunal acerca da forma como tomaram conhecimento dos factos que narram.

Um perito judicial deve dispor das mesmas qualidades que uma testemunha, ou seja, deve possuir faculdades de observação, de memória e de reprodução, mas deve possuir igualmente a proficiência necessária.

Alguns peritos judiciais devem responder a uma convocatória para comparecer e apresentar as suas conclusões e pareceres.

A tarefa do perito judicial pressupõe, portanto, a elaboração de conclusões e pareceres. Incumbe ao tribunal decidir se as conclusões e os pareceres do perito judicial devem ser apresentados apenas oralmente na audiência ou se devem igualmente ser apresentados por escrito antes da audiência. O tribunal estabelece um prazo não superior a 60 dias para a apresentação de conclusões e pareceres escritos.

O perito judicial deve sempre fundamentar o seu parecer.

O tribunal transmite as conclusões e os pareceres escritos às partes, o mais tardar 15 dias antes da audiência em que serão debatidos.

O CPC não faz qualquer distinção entre o procedimento de audição de testemunhas «normais» e de peritos judiciais, e não prevê disposições processuais específicas na matéria.

No que respeita às provas documentais, as partes têm de apresentar os documentos que invocam como prova das suas alegações.

Um documento devidamente emitido pelas autoridades do Estado no âmbito da sua competência e um documento emitido nas mesmas condições por uma pessoa singular ou coletiva no exercício do poder público que lhe foi conferido pela lei ou por uma regulamentação baseada na lei (um documento autêntico) servem de prova da veracidade daquilo que atestam ou determinam.

A mesma força probatória é atribuída a outros documentos a que regulamentos particulares conferem equivalência a documentos autênticos em termos de força probatória.

É possível demonstrar que os factos foram falsamente estabelecidos num documento autêntico ou que o documento não foi corretamente elaborado.

Se duvidar da autenticidade de um documento, o tribunal pode solicitar às autoridades que o terão emitido que se pronunciem sobre esse facto.

Salvo disposição em contrário num acordo internacional, os documentos autênticos estrangeiros devidamente certificados têm, sob condição de reciprocidade, a mesma força probatória que os documentos autênticos nacionais.

O CPC dispõe igualmente de regras em matéria de entrega de documentos (o dever de entrega de documentos), que dependem de o documento estar na posse da parte que o invoca, da parte contrária, de um órgão ou organismo do Estado que exerce poderes públicos, ou de um terceiro (pessoa singular ou coletiva).

2.6 Existem meios probatórios que prevalecem sobre outros?

O direito processual (civil) croata aplica o princípio da livre apreciação das provas, o que significa que o tribunal decide dos factos que entende terem sido provados, com base numa avaliação conscienciosa e minuciosa de cada prova individual e do conjunto das provas e com base nos resultados de todo o procedimento.

Por conseguinte, não existe uma regra que confira a um meio de prova mais valor ou mais importância do que a outro, embora, na prática, as provas documentais sejam mais fiáveis (ainda que não mais importantes) do que as demais (testemunhais, declarações das partes).

2.7 Para provar certos factos, são obrigatórios determinados meios de prova?

Não, o CPC não prevê que determinados meios de prova sejam obrigatórios para provar certos factos. Em contrapartida, e de acordo com o princípio do contraditório, as partes têm o direito de propor um meio de prova, cabendo ao tribunal escolher, de entre os elementos de prova apresentados, quais aqueles que serão examinados com vista a estabelecer factos determinantes.

2.8 As testemunhas são obrigadas por lei a depor?

Todas as pessoas citadas para comparecer na qualidade de testemunhas são obrigadas a responder à citação e, salvo disposição em contrário no CPC, também são obrigadas a depor. Depor é, pois, o dever de todos e pressupõe o cumprimento da convocação do tribunal, de prestar depoimento e de dizer a verdade. As testemunhas que não possam comparecer devido à idade, estado de saúde ou deficiência física grave podem ser ouvidas no seu domicílio.

2.9 Em que casos pode uma testemunha recusar-se a depor?

Todas as pessoas cujo testemunho possa constituir uma violação do seu dever de segredo profissional ou militar não podem ser ouvidas como testemunhas, a menos que tenham sido dispensadas desse dever pela autoridade competente.

Uma testemunha pode recusar-se a depor sobre o seguinte:

  • aquilo que uma parte lhe tenha revelado em confidência, na sua qualidade de mandatário,
  • aquilo que uma parte ou outra pessoa lhe tenha confessado, na sua qualidade de confessor,
  • factos de que a testemunha tenha tido conhecimento na sua qualidade de advogado, médico, ou no exercício de qualquer outra profissão sujeita ao dever de guardar sigilo sobre os factos de que tenha tido conhecimento no exercício dessa profissão.

O juiz único ou o presidente da secção deve instruir essas pessoas sobre a possibilidade de se recusarem a testemunhar.

A testemunha pode recusar-se a responder a determinadas perguntas se a sua recusa for justificada por motivo legítimo e, em especial, se o facto de responder a essas perguntas a expuser, ou aos seus ascendentes ou descendentes em linha direta em qualquer grau, em linha colateral até ao terceiro grau, ao seu cônjuge ou aos seus parentes por afinidade até ao segundo grau, mesmo que tenha sido decretado um divórcio, ao seu tutor ou à sua pessoa protegida, ao seu adotante ou ao seu adotado, a grande vergonha, a prejuízos materiais consideráveis ou a ações penais.

O juiz único ou o presidente da secção deve instruir a testemunha sobre a possibilidade de se recusar a responder à pergunta colocada.

2.10 A pessoa que se recuse a depor como testemunha pode ser sancionada ou obrigada a colaborar com o tribunal?

É possível. Se uma testemunha devidamente citada não comparecer e não justificar a sua ausência, ou se abandonar sem autorização ou sem justificação o local onde deve ser inquirida, o tribunal pode ordenar que esta seja trazida à força e que suporte as despesas daí decorrentes; pode igualmente impor-lhe uma multa de 500 a 10 000 kunas.

Se a testemunha comparecer e, depois de advertida das consequências, se recusar a depor ou a responder a uma dada pergunta, o tribunal pode, se considerar que os motivos da recusa não são válidos, impor-lhe uma multa de 500 a 10 000 kunas; se persistir na recusa em depor, a testemunha pode ser detida. A detenção dura até a testemunha aceitar depor ou até o seu depoimento deixar de ser necessário; contudo, não pode ser superior a um mês.

Se a testemunha justificar posteriormente a falta de comparência, o tribunal anulará a sua decisão sobre a multa e pode dispensar a testemunha do pagamento da totalidade ou de parte das despesas. O tribunal pode igualmente anular a sua decisão sobre a multa se, posteriormente, a testemunha aceitar testemunhar.

2.11 Existem pessoas cujos depoimentos não possam ser obtidos?

Relativamente à dispensa do dever geral de testemunhar, quando se trata de um segredo oficial/militar ou do direito das pessoas que exercem determinadas profissões de se recusarem a depor ou a responder a certas perguntas, queira consultar o ponto 9.

Por norma, apenas as pessoas que têm capacidade para fornecer informações sobre os factos a estabelecer podem ser ouvidas como testemunhas; a capacidade da testemunha para depor é apreciada caso a caso pelo tribunal.

As partes e os respetivos representantes legais não podem ser testemunhas, embora os mandatários das partes o possam.

2.12 Qual é o papel do juiz e das partes na inquirição de testemunhas? Em que condições as novas tecnologias, tais como a televisão ou a videoconferência, podem ser utilizadas na inquirição de testemunhas?

As testemunhas são inquiridas individualmente, e não na presença de testemunhas que serão ouvidas ulteriormente, devendo responder oralmente.

Em primeiro lugar, as testemunhas são alertadas para o seu dever de dizer a verdade e de nada omitir e advertidas das consequências do perjúrio.

Em seguida, solicita-se às testemunhas que indiquem o seu nome e apelido, o número de identificação pessoal, o nome do pai, a sua profissão, endereço, naturalidade, idade e relação com as partes.

Após as perguntas de caráter geral, a testemunha é convidada a fornecer todas as informações de que tem conhecimento em relação aos factos sobre os quais deve depor, após o que lhe podem ser colocadas perguntas destinadas a verificar, completar ou clarificar as suas declarações. Não é permitido colocar perguntas que já comportem elementos da resposta pretendida.

Além disso, solicitar-se-á sempre às testemunhas que informem o tribunal acerca da forma como tomaram conhecimento dos factos que narram.

As testemunhas podem ser submetidas a acareação se os seus depoimentos sobre factos importantes não coincidirem. Nesse caso serão ouvidas individualmente sobre cada circunstância sobre a qual não estão de acordo e as suas respostas serão exaradas em ata.

A República da Croácia não tem qualquer disposição particular relativa à obtenção de provas por videoconferência. Não obstante, as disposições dos artigos 126.º-A a 126.º-C do CPC constituem a base para esse método de audição. Com efeito, as audições em tribunal podem ser objeto de registo de áudio, decisão que é tomada por iniciativa do tribunal ou a pedido das partes. As modalidades de conservação e de transmissão do registo de áudio, as condições técnicas e as modalidades de registo são definidas no regulamento interno do tribunal.

3 Valor da prova

3.1 A obtenção ilícita de provas impede o tribunal de as tomar em consideração na sua decisão?

Nos termos do CPC, uma decisão judicial não pode basear-se em provas obtidas por meios ilícitos (provas inadmissíveis).

Um tribunal pode adotar uma decisão que autorize a obtenção de provas inadmissíveis e pode tomar em consideração o seu conteúdo se o considerar necessário para apurar um facto substancial. Ao decidir sobre a admissibilidade das provas, o tribunal pondera a violação resultante da obtenção de provas inadmissíveis e o interesse de apurar os factos de forma completa e exata no processo.

3.2 Se eu for parte num processo, as minhas declarações têm valor probatório?

As partes no processo não podem ser testemunhas no mesmo. Não obstante, o CPC prevê a audição das partes como meio de prova se não existirem outras provas ou se subsistir a necessidade de estabelecer factos importantes apesar de já terem sido examinadas outras provas.

As disposições do CPC relativas à audição de testemunhas são igualmente aplicáveis à audição das partes, salvo disposição em contrário relativa à audição das partes.

4 Especificou este Estado-Membro, em conformidade com o disposto no artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento Obtenção de Provas, outras autoridades competentes para a obtenção de provas para efeitos de processos judiciais em matéria civil ou comercial nos termos do referido regulamento? Em caso afirmativo, em que processos são as autoridades em causa competentes para efeitos de obtenção de provas? Podem apenas solicitar a obtenção de provas ou também prestar assistência na obtenção de provas com base num requerimento apresentado por outro Estado-Membro? Ver também o que dispõe o artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento Obtenção de Provas a respeito da notificação.

Os tribunais são as únicas autoridades especificadas pela República da Croácia como competentes para a obtenção de provas para efeitos de processos judiciais em matéria civil e comercial, em conformidade com o artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento Obtenção de Provas.

Última atualização: 14/04/2023

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