Salvaguardar ativos durante uma ação em países da UE

Irlanda
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European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Quais são os diferentes tipos de medidas?

Os diferentes tipos de medidas provisórias disponíveis nos tribunais irlandeses são providências cautelares. A providência cautelar é uma decisão do tribunal dirigida a uma das partes, impondo ou proibindo a realização de um ato. O incumprimento da providência cautelar é um desrespeito ao tribunal e quem o fizer pode ficar sujeito a uma pena de prisão. A providência cautelar pode ser:

i) permanente,

ii) válida durante um prazo fixado, ou

iii) temporária até ao final do julgamento.

Se o demandante considerar que o demandado poderá remover ou destruir elementos ou documentos essenciais, pode requerer ex parte ao tribunal a medida «Anton Piller», que é uma forma de providência cautelar que obriga o demandado a autorizar o demandante a entrar na sua propriedade para inspecionar documentos ou outros elementos e para remover tudo o que pertencer ao demandante. Se o demandante recear que o demandado se possa desfazer de qualquer um ou de todos os seus bens e possa não estar em posição de satisfazer o seu pedido, se ganhar a causa, pode requerer ao tribunal a «medida cautelar Mareva» ou uma decisão de congelamento, que impeça o demandado de dispor dos seus bens durante a sua vigência. Em geral, a medida cautelar Mareva impede o demandado que não seja da jurisdição em causa, mas que tenha bens nessa jurisdição, de remover os referidos bens até ao fim do julgamento.

Quando a ação intentada pelo demandante for de natureza pecuniária, este pode solicitar ao tribunal que imponha ao demandado o pagamento provisório de uma parte ou da totalidade do montante reclamado. Por outro lado, o demandado que receie que o demandante, caso perca a causa, possa não ter capacidade para pagar as despesas decorrentes da sua defesa, pode solicitar ao tribunal que imponha ao demandante a constituição de garantia para as despesas judiciais, entregando um montante em depósito ao tribunal. Se o tribunal proferir uma ordem de «caução judicial por custas» a favor de um demandado, o demandante não pode continuar a ação judicial enquanto não entregar ao tribunal o montante determinado.

O Tribunal Superior também tem competência para decretar medidas provisórias em apoio de ações judiciais de outras jurisdições, se for considerado útil. Pode decretar o «congelamento mundial» aplicável a bens noutras jurisdições, se houver receio que o demandado possa tentar desfazer-se de bens para escapar à sentença eventualmente proferida contra ele.

2 Quais são as condições em que estas medidas podem ser ordenadas?

2.1 Procedimento

A maioria dos requerimentos de providências cautelares podem ser feitos junto do tribunal de círculo ou do Tribunal Superior. Todavia, determinadas formas de medidas cautelares provisórias só podem ser obtidas junto do Tribunal Superior, como é o caso das decisões de congelamento, das medidas Anton Piller e das injunções relativas a ações no estrangeiro.

A parte que pede a medida cautelar provisória tem de apresentar o requerimento acompanhado de uma declaração sob compromisso de honra. O requerente tem de divulgar todos os factos relevantes, sobretudo se o requerimento for feito sem o conhecimento da outra parte. A declaração sob compromisso de honra deve incluir também um projeto de providência cautelar, que defina com exatidão o que se pede ao tribunal. O sítio Serviço dos Tribunais contém mais informações sobre os formulários necessários.

Se o requerente da providência cautelar obtiver deferimento, terá habitualmente de fazer um depósito de «indemnização por eventuais prejuízos», para a eventualidade de acabar por não ganhar a causa, de modo a que a outra parte, contra quem a medida foi decidida, possa recuperar as eventuais despesas efetuadas.

Os requerimentos de providências cautelares podem ser feitos ex parte ou sem aviso à outra parte, se houver motivos válidos para agir desse modo. Os referidos requerimentos também podem ser feitos antes da instauração do processo judicial, se a situação do demandante se revestir de alguma urgência. [Relativamente às medidas interlocutórias ou medidas cautelares provisórias no Tribunal Comercial, consultar a Ord. 63A, r. 6(3) das Normas dos Tribunais Superiores 1986].

2.2 Condições principais

Os tribunais têm poder discricionário para determinar se decretam ou não uma providência cautelar, devendo fazê-lo se for justo e conveniente [Ord. 50 r. 6(1) das Normas dos Tribunais Superiores 1986]. Ao ponderar se é apropriado decretar a providência cautelar, o tribunal deve determinar:

i) se há uma questão justa de boa-fé em causa,

ii) se a indemnização ou ressarcimento for uma solução adequada, caso o requerente veja negada a medida cautelar requerida e depois ganhe o julgamento,

iii) onde reside o equilíbrio dos prejuízos na sua decisão.

A primeira exigência é que o requerente prove que a questão em apreço é justa. Este é um obstáculo que o requerente pode superar com relativa facilidade, mas, nos últimos anos, tem sido mais difícil se a medida que o requerente pretender na fase interlocutória corresponder a uma providência cautelar para compelir a outra parte a fazer algo. Neste caso, atualmente é bem claro para as autoridades que o requerente deve provar que tem boas possibilidades de ganhar a causa.

3 Objeto e natureza das medidas

3.1 Quais são os bens que podem ser objeto destas medidas?

As providências cautelares podem ser pedidas por vários motivos, inclusive para impedir uma parte de urbanizar ou fazer uso do solo em violação de planos de urbanização ou ordenamento do território, para permitir buscas e remoção de elementos em propriedades, para obrigar um empregador a continuar a pagar o salário de um empregado ou para impedir um empregador de contratar novos trabalhadores até à conclusão do litígio. Se for proferida uma decisão de congelamento ou concedida uma medida cautelar Mareva, a parte objeto da referida decisão ou medida não pode dispor dos seus bens de uma forma que seja incompatível com a ordem emitida pelo tribunal. Por exemplo, a parte em causa pode ser autorizada a levantar apenas determinados montantes de uma conta bancária e pode ser impedida de reduzir o valor dos seus ativos abaixo de um determinado limite até à conclusão do processo judicial.

3.2 Quais são os efeitos destas medidas?

Se uma parte não cumprir a providência cautelar, pode considerar-se que desrespeitou o tribunal, podendo estar sujeita a pena de prisão, multa ou arresto de bens. A primeira página da medida deve conter uma «decisão penal», notificando o destinatário das possíveis consequências do incumprimento da providência cautelar. Da mesma forma, se um terceiro ajudar conscientemente o demandado a dispor dos bens sujeitos ao congelamento, poderá ser considerado culpado de desrespeito ao tribunal. Por conseguinte, em regra todos os terceiros interessados receberão uma cópia das decisões de congelamento proferidas pelo tribunal; pode ser o caso de gestores bancários, contabilistas e advogados contratados ou ao serviço da parte objeto da decisão.

Qualquer contrato que não cumpra a providência cautelar é ilegal e não poderá ser executado por qualquer parte que dela tenha conhecimento. Não obstante, a propriedade de um bem pode ser transferida ao abrigo de um contrato ilegal, pelo que, uma vez celebrado o referido contrato, em geral não é possível recuperar o bem transferido e a única solução para o demandante, nestas situações, é a atribuição de uma indemnização.

3.3 Qual é a validade destas medidas?

Habitualmente, a providência cautelar é válida até à conclusão do julgamento (medida interlocutória). Se a medida cautelar provisória for decretada sem notificação da outra parte, esta terá apenas uma duração limitada, após a qual o tribunal deverá decretar nova medida.

4 É possível recorrer da medida?

Sim. O demandado ou qualquer parte prejudicada pela providência cautelar pode solicitar ao tribunal, a todo o tempo, a alteração ou anulação da medida. A parte que pretende impugnar a providência cautelar deve notificar o seu intento ao advogado da outra parte. O tribunal pode anular a providência cautelar se o demandado conseguir provar que nunca deveria ter sido decretada, se houver alterações significativas das circunstâncias que levaram à sua aprovação ou se for justo e equitativo fazê-lo. Conforme referido acima, o tribunal pode exigir à parte que requerer a providência cautelar o depósito de uma «indemnização por eventuais prejuízos», para garantir que, se não ganhar a causa, a parte contra quem a medida foi decretada goza de alguma proteção relativamente a despesas eventualmente efetuadas em resultado da referida medida.

Última atualização: 12/04/2023

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