Prazos processuais

Luxemburgo
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European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Quais são os tipos de prazos aplicáveis aos processos civis?

Entre os prazos processuais previstos no direito luxemburguês incluem-se os prazos de recurso, os prazos para diligências processuais, os prazos de comparência, os prazos de dilação em razão da distância e outros prazos.

Uma vez que não são de natureza puramente processual, os prazos de prescrição e de preclusão não são tratados no âmbito da presente ficha.

2 Lista dos dias considerados feriados em conformidade com o Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1182/71, de 3 de junho de 1971

São considerados dias não úteis o sábado e o domingo, bem como os seguintes dias feriados nacionais:

  • Dia de Ano Novo, segunda-feira de Páscoa, 1 de maio, 9 de maio, Ascensão, segunda-feira de Pentecostes, Festa Nacional no dia 23 de junho,
  • Assunção, dia de Todos os Santos e o 1.º e 2.º dias de Natal.

3 Quais são as normas gerais aplicáveis aos prazos nos diferentes processos civis?

Os prazos processuais podem variar consoante a matéria e a forma de processo.

4 Sempre que um ato ou uma formalidade devam ser cumpridos num determinado prazo, qual é a data inicial?

O prazo começa a correr à meia-noite do dia do ato, da ocorrência, da decisão ou da notificação do ato.

5 A data inicial pode ser afetada ou alterada pelo modo de transmissão ou de notificação dos documentos (notificação pessoal por oficial de justiça ou através do correio)?

Sim, se a legislação exigir uma citação por oficial de justiça ou uma notificação por funcionário judicial, a citação ou notificação pode ser considerada efetuada num dia diferente do da entrega do documento em mãos da pessoa em causa (por exemplo, em caso de recusa do ato, em caso de citação ou notificação no domicílio, etc.).

6 Se a ocorrência de um facto marcar o início do prazo, o dia em que o facto se verificou é tido em conta no cálculo do prazo?

Todos os prazos processuais começam a correr à meia-noite do dia do ato, da ocorrência, da decisão ou da notificação do ato que o desencadeia.

7 Se o prazo for expresso em dias, o número de dias indicado inclui os dias de calendário ou os dias úteis?

Os feriados nacionais, os sábados e os domingos são contados nos prazos.

8 Se for expresso em semanas, meses ou anos?

Os feriados nacionais, os sábados e os domingos são contados nos prazos.

9 Quando expira o prazo expresso em semanas, meses ou anos?

Todos os prazos processuais terminam à meia-noite do último dia.

Os prazos expressos em semanas terminam no dia da última semana cujo nome corresponde ao do dia do ato, da ocorrência, da decisão ou da notificação que desencadeia o início do prazo.

Os prazos expressos em meses ou anos terminam no dia do último mês ou do último ano com o mesmo número do dia do ato, da ocorrência, da decisão ou da notificação que desencadeia o início do prazo. Não havendo um dia com o mesmo número, o prazo termina no último dia do mês.

Nos prazos expressos em meses e dias ou frações de mês, são contados, em primeiro lugar, os meses inteiros e só depois os dias ou frações de mês; no cálculo das frações de mês, considera-se que um mês tem 30 dias.

10 Se o prazo terminar a um sábado, domingo ou dia feriado ou não útil, é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte?

Os prazos que terminem num sábado, domingo, feriado nacional ou feriado de substituição são prorrogados até ao primeiro dia útil seguinte. O mesmo acontece em relação às citações para comparecer na câmara municipal, se os serviços municipais estiverem fechados ao público no último dia do prazo.

11 Há certas circunstâncias em que os prazos são prorrogados? Quais são as condições para beneficiar dessas prorrogações?

Os residentes no estrangeiro beneficiam de um prazo de dilação em razão da distância sempre que contra eles é intentada uma ação judicial perante um órgão jurisdicional luxemburguês. Esse prazo varia entre quinze e trinta e cinco dias, consoante o local de residência do citado.

12 Quais são os prazos de recurso?

Em regra, o prazo para interposição de recurso é de quarenta dias, acrescido de um prazo de dilação em razão da distância para os recorrentes domiciliados no estrangeiro. Acresce que o recurso de uma sentença não executória provisória não pode ser interposto no prazo de oito dias.

O prazo para dedução de oposição contra uma sentença proferida à revelia é de quinze dias a contar da data da respetiva notificação.

Pode ser interposto recurso contra os despachos exarados em processos de urgência no prazo de quinze dias a contar da data da sua notificação. Os despachos exarados à revelia são suscetíveis de oposição no prazo de oito dias a contar da data da sua notificação. O prazo para dedução de oposição corre em simultâneo com o prazo para interposição de recurso.

13 Os tribunais podem alterar os prazos, nomeadamente os prazos de comparência, ou fixar uma data precisa para a comparência?

No que respeita aos processos de urgência, os requerimentos são apresentados, mediante citação, numa audiência realizada para o efeito, no dia e na hora previstos para os processos de urgência. Se, todavia, o caso requerer celeridade, o presidente, ou o juiz que o substituir, pode convocar as partes, à hora indicada, mesmo em dias feriados ou não úteis, quer em audiência, quer no seu domicílio, à porta aberta.

14 Se um ato destinado a uma parte residente num lugar onde beneficiaria de prorrogação de prazo for notificado a essa parte noutro lugar em que os residentes não usufruam de tal prorrogação, essa pessoa perde o referido benefício?

Quando é citada para comparecer perante um órgão jurisdicional no Grão-Ducado, uma parte residente fora do Grão-Ducado apenas tem direito aos prazos normais, salvo se o tribunal decidir prorrogá-los.

15 Quais são as consequências do incumprimento dos prazos?

O termo de um prazo de recurso implica preclusão, caducidade. O termo de um prazo para cumprimento de diligências processuais implica, normalmente, caducidade ou arquivamento.

16 Se o prazo expirar, quais são as vias de recurso colocadas à disposição das partes em falta?

Uma pessoa que não agir judicialmente no prazo estabelecido poderá ser exonerada, em todas as matérias, das consequências do incumprimento do prazo se, sem que lhe possa ser imputada qualquer culpa, não tiver tido conhecimento, em tempo útil, do ato que desencadeou o início do prazo ou se tiver estado impossibilitada de agir. O recurso só é admissível se for apresentado no prazo de quinze dias a contar da data em que o interessado teve conhecimento do ato que deu início à contagem do prazo ou em que cessou a sua impossibilidade de agir. O recurso deixa de ser admissível um ano após o termo do prazo normal desencadeado pelo ato. Estes prazos não têm efeito suspensivo.

A instância extingue-se por interrupção das diligências durante três anos. Este prazo é prorrogado por seis meses sempre que seja requerida a cessação da interrupção da instância ou constituído um novo advogado. A caducidade não extingue a ação, mas apenas o processo. Se a ação não tiver prescrito entretanto, a pessoa que pretenda agir judicialmente apenas tem de intentar uma nova ação para fazer valer os seus direitos.

Não é possível recorrer de um despacho de arquivamento por incumprimento, pelos advogados, dos prazos fixados.

Ligações úteis

http://www.legilux.lu/

Última atualização: 11/01/2024

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