Mediação

Letónia

Conteúdo fornecido por
Letónia

PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

Letónia

Mediação


*campo obrigatório

Artigo 10.º – Informações sobre os tribunais e as autoridades competentes

Relativamente à aplicação deste artigo, as autoridades letãs informam que na República da Letónia os pedidos de declaração da executoriedade de acordos de mediação escritos devem ser apresentados nos tribunais de comarca (municipais). As autoridades letãs informam ainda que, na Letónia, os acordos de mediação escritos só podem ser declarados executórios nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, ou, para os processos instaurados antes de 10 de janeiro de 2015, no Regulamento (CE) n.º 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial.

Última atualização: 06/02/2024

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.