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Salvaguardar ativos durante uma ação em países da UE

Irlanda do Norte
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1 Quais são os diferentes tipos de medidas?

Injunção de proibição ou negativa (Prohibitory or Negative Injunction) — Uma decisão no sentido de se abster de adotar ou de pôr termo a um determinado comportamento. Trata-se da decisão deste tipo mais corrente.

Injunção obrigatória ou positiva (Mandatory or Positive Injunction) - Uma decisão no sentido de praticar um ato ou de anular os prejuízos causados por um ato precedente.

Injunção preventiva (Quia Timet Injunction) - Uma decisão no sentido de praticar ou de não praticar um ato a fim de evitar prejuízos que ainda não se verificaram.

Injunção Mareva (Mareva Injunction) - Uma decisão que impede o réu de transferir ou alienar os seus bens com o objetivo de entravar a execução de uma sentença que o condena ao pagamento de uma indemnização. Esta decisão pode prever um determinado montante para as despesas de subsistência, profissionais ou legais do réu.

Compromisso em vez de uma injunção (Undertaking in lieu of injunction) - Este compromisso é proposto frequentemente pelo requerido em alternativa a um pedido de injunção e, caso seja aceite pelo requerente, deve ser registado por escrito ou pelo tribunal.

Decisão de inspeção e conservação de bens (Order for inspection and preservation of property) - Esta decisão tem dois objetivos:

  • Conservar os bens que são objeto do processo, para que a parte vencedora possa recuperar os bens ou o valor correspondente e
  • Disponibilizar os bens para uma inspeção destinada a recolher provas no âmbito da ação. O tribunal pode igualmente adotar uma decisão que autorize o acesso aos terrenos de uma parte para executar a decisão.

Decisão Anton Piller (Anton Piller Order) - Autoriza o requerente, o seu advogado ou qualquer outro agente responsável a proceder à apreensão de quaisquer objetos ou outros elementos sem notificação prévia do requerido, para efeitos de conservação ou recolha de provas.

2 Quais são as condições em que estas medidas podem ser ordenadas?

2.1 Procedimento

Podem ser solicitadas medidas provisórias a qualquer momento desde o início do processo e antes da sua conclusão. Nos casos urgentes podem ser adotadas medidas provisórias antes do início do processo desde que este seja imediatamente instaurado.

O procedimento para a apresentação de um pedido de medidas provisórias é fixado no regulamento processual do tribunal. O regulamento geral aplicável ao Tribunal Superior (High Court) são as Normas do Tribunal da Magistratura (Rules of the Supreme Court (NI) 1980) e as aplicáveis aos tribunais de comarca (county courts) são as Normas do Tribunal de Comarca (County Court Rules (NI) 1981).

O pedido é feito normalmente através de uma notificação (Notice of Motion) ou citação (Summons) dirigida à secção do Tribunal Superior ou do tribunal de comarca em que se encontra pendente a acção principal.

A notificação ou citação deve indicar a providência pretendida e o regulamento do tribunal ao abrigo do qual o pedido é apresentado. Deve também ser apoiada por uma declaração sob juramento (muitas vezes feita pelo advogado do requerente) e ser acompanhada de um projeto de decisão.

O pedido, juntamente com a declaração sob juramento e quaisquer outros documentos relevantes, deve ser notificado ao requerido pelo menos dois dias completos antes da sua inscrição para audiência, muito embora em casos urgentes o tribunal possa autorizar uma redução do prazo de notificação.

No Tribunal Superior é normalmente um oficial de justiça («master») que aprecia o pedido, apesar de em relação a alguns tipos de processos (especificados Normas do Tribunal da Magistratura (NI) 1980) o pedido de medidas provisórias ter de ser apreciado por um juiz.

O tribunal de comarca dispõe de plenos poderes para adotar medidas provisórias no âmbito dos processos sob a sua jurisdição. Os pedidos apresentados ao tribunal de comarca relativos a decisões de medidas provisórias devem ser apreciados por um juiz desse tribunal.

Um pedido pode ser apresentado ex parte, ou seja, sem notificação ou citação da pessoa visada pelas medidas provisórias, nas seguintes circunstâncias:

  • Se o processo for extremamente urgente;
  • Se a notificação prévia do requerido o levasse a entravar o objetivo da decisão;
  • Por convenção, por exemplo os pedidos apresentados antes da instauração do processo são normalmente ex parte;
  • Se a lei ou o regulamento do tribunal o autorizar ou ordenar.

Um pedido ex parte é apresentado num formulário especial denominado «ex parte docket» e o requerente é obrigado a expor de forma completa e imparcial todos os factos pertinentes. O juiz ou o oficial de justiça decidem normalmente sobre os pedidos de decisão ex parte (salvo os pedidos de injunção ex parte) sem proceder a uma audiência. Os custos de um pedido ex parte são normalmente reservados para a audiência.

2.2 Condições principais

As medidas de injunção têm caráter discricionário. Um tribunal pode conceder uma injunção em qualquer fase do processo quando tal se afigure justo e oportuno. O tribunal exerce o seu poder discricionário de concessão de medidas de injunção em conformidade com as diretrizes estabelecidas no processo American Cyanamid / Ethicon [1975] AC 396. Em primeiro lugar, o requerente deve demonstrar a gravidade da questão a apreciar no processo. O tribunal considera subsequentemente se os direitos do requerente podem ser compensados por uma indemnização. Em seguida, pode proceder a uma avaliação comparativa (balance of convenience) e, no caso de equilíbrio entre as partes, preferirá optar pela manutenção ou restabelecimento do status quo antes da ocorrência do alegado prejuízo. O requerente deve demonstrar a existência de uma necessidade mais premente se o pedido disser respeito a uma injunção de adotar um determinado comportamento e esta apenas será concedida se o requerente se comprometer a pagar uma indemnização ao requerido na eventualidade de perder o processo ou de a injunção se revelar supérflua.

Num pedido relativo a uma injunção Mareva, o requerente deve demonstrar:

  • a existência de motivos válidos para intentar uma ação tendo em vista uma reparação financeira;
  • elementos comprovativos de que o requerido possui bens que poderá transferir ou dissimular;
  • elementos relativos ao risco de o requerido alienar bens antes da execução da sentença.

Pode apresentar-se um pedido de inspeção dos bens objeto do processo ou a respeito dos quais se pode colocar uma dúvida. O direito de proceder a esta inspeção não depende da solidez dos argumentos do requerente.

Num pedido destinado a obter uma decisão Anton Piller, o requerente deve demonstrar que há uma possibilidade real de o requerido destruir documentos ou materiais que prejudiquem a sua defesa ou de publicar informações em relação às quais o requerente tem um direito de confidencialidade.

3 Objeto e natureza das medidas

3.1 Quais são os bens que podem ser objeto destas medidas?

Um pedido de injunção deve ser acessório e dependente de um direito legal ou de uma ação judicial. Contudo, a injunção não se destina a assegurar o respeito dos direitos do requerente, mas a manter ou a restabelecer o status quo na pendência da conclusão da ação judicial.

Pode conceder-se uma injunção Mareva relativamente a bens existentes ou futuros (quer sejam ou não objeto da ação ou estejam ou não relacionados com a mesma) situados na Irlanda do Norte e independentemente de o requerido residir ou estar presente na Irlanda do Norte.

Só se pode obter uma decisão de inspeção ou de conservação de bens relativamente a bens materiais. Não é este o procedimento adequado para a inspeção do conteúdo de um documento; para este efeito deve recorrer-se às regras respeitantes à comunicação de documentos.

3.2 Quais são os efeitos destas medidas?

Uma decisão de medidas provisórias pode ser executada durante a fase preliminar do processo. Nesse caso deve ser notificada ao requerido antes de poder ser executada. Um compromisso pode ser executado do mesmo modo que uma injunção.

Os terceiros, tais como o cônjuge do requerido, o seu advogado ou o seu banco, que tenham sido informados de uma injunção Mareva são obrigados a conservar os bens do requerido que estejam na sua posse. No entanto, uma injunção Mareva apenas produz efeitos em relação ao requerido, não conferindo ao requerente qualquer prioridade sobre os credores.

Uma decisão de inspeção e conservação de bens só pode ser emitida contra uma parte no processo, pelo que os seus efeitos estão sujeitos ao consentimento da pessoa que se encontra na posse dos bens em questão.

Uma injunção Anton Piller não constitui um mandado de busca, pelo que não pode ser executada coercivamente, mas se a providência for formulada de molde a exigir que o requerido autorize a busca, a sua recusa constituirá um desrespeito ao tribunal, podendo induzir a pensar que o requerido tem algo a dissimular.

3.3 Qual é a validade destas medidas?

A decisão pode ser:

  • Interlocutória, ou seja, vigora até ao julgamento;
  • Provisória, ou seja, vigora por um período limitado.

4 É possível recorrer da medida?

Qualquer parte pode recorrer para um tribunal da injunção ou da decisão de um oficial de justiça. O recurso deve ser interposto no prazo de cinco dias e deve ser notificado às outras partes pelo menos dois dias completos antes da sua inscrição para audiência. O tribunal pode prorrogar este prazo de cinco dias, mas deve estar convicto da existência de razões válidas para esse efeito. No entanto, uma parte não pode recorrer contra um compromisso. O indeferimento de um pedido ex parte pode ser objeto de recurso por parte do requerente. O requerido não pode recorrer do pedido, devendo em vez disso apresentar um pedido de anulação.

O recurso implica uma nova audiência da causa, muito embora o recorrente seja o primeiro a expor os seus argumentos. Apesar de poderem ser apresentados novos elementos de prova, o juiz não os admite facilmente, salvo se existirem razões válidas que o justifiquem.

Uma decisão interlocutória adotada pelo tribunal de comarca pode ser objeto de recurso para o Tribunal Superior, procedendo a uma nova audiência ou sendo intentada uma ação perante o Tribunal de Recurso.

Ligações conexas

Northern Ireland Courts and Tribunals Service

Última atualização: 29/09/2021

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