Tratamento em linha de processos e comunicação eletrónica com os tribunais

Países Baixos
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European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 É possível intentar ações judiciais através da Internet?

Desde 1 de setembro de 2017, os procedimentos eletrónicos são obrigatórios nas ações cíveis com representação legal obrigatória (valor superior a 25 000 EUR) nos tribunais de primeira instância (rechtbanken) dos Países Baixos do Centro e da Guéldria (cf. sítio da justiça neerlandesa – De Rechtspraak).

Desde 1 de outubro de 2019, os procedimentos eletrónicos só são possíveis nos processos pendentes desde 1 de setembro de 2017 em formato eletrónico nos tribunais de primeira instância dos Países Baixos do Centro e da Guéldria. Desde 1 de outubro de 2019, os novos processos deixaram de poder ser instaurados em formato eletrónico nesses tribunais.

Os administradores/curadores podem apresentar contas e quitações por meio do Serviço Digital Cantonal (Digitaal loket kanton). A apresentação de contas (visão de conjunto dos rendimentos, despesas, bens, montantes reclamados e dívidas do interessado ao longo do ano anterior) pode ser efetuada todos os anos mediante um formulário eletrónico e enviada ao tribunal cantonal, salvo decisão em contrário deste organismo. É conveniente neste caso utilizar o código DigID.

De igual modo, desde novembro de 2017, todos os tribunais de primeira instância convidam os administradores profissionais a comunicar em linha nos processos administrativos. Esta evolução é progressiva, escritório de administradores por escritório de administradores (cf. sítio Web De Rechtspraak).

No Supremo Tribunal (Hoge Raad), os recursos de cassação em processo civil devem ser sempre interpostos em linha (cf. sítio Web de Hoge Raad der Nederlanden).

2 Em caso afirmativo, relativamente a que ações se encontra disponível esse procedimento? Existem algumas ações que possam ser tratadas exclusivamente através da Internet?

Entre 1 de setembro de 2017 e 1 de outubro de 2019, os procedimentos nas ações cíveis com representação legal obrigatória nos tribunais de primeira instâncias dos Países Baixos do Centro e da Guéldria são efetuados em linha. Nos outros tribunais, o mesmo não é possível. Os processos iniciados durante este período nos tribunais de primeira instância dos Países Baixos do Centro e da Guéldria serão, em princípio, finalizados em linha (cf. também perguntas 3 a 16).

A justiça neerlandesa (rechtspraak) está a trabalhar num novo acesso em linha para as ações cíveis. Os progressos realizados e as possibilidades nesta matéria serão comunicados no sítio Web de De Rechtspraak.

3 O serviço está disponível permanentemente (ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana) ou apenas a determinadas horas? Em caso afirmativo, qual é o horário?

No que se refere às ações cíveis com representação legal obrigatória nos tribunais dos Países Baixos do Centro e da Guéldria instaurados no período indicado na pergunta 2, a tramitação eletrónica é possível 24 horas por dia, 7 dias por semana. O serviço de apoio do Centro de Serviços Judiciais (rechtsspraakservicecentrum) está acessível eletronicamente ou por telefone entre as 8h00 e as 20h00.

4 Os dados da ação devem ser apresentados num formato específico?

Sim, a ação é instaurada mediante a apresentação da petição inicial (procesinleiding) no portal da justiça neerlandesa na Internet (rechtspraak).

5 De que modo são protegidos a transmissão e o armazenamento dos dados?

Consultar a este respeito o regulamento técnico no sítio Web de De Rechtspraak.

6 É exigida alguma assinatura eletrónica e/ou registo de data e hora?

Sim, a apresentação de documentos requer identificação eletrónica. Os advogados utilizam, para o efeito, as respetivas cédulas profissionais (advocatenpas), ao passo que os cidadãos podem, nomeadamente, utilizar o código pessoal de acesso DigID ou a identificação eletrónica (empresas). A legislação estabelece os meios de identificação autorizados.

7 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, de que modo se podem pagar? São diferentes das taxas previstas para os processos não eletrónicos?

Sim, todos os processos implicam o pagamento de taxas de justiça. Os advogados têm uma conta corrente no âmbito da justiça neerlandesa. Nos processos eletrónicos, as taxas de justiça são pagas eletronicamente. A falta de pagamento impede a instauração (ou o prosseguimento) da ação.

8 É possível retirar uma ação intentada através da Internet?

Sim, a legislação e as normas processuais da justiça neerlandesa determinam como retirar a ação.

9 Se o demandante intentar uma ação através da Internet, é possível e/ou obrigatório que o demandado conteste utilizando também a Internet?

Sim, se forem aplicáveis as normas dos processos eletrónicos, o demandado pode contestar por via eletrónica. Se o demandado se fizer representar por advogado, a contestação deve ser feita por via eletrónica. Se o demandado tiver o direito de se representar a si próprio, também lhe é permitido contestar em papel.

10 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado contestar a ação?

Os processos eletrónicos são integralmente tratados em linha. O demandado recebe uma notificação por correio eletrónico relativamente a cada novo documento adicionado ao processo eletrónico. Pode juntar documentos e consultar o processo eletronicamente. A sentença é comunicada por via eletrónica.

11 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado não contestar a ação?

Se a ação tiver sido devidamente notificada à outra parte, o julgamento pode ser feito à revelia por falta de comparência. A outra parte é informada das diligências processuais por escrito.

12 É possível apresentar eletronicamente os documentos a um tribunal e, em caso afirmativo, em que tipo de processos e quais as condições?

Cf. resposta à pergunta 1. A transmissão de mensagens e de documentos por correio eletrónico não é permitida, pois não é possível assegurar um nível de segurança adequado.

13 Os atos judiciais, em especial as sentenças, podem ser citados ou notificados através da Internet?

Não, os atos judiciais não podem ser notificados por intermédio da Internet. Contudo, várias sentenças estão publicadas no sítio Web da justiça neerlandesa (De Rechtspraak), recebendo um número ECLI que permite encontrá-las facilmente. O presidente da audiência é quem habitualmente decide se a sentença deve ser disponibilizada no referido sítio Web. Nem todas as sentenças são disponibilizadas na Internet; apenas uma seleção daquelas que se revestem de importância jurídica ou relativamente às quais exista um interesse (mediático) significativo.

Os nomes das pessoas que figurem na sentença são anonimizados por motivos de confidencialidade. Não são anonimizadas as empresas nem as pessoas singulares ligadas ao processo por motivos profissionais.

Nos processos cuja tramitação possa ou deva ser eletrónica, a sentença é colocada no processo eletrónico. A notificação da sentença às partes é feita deste modo.

14 As decisões judiciais podem ser transmitidas eletronicamente?

Não, a publicação na Internet ocorre após a notificação das partes e, por conseguinte, após a data em que é proferida a sentença. Cf. também a resposta à pergunta 13.

15 É possível interpor recurso através da Internet? A decisão relativa a este recurso pode ser notificada através da Internet?

Não é possível interpor recurso numa instância superior por via eletrónica. Só nos processos julgados à revelia em que a tramitação se faz por via eletrónica pode ser interposto recurso em formato eletrónico.

16 É possível intentar um processo de execução através da Internet?

Não, é impossível.

17 As partes ou os respetivos representantes legais podem consultar as ações em linha? Em caso afirmativo, de que modo?

Não, nos processos tramitados por via eletrónica, apenas os advogados podem consultar em qualquer momento os documentos relativos ao processo.

Alguns formulários podem ser descarregados no sítio Web da justiça neerlandesa (De Rechtspraak) em formato PDF, mas têm de ser igualmente enviados ao tribunal por correio postal, a fim de serem incluídos no processo. Esses documentos incluem, nomeadamente, formulários para a separação de bens e a partilha de pensão, formulários relativos à alteração das responsabilidades parentais, da tutela de adultos, da administração fiduciária de bens e da mentoria, formulários de declaração para peritos e intérpretes, formulários de insolvência, formulários relativos ao procedimento de injunção de pagamento europeia, formulários relativos ao processo europeu para ações de pequeno montante e formulários para reclamação no âmbito de um recurso.

As informações que possam ser importantes nas relações jurídicas, assim como as informações que permitam garantir a independência dos juízes, são registadas a nível central e acessíveis em linha a todos os cidadãos, no sítio Web da justiça neerlandesa. Trata-se do Registo Central de Tutela de Adultos (Centraal Curateleregister), do Registo Central de Insolvências (Centraal Insolventieregister), do Registo de Propriedade Matrimonial (huwelijksgoederenregister) e do Registo das Funções Acessórias do Poder Judicial (register met nevenfuncties Rechterlijke Macht), todos passíveis de consulta em linha.

Última atualização: 09/02/2022

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