Obtenção da prova

Países Baixos
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Ónus da prova

O direito processual neerlandês aplica a regra segundo a qual «quem invoca um facto deve prová-lo». Por outras palavras, a parte que invoca os efeitos jurídicos de factos ou de direitos que invoca deve assumir o ónus da prova dos factos ou direitos em causa. Não obstante, é possível que uma legislação específica ou exigências decorrentes dos princípios de boa fé e de lealdade imponham outra repartição do ónus da prova.

1.1 Quais são as regras relativas ao ónus da prova?

As normas em matéria de ónus da prova previstas no Código de Processo Civil são aplicáveis aos processos iniciados por citação e aos processos iniciados por petição inicial, a menos que sejam incompatíveis com a natureza do processo. Estas normas não são obrigatoriamente aplicáveis aos procedimentos cautelares. As normas habituais em matéria de ónus da prova também não são aplicáveis aos procedimentos arbitrais. Nestes últimos, as partes podem, contudo, acordar em aplicar as mesmas normas.

As normas relativas ao ónus da prova encontram-se nos artigos 149.º a 207.º do Código de Processo Civil (CPC).

1.2 Existem regras que dispensam certos factos de serem provados? Em que casos? A produção de prova permite comprovar que uma presunção jurídica específica não é válida?

Os factos alegados por uma parte que não forem (suficientemente) refutados pela parte contrária devem ser considerados assentes pelo tribunal. É possível uma exceção a esta norma quando a aceitação dos factos produz um efeito jurídico que escapa à livre disposição das partes. Nesse caso, o tribunal pode efetivamente exigir provas.

Não é exigida qualquer prova em relação a factos e circunstâncias de conhecimento geral e a regras empíricas gerais, que o tribunal pode utilizar mesmo que não tenham sido invocados. Por factos e circunstâncias de conhecimento geral devem entender-se factos e circunstâncias que qualquer pessoa normalmente desenvolvida conhece ou pode conhecer. As regras empíricas gerais são os conhecimentos e a experiência que têm todos os cidadãos da sociedade neerlandesa. Além disso, os factos que o próprio tribunal constata durante o processo – os chamados factos processuais – não devem ser provados.

Por vezes, a lei prevê uma presunção, ou seja, certos factos e circunstâncias são considerados tão prováveis que a parte que os invoca (já) não necessita de os provar. O tribunal pode igualmente, baseando-se nas regras empíricas gerais, fazer uma presunção relativamente à certeza de factos assentes. Contudo, a parte contrária pode provar o contrário. Existem ainda casos especiais. Dois exemplos: o Código da Estrada prevê que o automobilista que colida com um ciclista ou com um peão deve reparar o prejuízo, a menos que esteja em condições de provar que o acidente é devido a motivo de força maior. Outro exemplo é o caso de um trabalhador que exige uma indemnização por danos comprovadamente sofridos no exercício das suas funções. Neste caso, o empregador apenas pode eximir-se à obrigação de indemnizar o trabalhador pelos danos se estiver em condições de provar que cumpriu a obrigação de agir com a diligência devida ou que o trabalhador é culpado de negligência ou imprudência deliberada.

1.3 Em que medida deve o tribunal ser convencido de um facto por forma a basear a sua decisão na existência do mesmo?

O tribunal dispõe de poder discricionário para avaliar a prova, salvo disposição em contrário na lei. Esta exceção diz respeito às normas relativas à força probatória vinculativa dos meios de prova. No caso dos meios de prova vinculativos, o tribunal é obrigado a aceitar a veracidade do conteúdo de determinados elementos de prova ou a conferir-lhes uma certa força probatória. Também neste caso, existe a possibilidade de produzir prova em contrário.

Aliás, o tribunal pode basear a sua decisão unicamente em factos suficientemente assentes em conformidade com as normas de força probatória.

2 Obtenção de prova

2.1 A obtenção de provas está subordinada obrigatoriamente ao requerimento de uma das partes ou pode o juiz, em certos casos, assumir igualmente esta iniciativa?

Em certos casos (obrigatoriedade, audição de testemunhas), o tribunal pode, mediante requerimento de uma das partes, ordenar que a outra parte apresente provas. O tribunal pode igualmente ordená-lo oficiosamente, ou seja, por sua própria iniciativa.

Além disso, o tribunal pode ordenar, oficiosamente ou mediante requerimento de uma das partes, uma perícia, uma inspeção judicial ou uma visita. O tribunal designa o perito, recebe o relatório pericial e faz o ponto da situação. As partes colaboram na perícia.

Tanto durante a perícia como durante a inspeção judicial, as partes têm a possibilidade de formular observações ou pedidos.

2.2 Se o requerimento de obtenção de provas apresentado por uma das partes for deferido, quais são as etapas seguintes?

A parte autorizada pelo tribunal a apresentar provas e sobre a qual recai o ónus da prova está obrigada a provar os factos e/ou as circunstâncias que afirma. A parte contrária pode sempre produzir provas em contrário, salvo se a lei o proibir.

2.3 Em que casos pode o tribunal rejeitar um requerimento de obtenção de provas apresentado por uma das partes?

O tribunal não defere o requerimento de obtenção de provas se considerar que não é pertinente, não é suficientemente preciso (demasiado vago), é intempestivo (apresentado fora de prazo) ou pouco sério. O requerimento de obtenção de provas pode ser rejeitado devido a um prognóstico relativo ao resultado da obtenção de provas.

2.4 Que meios de prova existem?

Nos Países Baixos, a administração da prova é livre, o que significa, em princípio, que a prova pode ser produzida por qualquer meio, salvo disposição em contrário na lei. Não obstante, a lei enuncia uma série de meios de prova (embora existam outros). Nomeadamente:

  • atos e decisões;
  • atos vinculativos, documentos e escrituras;
  • audição de testemunhas;
  • relatórios periciais ou audição de peritos e
  • inspeções judiciais e visitas.

2.5 Quais são os meios de obtenção de prova testemunhal e em que medida é que estes diferem dos meios de obtenção de prova pericial? Quais são as regras relativas à apresentação de provas escritas, relatórios ou pareceres periciais?

O depoimento de testemunhas deve ser autorizado pela lei e é realizado mediante requerimento de uma das partes ou ordenado pelo tribunal a uma das partes. As partes podem igualmente prestar declarações (ver ponto 3). No caso de uma audição de testemunhas, são as partes que designam as testemunhas.

O depoimento de testemunhas assume a forma de audição de testemunhas e é feito oralmente, no decurso da audiência. Os depoimentos de testemunhas apenas constituem meios de prova na medida em que incidam sobre factos de que as testemunhas tiverem conhecimento direto.
A parte que requeira prestar declarações é autorizada a fazê-lo se os factos a que a prova diz respeito forem contestados e as suas declarações puderem contribuir para a resolução do caso.

A pedido de uma das partes ou por iniciativa do tribunal, pode igualmente ser previsto um relatório ou uma audição de peritos (art. 194.º do CPC). Pode tratar-se de um relatório escrito ou de uma exposição oral. Se for relatório escrito, o tribunal fixa um prazo para a transmissão do relatório pericial. Se for exposição oral, esta será efetuada pelo perito no dia marcado para a audiência.

2.6 Existem meios probatórios que prevalecem sobre outros?

Existe uma distinção entre meios de prova vinculativos e meios de prova não vinculativos.
No caso dos meios de prova vinculativos, o tribunal deve aceitar a veracidade do conteúdo do meio de prova e reconhecer-lhe a prova probatória que a lei lhe conferir. Salvo se a lei o proibir, pode ser invocada prova em contrário de um meio de prova vinculativo.
Os documentos autênticos e as sentenças condenatórias constituem exemplos de meios de prova vinculativos. No caso dos meios de prova não vinculativos, o tribunal aprecia livremente o respetivo valor probatório.

2.7 Para provar certos factos, são obrigatórios determinados meios de prova?

Em certos casos, apenas um documento escrito é aceite como meio de prova. Por vezes, o documento escrito é igualmente a condição constitutiva da existência de um direito específico. Tal é o caso dos contratos de casamento e dos testamentos. A existência de contratos de casamento e de testamentos redigido por um notário deve ser provada pela apresentação de um ato notarial. O codicilo pode igualmente constituir um meio de prova. O codicilo é um documento manuscrito, datado e assinado, que contém as vontades do falecido. Estas vontades podem dizer respeito ao legado de, nomeadamente, vestuário, joias, determinados bens móveis e certos livros. Não é necessário apresentar o codicilo sob a forma de ato notarial.

2.8 As testemunhas são obrigadas por lei a depor?

Em princípio, todas as pessoas legalmente citadas para comparecer são obrigadas a depor.
Por outras palavras, as testemunhas são obrigadas a comparecer à audiência e a prestar um depoimento verídico.

2.9 Em que casos pode uma testemunha recusar-se a depor?

Em certos casos, a testemunha pode ser dispensada de depor.

Este direito é concedido a pessoas que tiverem uma relação estreita com uma das partes. Trata-se do direito de recusa a testemunhar por razões familiares. Estão abrangidos por este direito os (ex-)cônjuges ou (ex-)parceiros registados de uma parte, os ascendentes ou parentes em linha direta de uma parte ou do cônjuge ou do(a) parceiro(a) registado(a) de uma parte, até ao segundo grau, inclusive, como os pais, os filhos, os avós, os netos e os irmãos ou irmãs.

As testemunhas podem igualmente invocar o direito de se recusarem a depor para evitarem responder a uma pergunta específica de uma forma suscetível de expor um terceiro, quer se trate de um parente consanguíneo ou por afinidade, em linha direta ou indireta, em segundo ou terceiro grau, ou o seu (ex-)cônjuge ou (ex-)parceiro(a) registado(a), a condenação penal por crime (art. 165.º, n.º 3, do CPC).

Há ainda um direito funcional de recusar a testemunhar. Esse direito pode ser invocado por pessoas que, devido à sua profissão (como padres, médicos, advogados e notários) ou às suas funções, estejam obrigadas ao segredo profissional em relação ao que lhes for confiado nessa qualidade.

2.10 A pessoa que se recuse a depor como testemunha pode ser sancionada ou obrigada a colaborar com o tribunal?

Se a testemunha citada para comparecer por carta registada não comparecer na audiência, o tribunal fixa, mediante requerimento da parte interessada, um dia para a testemunha ser notificada pessoalmente (por ordem do oficial de justiça). Se a testemunha continuar a recusar-se a comparecer, o tribunal pode ordenar que esta seja conduzida ao tribunal pela polícia. Se a testemunha comparecer em tribunal, mas se recusar a depor, pode ser condenada pelo tribunal a uma pena privativa de liberdade, a pedido da parte interessada. A parte requerente suporta as despesas da pena privativa da liberdade. O tribunal apenas autoriza a pena privativa da liberdade se entender que se justifica para esclarecer o caso.

2.11 Existem pessoas cujos depoimentos não possam ser obtidos?

Em princípio, não há exceções ao dever testemunhar, salvo para as pessoas que podem invocar o direito à recusa de testemunhar (ver igualmente a pergunta 2.9).

2.12 Qual é o papel do juiz e das partes na inquirição de testemunhas? Em que condições as novas tecnologias, tais como a televisão ou a videoconferência, podem ser utilizadas na inquirição de testemunhas?

O juiz ouve as testemunhas. Tanto as partes como os respetivos mandatários podem colocar perguntas às testemunhas. O juiz pode, oficiosamente ou mediante requerimento de uma parte, confrontar testemunhas entre si ou com as partes. Durante o depoimento, o juiz pode colocar perguntas às partes e as partes podem igualmente colocar-se perguntas entre si.

As normas neerlandesas em matéria de provas não preveem disposições específicas relativas à utilização da videoconferência. O direito neerlandês não exclui este modo de obtenção de provas e a utilização da videoconferência não coloca, na prática, qualquer dificuldade. Incumbe ao juiz tomar uma decisão nesta matéria.

3 Valor da prova

3.1 A obtenção ilícita de provas impede o tribunal de as tomar em consideração na sua decisão?

As provas ilícitas dividem-se em duas categorias: as provas obtidas por meios ilícitos e as provas utilizadas por meios ilícitos. O facto de as provas terem sido obtidas por meios ilícitos não significa que a utilização do meio de prova seja necessariamente ilícita. Uma vez mais, incumbe ao juiz decidir da licitude das provas.

3.2 Se eu for parte num processo, as minhas declarações têm valor probatório?

As partes podem ser ouvidas na qualidade de partes no processo. Nesse caso, as declarações prestadas não podem constituir prova a favor da parte que testemunhar, a menos que sejam prestadas com o objetivo de completar provas incompletas (art. 164.º, n.º 2, do CPC).

Última atualização: 09/02/2022

A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.