Procurar um perito

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I. Listas e registos de peritos

Na Roménia, os peritos são elencados por especialização. Os registos de peritos são disponibilizados aos tribunais pelo Ministério da Justiça e são mantidos pelos tribunais civis ou penais. As listas podem ser consultadas aqui.

Os peritos são autorizados e inscritos no registo após um exame organizado pelo Ministério da Justiça.

Para adquirir o estatuto de perito judicial, um candidato deve satisfazer as seguintes condições:

  • ser cidadão romeno, de um Estado-Membro da União Europeia ou de um Estado pertencente ao Espaço Económico Europeu, ou da Confederação Suíça,
  • conhecer a língua romena,
  • ter plena capacidade jurídica,
  • ser licenciado na especialidade para a qual se apresenta a exame de perito, comprovado por diploma,
  • ter pelo menos três anos de experiência nessa especialidade,
  • estar clinicamente apto para o trabalho de perito,
  • não ter registo criminal e gozar de uma boa reputação profissional e social,
  • ser aprovado no exame organizado pelo Ministério da Justiça.

Os cidadãos de outro Estado-Membro da União Europeia ou de um Estado pertencente ao Espaço Económico Europeu, e os cidadãos romenos que tenham obtido as qualificações profissionais necessárias noutro Estado-Membro da União Europeia ou Estado pertencente ao Espaço Económico Europeu, podem adquirir o estatuto de perito na Roménia nas mesmas condições que os cidadãos romenos.

Os peritos podem ser removidos do registo se assim o desejarem, se deixarem de cumprir os requisitos, ou se a autoridade competente assim o decidir.

II. Qualificações dos peritos

Os peritos devem ser membros de um organismo profissional para obterem a qualificação de peritos.

III. Remuneração dos peritos

1. Processo civil

A decisão judicial que nomeia um perito deve estabelecer os seus honorários e, quando aplicável, o adiantamento para as despesas de deslocação. O tribunal pode pedir ao perito que estime por escrito os custos da perícia num determinado período.

O comprovativo do pagamento dos honorários deve ser apresentado na secretaria do tribunal pela parte que estava vinculada pela decisão, no prazo de cinco dias a contar da nomeação ou no prazo fixado pelo tribunal. O tribunal pode aumentar os honorários até o relatório ser entregue.

2. Processo penal

O perito tem direito a honorários pela realização da perícia. O montante desses honorários é fixado pelo Ministério Público ou pelo juiz de acordo com a natureza e a complexidade do caso e as despesas incorridas pelo perito.

IV. Responsabilidade dos peritos

Os peritos estão sujeitos às normas gerais em matéria de responsabilidade civil e contratual. São obrigados a cobrir a sua eventual responsabilidade com um seguro de responsabilidade civil profissional.

Os peritos técnicos judiciais culpados de má conduta no exercício da atividade pericial podem ser sujeitos às seguintes sanções disciplinares pelo Gabinete Central da Perícia Técnica Judicial, relativamente à gravidade do delito cometido:

  • advertência por escrito,
  • suspensão do direito de realizar perícias judiciais durante um período de 3 meses a um ano,
  • revogação do estatuto de perito judicial.

V. Informações adicionais sobre o processo da perícia

As principais disposições legais aplicáveis à perícia judicial na Roménia são os artigos 330.º a 331.º do Código de Processo Civil romeno. Além disso, aplicam-se também os artigos 172.º a 191.º do Código de Processo Penal romeno.

Os peritos são elencados por especialização. Os registos dos peritos são públicos e são publicados no sítio Web do Ministério da Justiça.

Os peritos têm de se candidatar para serem inscritos no registo.

1. Nomeação de peritos

direito civil romeno prevê a nomeação de um ou três peritos. Os peritos podem ser nomeados pelo tribunal e pelas partes. As partes podem chegar a acordo sobre um perito. Se não estiverem de acordo, o perito será nomeado aleatoriamente pelo tribunal em sessão pública, a partir de uma lista elaborada e comunicada pelo gabinete da perícia.

direito penal romeno prevê a nomeação de apenas um perito. O perito pode ser nomeado pelo tribunal durante o julgamento e pelo procurador durante a fase de investigação criminal. Em geral, o procurador ou o tribunal nomeiam um perito. Só serão nomeados dois ou mais peritos em situações que exijam conhecimentos interdisciplinares.

Para o efeito, é utilizado o mesmo registo que nos processos civis. Os requisitos relativos aos peritos são iguais nos processos penais e civis.

a) Nomeação por um tribunal

O tribunal civil ou penal tem poder para nomear um perito oficiosamente ou de acordo com o pedido explícito de um litigante se os factos pertinentes só puderem ser estabelecidos com a ajuda de um especialista. Nesse caso, o perito responderá às perguntas colocadas pelo tribunal ou pelo Ministério Público até uma data específica. O perito tem de comunicar qualquer conflito de interesses ao tribunal. Os peritos nomeados pelo tribunal têm acesso ao processo.

b) Nomeação pelas partes

Há muitos tipos de peritos nomeados pelas partes na Roménia:

  • peritos independentes autorizados nomeados a pedido das partes ou do arguido (artigo 172.º, n.º 8, do Código de Processo Penal),
  • peritos oficiais de laboratórios ou instituições especializadas,
  • peritos nacionais independentes autorizados,
  • do estrangeiro (artigo 172.º, n.º 8, do Código de Processo Penal).
Quando não houver peritos autorizados disponíveis, o tribunal pode solicitar a opinião de uma ou mais pessoas ou especialistas no respetivo domínio (artigo 330.º, n.º 3, do Código de Processo Civil), que serão assim peritos extrajudiciais e testemunhas especialistas. Os peritos nomeados pelas partes controlarão a ação de um perito nomeado pelo tribunal. Não é possível as partes nomearem um perito sem que o tribunal tenha nomeado um perito (artigo 173.º, n.º 4, do Código de Processo Penal). As testemunhas especialistas são testemunhas com conhecimentos científicos ou técnicos especiais, questionadas pelo tribunal.

Os peritos têm o direito de se recusar a realizar a perícia pelas mesmas razões que as testemunhas podem recusar testemunhar.

2. Procedimento

a) Processo civil

O juiz não está vinculado pelo parecer do perito. A única obrigação do perito é entregar o relatório. Os peritos nomeados pelas partes estão autorizados a estar em contacto com as partes durante o processo, os peritos nomeados pelo tribunal necessitam da autorização do tribunal para o fazer.

i. Relatório pericial

Nas perícias da Roménia, não é necessário um relatório pericial preliminar. O relatório principal pode ser apresentado apenas por escrito. O perito tem de seguir uma estrutura específica quando apresenta o seu relatório.

Se for necessário clarificar ou complementar o relatório pericial, ou se existir uma contradição entre os pareceres dos peritos, o tribunal, oficiosamente ou a pedido das partes, pode pedir aos peritos que clarifiquem ou completem os seus relatórios.

O tribunal pode ordenar uma contraperícia a pedido das partes ou oficiosamente se houver boas razões para o fazer. A contraperícia será realizada por outro perito que não o do relatório original. O tribunal decide livremente em que fundamento baseia a sua decisão.

ii. Audiência

No decurso do procedimento penal ou do julgamento, o perito pode ser ouvido pelo juiz de instrução ou pelo tribunal a pedido do procurador ou das partes ou oficiosamente se a audiência for necessária para esclarecer os resultados ou conclusões do perito.

No procedimento civil, se os peritos puderem expressar imediatamente o seu parecer, serão ouvidos na audiência, segundo as mesmas regras que as testemunhas, e o seu parecer será registado na decisão.

b) Processo penal

Se o procurador ou o tribunal considerar a perícia incompleta e tal deficiência não puder ser remediada pela audição do perito, o tribunal ordenará, oficiosamente ou a pedido das partes, uma perícia suplementar realizada pelo mesmo perito. Se não for possível nomear o mesmo perito, será pedida uma contraperícia.

O Ministério Público ou o tribunal ordenarão uma nova perícia se as conclusões do relatório pericial não forem claras ou forem contraditórias e se tais deficiências não puderem ser colmatadas através da audição do perito.

 

As informações aqui apresentadas foram recolhidas durante o Projeto Encontrar um Perito, a partir de contactos por país selecionados pelo Instituto Europeu da Perícia e do Perito (EEEI).

Última atualização: 22/09/2020

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