Divórcio e separação judicial

Roménia
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Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Quais são as condições para obter o divórcio?

O divórcio pode ser obtido por mútuo consentimento (através de processo judicial, administrativo ou notarial). Na ausência de mútuo consentimento, o divórcio pode ser decretado por um tribunal.

2 Quais são os motivos para requerer o divórcio?

Nos termos do artigo 373.º do Código Civil, o divórcio pode ser obtido nos seguintes casos:

  • por mútuo consentimento dos cônjuges;
  • sempre que a relação entre os cônjuges se tenha deteriorado gravemente e a continuação do casamento deixe de ser possível;
  • a pedido de um dos cônjuges, na sequência de uma separação de facto que tenha durado, pelo menos, dois anos;
  • a pedido do cônjuge cujo estado de saúde impossibilite a continuação do casamento.

3 Quais são os efeitos jurídicos do divórcio no que se refere a:

3.1 relações pessoais entre os cônjuges (por exemplo, apelidos)

  • a qualidade de cônjuge deixa de existir e cada um dos cônjuges divorciados pode voltar a casar;
  • aquando da dissolução do casamento através de divórcio, os cônjuges podem acordar manter os nomes utilizados durante o casamento. Se os cônjuges não chegarem a acordo, o tribunal pode, em casos devidamente justificados, autorizar os cônjuges a manterem os nomes utilizados durante o casamento. Se os cônjuges não chegarem a acordo nem for proferida decisão judicial sobre esta matéria, cada ex-cônjuge recupera os nomes que tinha antes da celebração do casamento.

3.2 partilha dos bens do casal

Em resultado do divórcio, o regime matrimonial deixa de existir entre os cônjuges a contar da data de instauração da ação de divórcio. No entanto, qualquer um dos cônjuges – ou ambos, em conjunto, em caso de divórcio por mútuo consentimento – pode solicitar ao tribunal competente em matéria de divórcio que declare que o regime matrimonial cessou na data da separação de facto.

Se o regime de comunhão de bens cessar através da dissolução do casamento, os ex-cônjuges continuam a ser coproprietários do património comum até ao momento da determinação das respetivas quotas.

Durante a cessação da comunhão resultante do matrimónio, cada um dos cônjuges toma posse do seu próprio património, após o que se dará início à divisão do património comum e à liquidação das dívidas. Para o efeito, em primeiro lugar determina-se a quota-parte do património correspondente a cada cônjuge com base na sua contribuição para a aquisição do património comum e para o cumprimento dos deveres comuns. Salvo prova em contrário, presume-se que os cônjuges contribuíram em partes iguais.

Independentemente de qualquer obrigação de alimentos que seja devida entre os ex-cônjuges e do pagamento de compensações, o cônjuge que não foi responsável pela rutura do casamento e que sofreu danos materiais em resultado da dissolução do casamento pode solicitar uma compensação ao cônjuge responsável pela rutura do casamento. O tribunal de família decide sobre esse pedido através da sentença de divórcio.

Além disso, na sequência do divórcio, os direitos sucessórios mútuos extinguem-se.

3.3 filhos menores do casal

Assim que a decisão que decreta o divórcio é proferida, o tribunal de família pronuncia-se sobre a relação entre os pais divorciados e os filhos menores. Regra geral, na sequência do divórcio, os cônjuges exercem o poder paternal conjuntamente sobre os filhos comuns. O tribunal de família fixa a residência dos filhos menores na casa do progenitor com quem vivem habitualmente, enquanto o progenitor que é separado dos filhos conserva o direito de manter contacto pessoal com eles. O tribunal fixa a contribuição de cada progenitor para as despesas relacionadas com a criação, a educação, a escolarização e a formação profissional dos filhos.

Se as circunstâncias se alterarem, o tribunal de família pode alterar as medidas relativas aos direitos e obrigações dos pais divorciados no que diz respeito aos filhos menores, se for solicitado a fazê-lo por qualquer um dos progenitores ou por outro membro da família, pelos filhos, pela autoridade tutelar, pela instituição pública para a proteção da criança ou pelo Ministério Público.

3.4 obrigação de pagar alimentos ao outro cônjuge

Em resultado da dissolução do casamento, a obrigação de alimentos entre os cônjuges extingue‑se. O cônjuge divorciado tem o direito de receber uma pensão de alimentos se estiver a passar por dificuldades financeiras devido a incapacidade para trabalhar ocorrida antes ou durante o casamento ou no decorrer de um ano após a sua dissolução (mas apenas se a incapacidade for causada por circunstâncias relacionadas com o casamento).

O cônjuge que requer a pensão de alimentos não pode requerer também uma indemnização. Se o divórcio tiver sido decretado por culpa exclusiva do cônjuge requerido, o cônjuge requerente pode receber uma indemnização. A indemnização só pode ser concedida se o casamento tiver durado, pelo menos, 20 anos.

4 O que significa, na prática, o conceito de «separação judicial»?

Na legislação romena não existe o conceito de «separação judicial», apenas o de «separação de facto» e de divisão judicial de património. Trata-se de uma situação que deve ser comprovada em tribunal. Se a separação de facto durar, pelo menos, dois anos, é fundamento para o tribunal decretar judicialmente o divórcio.

5 Quais são os motivos para a separação judicial?

6 Quais são os efeitos jurídicos da separação judicial?

7 O que significa, na prática, o conceito de «anulação do casamento»?

A anulação do casamento ocorre como sanção pelo incumprimento de um dos deveres conjugais previstos na lei. O casamento só pode ser declarado nulo por sentença judicial. A anulação produz efeitos não só para o futuro, como também para o passado; para todos os efeitos legais, é como se o casamento nunca tivesse sido celebrado.

8 Quais são as condições para a anulação do casamento?

Em certas circunstâncias, o incumprimento das condições legais do casamento, tais como as a seguir indicadas, constituem motivos absolutos para a anulação do casamento:

  • ausência de consentimento;
  • casamento entre pessoas do mesmo sexo;
  • casamento celebrado com uma pessoa que já era casada;
  • casamento celebrado entre pessoas que são parentes diretos ou colaterais até ao quarto grau inclusive;
  • casamento celebrado com uma pessoa demente ou com deficiência mental;
  • casamento celebrado sem o consentimento dos futuros cônjuges, ou esse consentimento não foi expresso em conformidade com as condições necessárias para a celebração do casamento;
  • casamento de um menor de 16 anos;
  • casamento não celebrado com a finalidade de constituir família.

Motivos relativos de anulação do casamento:

  • quando for celebrado com menor de 16 anos com base num parecer médico, sem o consentimento dos pais/do progenitor que seja o seu tutor legal ou sem a autorização da pessoa com direitos parentais sobre o menor em causa;
  • quando existe um vício do consentimento: erro (relativamente à identidade física do outro cônjuge), fraude ou violência;
  • quando é celebrado com uma pessoa com ausência temporária de discernimento;
  • quando o casamento é celebrado entre o tutor e um menor à sua guarda.

9 Quais são os efeitos jurídicos da anulação do casamento?

Até ao trânsito em julgado da decisão judicial, o cônjuge que contraiu de boa-fé um casamento inválido ou declarado nulo mantém o seu estatuto de cônjuge num casamento válido, estando as relações patrimoniais entre os ex-cônjuges sujeitas, por analogia, às disposições em matéria de divórcio.

A invalidade do casamento não tem qualquer efeito sobre os filhos, que mantêm o estatuto de filhos desse casamento. No que diz respeito aos direitos e obrigações dos pais e filhos uns para com os outros, as disposições em matéria de divórcio aplicam-se por analogia.

A decisão judicial que decrete a invalidade ou anulação do casamento é oponível a terceiros; as disposições relativas às formalidades do regime matrimonial, ao caráter público do contrato de casamento e à inaplicabilidade do contrato de casamento são igualmente aplicáveis.

A nulidade do casamento não pode ser oposta a terceiros no que diz respeito a atos celebrados antes do mesmo com um dos cônjuges, a menos que as formalidades de publicidade previstas na lei relativas ao pedido de declaração de nulidade ou ao recurso de anulação tenham sido cumpridas ou que os terceiros em causa tenham tomado conhecimento, por qualquer outro meio, dos motivos da nulidade do casamento antes da celebração desse ato.

10 Existem meios extrajudiciais alternativos para resolver as questões relativas ao divórcio sem recorrer a tribunal?

A mediação é opcional antes do início do processo em tribunal. Durante o processo, as autoridades judiciais são obrigadas a informar as partes sobre a possibilidade e as vantagens do recurso à mediação.

Através da mediação é possível esclarecer mal-entendidos entre os cônjuges sobre o exercício dos direitos parentais, a fixação do domicílio dos filhos e a contribuição dos pais para os alimentos devidos aos filhos. O mediador assegurará que o resultado da mediação não é contrário ao interesse superior das crianças e incentivará os pais a centrarem-se essencialmente nas necessidades destas e a assumirem as responsabilidades parentais no sentido de assegurarem que a separação de facto ou o divórcio não prejudicam o desenvolvimento e a educação das crianças em causa.

O acordo de mediação que contém o acordo das partes relativamente ao exercício dos direitos parentais, à contribuição dos pais para os alimentos devidos aos filhos e à fixação do domicílio dos filhos deve ser sujeito à aprovação do tribunal, que tem a obrigação de verificar se o acordo está em conformidade com os interesses das crianças em causa.

Se os cônjuges concordarem com o divórcio e não tiverem filhos menores nascidos no casamento ou fora dele ou adotados, o registo civil ou notário do lugar em que o casamento foi celebrado ou onde foi registada a última residência comum dos cônjuges pode declarar o casamento dissolvido com o acordo dos cônjuges e emitir um certificado de divórcio.

O divórcio por acordo dos cônjuges pode igualmente ser declarado por um notário caso existam filhos menores nascidos no casamento ou fora dele ou adotados, se os cônjuges chegarem a acordo sobre todos os aspetos respeitantes aos nomes a utilizar, exercício do poder paternal, fixação da residência dos filhos, formas de manter as relações pessoais e determinação da contribuição dos pais para as despesas relacionadas com a criação, a educação, a escolarização e a formação profissional dos filhos.

11 Onde devo apresentar o pedido de divórcio/separação judicial/anulação do casamento? Quais são as formalidades a respeitar e quais os documentos que devem ser juntos ao processo?

O pedido de divórcio é da competência do tribunal de primeira instância.

Numa perspetiva territorial, o tribunal competente é o tribunal do lugar em que se situa a última residência comum dos cônjuges. Se os cônjuges não dispuserem de residência comum ou se nenhum dos cônjuges residir no lugar em que se situou a sua residência comum, o pedido deve ser apresentado ao tribunal de primeira instância do lugar em que se situa a residência do requerido. No entanto, se o requerido não tiver residência na Roménia e se os tribunais romenos forem competentes a nível internacional, o pedido deve ser apresentado ao tribunal de primeira instância do lugar em que se situa a residência do requerente. Se nem o requerente nem o requerido residirem na Roménia, as partes podem acordar apresentar o pedido de divórcio junto de qualquer tribunal de primeira instância da Roménia. Na ausência de acordo, o pedido de divórcio deve ser apresentado ao tribunal do Setor 5, em Bucareste.

O pedido de divórcio deve incluir, para além das observações incluídas nas citações, os nomes dos filhos menores. O pedido deve ser acompanhado do certificado de casamento, de cópias das certidões de nascimento dos filhos menores e, quando adequado, do acordo dos cônjuges na sequência da mediação.

Se o pedido de divórcio se basear num acordo das partes, o mesmo deve ser assinado por ambos os cônjuges ou por um representante comum autorizado, habilitado por meio de procuração especial autenticada. Se o representante autorizado for um advogado, o mesmo deve autenticar as assinaturas dos cônjuges, em conformidade com a lei.

Nos tribunais de primeira instância, as partes devem comparecer pessoalmente, a menos que um dos cônjuges se encontre a cumprir uma pena de prisão, seja impedido de comparecer por motivo de doença grave, tenha de cumprir uma injunção judicial, tenha residência no estrangeiro ou se encontre noutra situação que o impeça de comparecer pessoalmente; em tais situações, a pessoa em causa pode ser representada por um advogado, representante autorizado ou, quando adequado, tutor ou representante registado (curador). Se, à data da audiência no tribunal de primeira instância, o requerente estiver injustificadamente ausente e só o requerido comparecer, o pedido deve ser rejeitado como infundado.

O tribunal competente em matéria de divórcio tomará uma decisão, mesmo que tal não lhe tenha sido solicitado no pedido de divórcio, sobre o exercício do poder paternal, a contribuição dos pais para as despesas relacionadas com a criação e a educação dos seus filhos, a residência dos filhos e o direito de os pais manterem uma relação pessoal com os filhos.

O pedido de nulidade do casamento por motivos absolutos pode ser apresentado por qualquer parte interessada. O pedido de anulação do casamento é de caráter pessoal, não tendo qualquer efeito para os herdeiros. No entanto, se o pedido for apresentado por um dos cônjuges, qualquer um dos seus herdeiros lhe pode dar seguimento.

12 É possível obter apoio judiciário para cobrir as custas do processo?

É possível obter assistência judiciária, sujeita às condições estabelecidas no Decreto Urgente do Governo n.º 51/2008 relativo à assistência judiciária em matéria civil, tal como aprovado com as alterações e os aditamentos que lhe foram introduzidos pela Lei n.º 193/2008, tal como posteriormente alterada.

A assistência judiciária pode ser prestada, separada ou cumulativamente, sob a forma de assistência prestada por um advogado; pagamento da taxa de um perito, tradutor ou intérprete; pagamento da taxa do agente de execução; e, em termos de isenções, prestações ou diferimentos relacionados com o pagamento de custas judiciais ou descontos sobre as mesmas.

Para poder beneficiar de assistência judiciária integral, o rendimento mensal líquido médio por cada membro da família deve ser inferior a 300 RON nos últimos dois meses antes da apresentação do pedido. Se o rendimento for inferior a 600 RON, a proporção de assistência judiciária prestada é de 50 %. Pode igualmente ser concedida assistência judiciária proporcional às necessidades do requerente noutras situações em que custos efetivos ou estimados decorrentes do processo são suscetíveis de restringir o acesso efetivo à justiça, por exemplo devido à diferença entre o custo de vida no Estado-Membro onde o requerente reside e o custo de vida na Roménia.

13 É possível recorrer da decisão de divórcio/separação judicial/anulação do casamento?

Segundo o novo Código de Processo Civil, só a via de recurso pode ser utilizada contra a decisão judicial, no prazo de 30 dias a contar da sua notificação.

14 Como se pode reconhecer neste Estado Membro uma decisão judicial de divórcio/separação judicial/anulação do casamento proferida por um tribunal de outro Estado-Membro da União Europeia?

A legislação aplicável ao reconhecimento da decisão que decreta o divórcio é o Regulamento (CE) n.º 2201/2003. O pedido deve ser apresentado no tribunal competente do domicílio ou lugar de residência do requerido na Roménia. Se o requerido não tiver residência conhecida, o pedido deve ser apresentado no tribunal competente do domicílio ou local de residência do requerente.

15 A que tribunal me devo dirigir para contestar o reconhecimento de uma decisão de divórcio/separação judicial/anulação do casamento proferida por um tribunal noutro Estado-Membro da União Europeia? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?

A decisão de reconhecimento pode ser contestada através da apresentação de um pedido junto do tribunal de recurso com competência territorial ou da interposição de recurso para o Supremo Tribunal de Cassação e Justiça.

16 Qual é a lei aplicável numa ação de divórcio em que o casal não resida neste Estado Membro ou cujos membros tenham nacionalidades diferentes?

Para determinar a lei aplicável às relações internacionais de direito privado, o tribunal romeno aplicará o Regulamento (UE) n.º 1259/2010 do Conselho, de 20 de dezembro de 2010, que cria uma cooperação reforçada no domínio da lei aplicável em matéria de divórcio e separação judicial, ou o artigo 2957.º e seguintes do Código Civil.

Os cônjuges podem escolher a lei do Estado em cujo território tiverem residência comum habitual ou última residência comum habitual (se pelo menos um deles aí residir na data do acordo para escolher a lei aplicável), a lei do Estado de que um dos cônjuges seja nacional, a lei do Estado em cujo território os cônjuges residiram durante, pelo menos, três anos, ou a lei romena.

Na ausência de escolha, a lei aplicável é a do Estado em cujo território têm residência comum habitual ou, na sua falta, a lei do Estado em cujo território tiveram a última residência comum habitual (se pelo menos um dos cônjuges ainda aí tiver residência habitual na data em que é apresentado o pedido de divórcio); sempre que um dos cônjuges não tiver residência habitual, a lei aplicável é a do Estado de que ambos os cônjuges eram nacionais na data em que foi apresentado o pedido de divórcio; ou, na ausência de nacionalidade comum, a lei da última nacionalidade comum (se pelo menos um deles ainda tiver essa nacionalidade na data em que for apresentado o pedido de divórcio). Em todas as outras situações, é aplicável a lei romena.

 

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Última atualização: 31/05/2021

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