Acções de pequeno montante

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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

Suécia

Processos europeus transfronteiriços - Ações de pequeno montante


*campo obrigatório

Artigo 25.º, n.º 1, alínea a) Órgãos jurisdicionais competentes

Na Suécia, os tribunais competentes para apreciar os pedidos no âmbito de um processo europeu para ações de pequeno montante são os tribunais de comarca (tingsrätt).

Artigo 25.º, n.º 1, alínea b) Meios de comunicação

Os pedidos no âmbito de um processo europeu para ações de pequeno montante podem ser apresentados diretamente junto do tribunal de comarca competente ou enviados pelo correio. É também possível apresentar um pedido por via eletrónica através de um serviço em linha disponível no sítio Web dos tribunais suecos: Assinar e apresentar documentos por via eletrónica – Tribunais suecos.

Artigo 25.º, n.º 1, alínea c) Autoridades ou organismos competentes para prestar assistência prática

O tribunal de comarca ou, caso tenha sido interposto recurso da sentença proferida no âmbito do processo europeu para ações de pequeno montante, o tribunal de segunda instância (hovrätt) ou o Supremo Tribunal (Högsta domstolen). O sítio web dos tribunais da Suécia http://www.domstol.se/ fornece mais informações a este respeito.

Artigo 25.º, n.º 1, alínea d) Meios eletrónicos de notificação e comunicação e formas de expressar a aceitação prévia da sua utilização

Qualquer autoridade pode citar ou notificar um ato processual por via eletrónica (por exemplo, por correio eletrónico). O método de citação ou notificação deve ser escolhido em função do teor e da dimensão do ato, de modo a implicar o mínimo possível de encargos e inconvenientes. A notificação ou citação do ato deve ser adaptada às circunstâncias do processo.

As outras comunicações escritas podem ser enviadas pelo correio ou por via eletrónica (por exemplo, por correio eletrónico).

Artigo 25.º, n.º 1, alínea e) Pessoas ou tipos de profissões que têm obrigação legal de aceitar a notificação de documentos ou outras formas de comunicação escrita por meios eletrónicos

Não existe obrigatoriedade de aceitar a notificação ou citação de um ato por meios eletrónicos.

Artigo 25.º, n.º 1, alínea f) Custas processuais e métodos de pagamento

A taxa cobrada para a apresentação do pedido é de 900 SEK, podendo ser paga por cartão bancário (MasterCard/Visa) ou por transferência bancária através do sítio web dos tribunais suecos http://www.betala.domstol.se/.

Artigo 25.º, n.º 1, alínea g) Possibilidade de recurso e órgão jurisdicional competente

Pode ser interposto recurso de uma decisão de um tribunal de comarca para um tribunal de segunda instância. O recurso deve ser interposto junto do tribunal de comarca no prazo de três semanas a contar da notificação da decisão às partes, devendo ser dirigido ao tribunal de segunda instância competente.

Se uma das partes interpuser recurso de uma decisão de um tribunal de comarca, a outra parte, para além do já referido supra, pode interpor igualmente recurso da decisão no prazo de uma semana a contar do termo do prazo para a primeira parte interpor recurso. Este segundo recurso caduca se o primeiro for retirado ou caducar por qualquer outro motivo.

Pode ser interposto recurso para o Supremo Tribunal de uma sentença proferida por um tribunal de segunda instância. Esse recurso deve ser apresentado junto do tribunal de segunda instância no prazo de quatro semanas a contar da data em que a sentença tiver sido proferida.

Artigo 25.º, n.º 1, alínea h) Revisão da decisão

O pedido de reapreciação de uma sentença deve ser apresentado junto do tribunal de recurso competente.

Artigo 25.º, n.º 1, alínea i) Línguas aceites

Para ser válida, a certidão relativa à decisão proferida num processo europeu para ações de pequeno montante deve ser redigida em sueco ou inglês, ou ser traduzida para uma destas línguas.

Artigo 25.º, n.º 1, alínea j) Autoridades competentes para executar a decisão

A Agência Sueca de Recuperação de Créditos (Kronofogdemyndighet) é o organismo responsável pela execução das decisões na Suécia e pela tomada das decisões previstas no artigo 23.º.

Última atualização: 01/12/2023

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