Divórcio e separação judicial

Suécia
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European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Quais são as condições para obter o divórcio?

O pedido de divórcio pode ser apresentado por um dos cônjuges ou por ambos em conjunto. Em determinadas circunstâncias, o divórcio deve ser precedido de um período de reflexão de seis meses. Tal sucede:

  • se ambos os cônjuges o solicitarem,
  • se um dos cônjuges viver de forma permanente com um filho comum de idade inferior a 16 anos, estando a guarda a seu cargo, ou
  • se apenas um dos cônjuges pretender a dissolução do casamento.

No entanto, em casos excecionais, mesmo quando abrangidos pelas situações acima referidas, os cônjuges têm direito a divorciar-se sem período de reflexão. Tal é o caso se o casal viver separadamente há dois anos. Um cônjuge também tem direito ao divórcio sem período de reflexão se se verificar que foi provavelmente forçado a contrair matrimónio, ou se tiver contraído matrimónio antes de atingir 18 anos de idade, sem a autorização oficial apropriada. Se o casamento tiver sido celebrado apesar de os cônjuges serem parentes próximos ou apesar de um deles já ser casado ou se encontrar numa parceria registada, sendo que o casamento ou a parceria anterior não foram dissolvidos, cada um dos cônjuges tem direito ao divórcio sem período de reflexão.

2 Quais são os motivos para requerer o divórcio?

O cônjuge tem sempre o direito de obter uma decisão de divórcio e não precisa de invocar quaisquer motivos especiais para tal.

3 Quais são os efeitos jurídicos do divórcio no que se refere a:

3.1 relações pessoais entre os cônjuges (por exemplo, apelidos)

Se um dos cônjuges tiver adotado o apelido do outro pode voltar a usar o apelido que usava antes do casamento.

3.2 partilha dos bens do casal

Após o divórcio, o património dos cônjuges deve ser partilhado entre ambos. A regra geral estabelece que deve ser dividido em partes iguais. A razão para a dissolução do casamento não tem qualquer influência sobre a partilha dos bens do casal.


3.3 filhos menores do casal

Após o divórcio, os cônjuges continuam, automaticamente, a ter a guarda conjunta dos filhos. Todavia, o tribunal pode por termo à guarda conjunta:

  • por iniciativa própria, se considerar que esta é manifestamente incompatível com os interesses da criança; ou
  • a pedido de um dos cônjuges, se considerar que, à luz do interesse superior da criança, é preferível atribuir a guarda exclusiva a um dos cônjuges.

Se ambos os cônjuges requererem o termo da guarda conjunta, o tribunal é obrigado a dar provimento ao pedido.

Ambos os progenitores são responsáveis pelo sustento dos filhos. O progenitor que não vive com o menor cumpre a obrigação de alimentos pagando ao outro progenitor uma pensão para os filhos.

3.4 obrigação de pagar alimentos ao outro cônjuge

Após o divórcio, os cônjuges devem prover às suas próprias necessidades. Só são aplicadas exceções em certas situações especiais, nomeadamente se um dos cônjuges tiver dificuldade em assegurar a sua própria subsistência após a dissolução de um longo casamento ou se existirem outros motivos específicos.

4 O que significa, na prática, o conceito de «separação judicial»?

O direito sueco não prevê disposições em matéria de separação judicial.

5 Quais são os motivos para a separação judicial?

O direito sueco não prevê disposições em matéria de separação judicial.

6 Quais são os efeitos jurídicos da separação judicial?

O direito sueco não prevê disposições em matéria de separação judicial.

7 O que significa, na prática, o conceito de «anulação do casamento»?

O direito sueco não prevê disposições em matéria de anulação do casamento. Este pode ser dissolvido em caso de óbito de um dos cônjuges ou se o tribunal decretar o divórcio.

8 Quais são as condições para a anulação do casamento?

O direito sueco não prevê disposições em matéria de anulação do casamento.

9 Quais são os efeitos jurídicos da anulação do casamento?

O direito sueco não prevê disposições em matéria de anulação do casamento.

10 Existem meios extrajudiciais alternativos para resolver as questões relativas ao divórcio sem recorrer a tribunal?

Apenas o tribunal pode decidir acerca da dissolução de um casamento por divórcio. No entanto, existem vias alternativas para a resolução das várias questões que podem surgir no âmbito de um divórcio.

Os cônjuges podem recorrer à chamada «mediação familiar», que tem como objetivo lidar com os conflitos de coabitação. Deste modo, os casais podem procurar ajuda para a resolução de problemas e conflitos, para que possam continuar casados. Se já existir uma separação de facto, a mediação familiar pode ajudar a atenuar os conflitos e fazer com que seja possível para os adultos trabalharem em conjunto no respeitante ao seu papel enquanto pais. A mediação familiar é disponibilizada pelas autarquias locais, pelos organismos religiosos e por outras pessoas. As autarquias locais são responsáveis por garantir que é proporcionada mediação familiar a qualquer pessoa que o solicite.

Os cônjuges também podem recorrer às comummente denominadas «discussões de cooperação». Estas discussões não são orientadas para a relação entre os adultos, mas sim para os filhos. As discussões de cooperação procuram, essencialmente, chegar a um acordo sobre questões relacionadas com a guarda dos filhos, o local onde estes irão residir e os direitos de visita. As discussões de cooperação são supervisionadas por peritos. As autarquias locais devem assegurar a realização de discussões de cooperação a qualquer pessoa que o solicite.

Qualquer alteração que os cônjuges pretendam aplicar no respeitante à guarda dos seus filhos, ao local onde estes irão residir ou aos direitos de visita, poderá ser feita mediante a celebração de um acordo. O mesmo deve ser aprovado pelo comité de segurança social da autarquia local em causa.

11 Onde devo apresentar o pedido de divórcio/separação judicial/anulação do casamento? Quais são as formalidades a respeitar e quais os documentos que devem ser juntos ao processo?

O direito sueco não prevê disposições em matéria de separação legal ou de anulação do casamento.

A primeira condição para se poder apresentar um pedido de divórcio junto de um tribunal sueco é que o tribunal seja competente para conhecer do processo. Para além dos casos previstos no Regulamento Bruxelas II, são também abrangidos pelas normas autónomas sobre a competência dos tribunais suecos todos os processos em que:

  • os cônjuges tenham nacionalidade sueca;
  • o requerente tenha nacionalidade sueca e resida na Suécia ou tenha tido residência na Suécia após perfazer 18 anos de idade;
  • o requerente não tenha nacionalidade sueca, mas seja residente na Suécia há pelo menos um ano;
  • o requerido tenha residência na Suécia.

Se o tribunal sueco for considerado competente para apreciar o pedido de divórcio, o processo é apreciado por um tribunal de comarca (tingsrätt) da Suécia, no círculo judicial em que um dos cônjuges tiver residência. Se nenhum dos cônjuges tiver residência na Suécia, o processo deve ser apreciado pelo tribunal de comarca de Estocolmo.

Existem duas maneiras diferentes de apresentar o pedido de divórcio no tribunal de comarca. Se ambos os cônjuges desejam obter o divórcio, podem apresentar um pedido conjunto para o efeito. Se apenas um deles pretender obter o divórcio, deve apresentar uma petição inicial no tribunal de comarca. Em ambos os casos, o pedido deve incluir as certidões de nascimento de ambos os cônjuges, que podem ser obtidas junto das autoridades fiscais suecas (Skatteverket).

12 É possível obter apoio judiciário para cobrir as custas do processo?

No que diz respeito a pedidos de divórcio e questões conexas, só é concedido apoio judiciário se existirem motivos especiais.

13 É possível recorrer da decisão de divórcio/separação judicial/anulação do casamento?

O direito sueco não prevê disposições em matéria de separação legal ou de anulação do casamento.

Sim, pode ser interposto recurso contra a sentença de divórcio.

14 Como se pode reconhecer neste Estado Membro uma decisão judicial de divórcio/separação judicial/anulação do casamento proferida por um tribunal de outro Estado-Membro da União Europeia?

Nos termos do Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1347/2000 (Regulamento Bruxelas II), as decisões proferidas num Estado-Membro são reconhecidas noutros Estados-Membros sem quaisquer formalidades. No entanto, em certas situações, esse reconhecimento não é permitido.

A regra principal do Regulamento Bruxelas II é, portanto, que uma decisão de divórcio, de separação ou anulação do casamento proferida em qualquer outro Estado-Membro seja automaticamente tratada da mesma maneira e tenha os mesmos efeitos jurídicos que uma decisão sueca equivalente. Embora o regulamento se baseie, por conseguinte, no princípio do reconhecimento automático, uma das partes pode todavia decidir obter uma declaração relativa ao reconhecimento ou não reconhecimento da decisão estrangeira na Suécia. Esse pedido deve ser apresentado junto do tribunal de recurso (Svea hovrätt), que, nesta fase, tomará uma decisão sobre o pedido sem consultar a parte contrária.

15 A que tribunal me devo dirigir para contestar o reconhecimento de uma decisão de divórcio/separação judicial/anulação do casamento proferida por um tribunal noutro Estado-Membro da União Europeia? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?

Deve ser apresentado um pedido ao tribunal de recurso (Svea hovrätt), de modo a utilizar a possibilidade prevista no Regulamento Bruxelas II para obter a declaração de reconhecimento da decisão estrangeira na Suécia (ver pergunta 14). Se o tribunal de recurso declarar, em processos desta natureza, que a decisão em causa deve ser reconhecida na Suécia, a parte contrária pode requerer a revisão da decisão do tribunal. O pedido de revisão deve ser apresentado junto do tribunal de recurso, que ouvirá ambas as partes durante o resto do processo. Subsequentemente, pode ser interposto recurso para o Supremo Tribunal (Högsta domstolen) da sentença proferida pelo tribunal de recurso relativamente ao pedido de revisão.

16 Qual é a lei aplicável numa ação de divórcio em que o casal não resida neste Estado Membro ou cujos membros tenham nacionalidades diferentes?

O pedido de divórcio apresentado junto de um tribunal sueco deve ser sempre apreciado de acordo com o direito sueco (princípio lex fori).

Em certos casos, devem ser tidas em conta igualemente as disposições da lei estrangeira:

  • Quando ambos os cônjuges sejam de nacionalidade estrangeira e nenhum deles tenha residido na Suécia desde há um ano, pelo menos, o tribunal não pode decretar um divórcio que contrarie a vontade de um dos cônjuges se a legislação do Estado de origem de um ou de ambos os cônjuges não fundamentar tal decisão.
  • Quando ambos os cônjuges sejam de nacionalidade estrangeira e um deles alegar que, nos termos da legislação do Estado de que é nacional, não existem motivos para se dissolver o casamento, o divórcio não poderá ser decretado se, no interesse desse cônjuge ou dos filhos comuns, existirem motivos especiais contra tal decisão.

 

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Última atualização: 01/06/2021

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