Caso o meu pedido (proveniente de outro país UE) deva ser analisado neste país

Eslovénia

Conteúdo fornecido por
Eslovénia

Qual a autoridade competente para decidir sobre os pedidos de indemnização nos casos transnacionais?

Ministrstvo za pravosodje Republike Slovenije (Ministério da Justiça da República da Eslovénia)
Župančičeva 3
Liubliana

Telefone :+386 1 369 54 40
Fax:+386 1 369 54 75

Correio eletrónico:gp.mp@gov.si
Sítio Web:https://www.gov.si/drzavni-organi/ministrstva/ministrstvo-za-pravosodje/

Posso enviar o meu pedido diretamente à autoridade que toma a decisão neste país, mesmo em casos transnacionais (sem ter de passar pela autoridade de assistência no meu país de origem)?

Sim.

Em que língua(s) as autoridades responsáveis pela indemnização aceitam:

— os pedidos? Em língua eslovena.

— os documentos comprovativos? A tradução certificada em língua eslovena.

Se o pedido e os anexos não estiverem redigidos em língua eslovena, o Ministério da Justiça devolvê-los-á ao requerente ou à autoridade do Estado-Membro que submeteu o pedido, juntamente com uma explicação de que o pedido e os documentos anexos devem ser redigidos em língua eslovena.

Se a autoridade responsável pela indemnização tiver de traduzir o pedido ou os documentos comprovativos enviados por outro país da UE quem suportará os custos?

Se o pedido e os anexos não estiverem redigidos em língua eslovena, o Ministério da Justiça devolvê-los-á ao requerente ou à autoridade do Estado-Membro que submeteu o pedido, juntamente com uma explicação de que o pedido e os documentos anexos devem ser redigidos em língua eslovena. Assim sendo, a autoridade responsável pela indemnização não manda traduzir o pedido ou os documentos comprovativos provenientes de outro Estado-Membro da UE. As despesas de tradução serão suportadas pelo orçamento da República da Eslovénia.

Tenho de pagar alguma taxa administrativa ou de outro tipo neste país pela tramitação do pedido (proveniente de outro país da UE)? Em caso afirmativo, como posso efetuar o respetivo pagamento?

Não é cobrada qualquer taxa pela apresentação dos pedidos, pela tramitação e pela adoção das decisões nos processos de pedido de indemnização ao abrigo desta lei.

Se tiver de comparecer durante o processo e/ou quando o meu pedido for apreciado, posso obter o reembolso das despesas de deslocação? Como posso obter o reembolso dessas despesas? Quem devo contactar?

Não, essas despesas não são reembolsáveis.

Caso tenha de comparecer pessoalmente, posso beneficiar dos serviços de um intérprete?

Em geral, não é necessário comparecer durante o procedimento.

A comissão que decide sobre a indemnização das vítimas de infrações penais pode optar por uma audiência oral ou pela audição de uma das partes ou de um perito. De acordo com as regras do procedimento administrativo geral, as partes que não dominam a língua ou que sejam portadoras de uma deficiência que as impede de a utilizar têm direito a acompanhar o desenrolar do processo com a colaboração de um intérprete. A autoridade tem a obrigação de alertar para esse direito.

Todavia, a comissão pode, nos termos da lei, pedir à autoridade competente para efetuar essas diligências no Estado-Membro da União Europeia onde o requerente apresentou o pedido de indemnização. Nesse caso, não é necessário comparecer pessoalmente.

Os certificados médicos emitidos pelos médicos do meu país de residência serão aceites e reconhecidos ou o meu estado de saúde e as lesões terão de ser examinados por médicos do próprio país?

Os certificados médicos serão aceites e reconhecidos se forem apresentados em língua eslovena, sob a forma de uma tradução certificada.

Posso obter o reembolso das despesas de deslocação se tiver de ser sujeito a exames médicos nesse país?

Não, uma vez que se trata de um procedimento da iniciativa da parte, de acordo com as regras do procedimento administrativo geral.

Quanto tempo (aproximadamente) levará a autoridade/organismo a tomar uma decisão sobre o pedido de indemnização?

O prazo legal para proferir uma decisão é de três meses a contar da data de receção do pedido completo. Geralmente, o processo em si demora menos de seis meses, dependendo das circunstâncias.

Em que língua receberei a decisão quanto ao meu pedido?

A decisão relativa ao pedido será proferida em esloveno.

Se o processo tiver de ser conduzido pela autoridade competente de outro Estado-Membro da União Europeia, a decisão será comunicada ao mesmo tempo que o formulário normalizado previsto pela Comissão Europeia, o qual deve ser comunicado na língua do Estado-Membro competente ao qual é dirigido. O formulário normalizado contém igualmente um resumo da decisão, esclarecimentos ou instruções legais quanto às vias de recurso e uma explicação das outras diligências que incumbem ao requerente.

Se não concordar com a decisão, como posso impugná-la?

Pode interpor recurso junto do tribunal administrativo da República da Eslovénia competente para dirimir litígios administrativos.

Posso beneficiar de assistência jurídica (de um advogado) ao abrigo das normas do outro país?

No âmbito do procedimento administrativo, não é possível obter apoio judiciário gratuito para a apresentação de um pedido de indemnização.

De acordo com as regras do procedimento administrativo geral, o funcionário deve respeitar o princípio da proteção dos direitos da parte, o que significa que deve permitir-lhe o exercício dos seus direitos, alertá-la a este respeito, convidá-la a preencher o seu pedido, se for caso disso, e prestar esclarecimentos, acautelando simultaneamente que a ignorância ou a falta de experiência do requerente não prejudiquem os seus direitos.

O requerente pode optar por intentar uma ação contra uma decisão da comissão. Em caso de litígio administrativo sob a forma de um processo judicial, os estrangeiros (não residentes na República da Eslovénia) têm direito a apoio judiciário gratuito sob reserva de reciprocidade ou nas condições e nos casos previstos pelos tratados internacionais que vinculam a República da Eslovénia.

Existe alguma organização de apoio à vítima neste país que me possa ajudar a reclamar uma indemnização num caso transnacional?

Não dispomos de informações a este respeito.

Última atualização: 12/03/2019

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.