Questões relativas aos efeitos patrimoniais das parcerias registadas

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Direito da família – Questões relativas aos efeitos patrimoniais das parcerias registadas.


*campo obrigatório

Artigo 64.º, n.º 1, alínea a) — Os órgãos jurisdicionais ou autoridades competentes para deliberar sobre pedidos de declaração de executoriedade, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, e sobre recursos contra decisões relativas a esses pedidos, nos termos do artigo 49.º, n.º 2

Na República Checa, são os tribunais de distrito (okresní soudy).

Artigo 64.º, n.º 1, alínea b) — Os procedimentos para contestar a decisão proferida no recurso a que se refere o artigo 50.º

Só podem ser utilizados os seguintes processos de recurso extraordinário:

– ação de anulação (žaloba pro zmatečnost);

– pedido de reabertura do processo (žaloba na obnovu řízení);

– recurso de apelação (dovolání).

Todos os recursos extraordinários supramencionados são interpostos perante o órgão jurisdicional que proferiu a decisão em primeira instância.

Artigo 65.º, n.º 1 — A lista das outras autoridades e profissionais do direito a que se refere o artigo 3.º, n.º 2

Não há autoridades desse tipo na República Checa.

Última atualização: 18/05/2023

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