Custas

Estónia

A presente página contém informações sobre as custas processuais na Estónia.

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Estónia

Quadro regulamentar que prevê os honorários das profissões jurídicas

Consultores jurídicos

Na Estónia, os honorários dos consultores jurídicos não se encontram regulados.

Juristas

Na Estónia, os honorários dos juristas não se encontram regulados.

Advogados

Na Estónia, os honorários dos advogados não se encontram regulados.

Oficiais de justiça

Na Estónia, os honorários dos oficiais de justiça são regulados pela Lei relativa aos oficiais de justiça. Os honorários de um oficial de justiça podem consistir numa taxa para dar início aos processos, na taxa principal relativa à tramitação dos processos e numa taxa adicional para atividades de execução. Os oficiais de justiça também têm direito a cobrar honorários pela prestação de um serviço profissional.

Notários

Na Estónia, os honorários dos notários são regulados pela Lei relativa aos honorários dos notários. Os honorários de um notário para um ato profissional são, regra geral, calculados com base em dois princípios gerais: ou dependem do valor da transação envolvida no ato notarial ou, para certos atos, estão previstos honorários estabelecidos. Os honorários por serviços profissionais prestados por um notário são negociáveis.

Advogados

Na Estónia, os honorários dos advogados não estão regulados, sendo determinados no acordo celebrado com o cliente. O advogado ou a pessoa que dirige um escritório de advogados apresenta ao cliente uma oferta de preço inicial e explica como se chegou a esse valor. O cliente reembolsa as despesas necessárias incorridas pelo advogado ou pela pessoa que dirige o escritório de advogados na prestação dos serviços jurídicos.

Custos fixos

Custos fixos a suportar pelas partes em processos cíveis

Os custos fixos a suportar pelas partes em processos cíveis são estabelecidos com base nos artigos 139.º a 144.º do Código de Processo Civil e estão divididos em custas judiciais e custas extrajudiciais. As custas judiciais incluem as taxas do Estado e os custos de tramitação de um processo. Em cada instância, o tribunal mantém um registo das custas processuais envolvidas, incluindo os custos de tramitação de um processo.

Fase do processo cível em que os custos fixos têm de ser pagos

Os custos seguintes têm de ser pagos antecipadamente pela parte que requer a abertura do processo ou a execução de atos processuais:

  • a taxa estatal,
  • os custos de envio de peças processuais por parte dos oficiais de justiça,
  • os custos com a publicação de convocatórias ou notificações na publicação oficial Ametlikud Teadaanded (anúncios oficiais) ou num jornal,
  • os outros custos com a tramitação de um processo, na medida do estipulado pelo tribunal.

Salvo disposição em contrário do tribunal, os honorários cobrados pelos peritos, intérpretes e tradutores devem ser pagos antecipadamente pela parte que tiver apresentado o pedido que lhes dá origem.

O tribunal pronuncia-se sobre as custas processuais a recuperar e a atribuir na sentença proferida no processo principal ou numa decisão após essa sentença ter transitado em julgado.

Custos fixos em processos penais

Custos fixos a suportar pelas partes em processos penais

Os custos fixos a suportar pelas partes em processos penais estão estabelecidos nos artigos 175.º a 179.º do Código de Processo Penal e dividem-se em custas processuais, custos específicos e custos adicionais.

Se uma parte no processo tiver mais do que um advogado ou representante, a remuneração que lhes é paga será incluída nas custas processuais, desde que não exceda os honorários razoáveis normalmente pagos a um advogado ou representante.

Se um suspeito ou arguido se defender a si próprio, os custos de defesa necessários serão incluídos nas custas processuais. Os custos excessivos que não teriam sido incorridos se um advogado tivesse estado presente não serão incluídos nas custas processuais.

Os custos incorridos por pessoas que não sejam partes no processo e que estejam relacionados com a realização de peritagens serão reembolsados de acordo com as condições e regras estabelecidas na Lei relativa ao exame forense.

Fase do processo penal em que têm de ser pagos os custos fixos que incumbem às partes

Em caso de absolvição, as custas processuais são reembolsadas pelo Estado. Em caso de condenação, as custas processuais são reembolsadas pelo condenado. Em caso de absolvição parcial, os custos são reembolsados pelo Estado de acordo com o grau de absolvição do arguido. A obrigação de reembolsar as custas processuais produz-se no momento em que a decisão final transita em julgado.

Se uma ação cível for julgada improcedente, as custas processuais relacionadas com o exercício da ação cível são reembolsadas pela parte lesada. Se uma ação cível for integralmente julgada procedente, as custas processuais relacionadas com o exercício da ação cível são reembolsadas pelo condenado ou pelo demandado. Se uma ação cível for parcialmente julgada procedente, o tribunal divide as custas processuais relacionadas com o exercício da ação cível entre a parte lesada e o condenado ou o réu, tendo em consideração todas as circunstâncias. Em caso de indeferimento da apreciação de uma ação cível, as custas processuais relacionadas como exercício da ação cível são reembolsadas pelo Estado.

Custos fixos em processos de apreciação da constitucionalidade

Na Estónia, as pessoas singulares não podem apresentar pedidos de apreciação da constitucionalidade. Os custos da apreciação são cobertos pelo orçamento do Estado. Os custos decorrentes da participação de especialistas nos processos judiciais são cobertos pelo orçamento do Estado nas mesmas condições aplicáveis ao pagamento de honorários de peritos nos processos cíveis.

Fase do processo de apreciação da constitucionalidade em que têm de ser pagos os custos fixos que incumbem às partes

As partes não pagam custos fixos em processos de apreciação da constitucionalidade.

Informações prévias a fornecer pelos representantes legais

Direitos e obrigações das partes

Os advogados são obrigados a comunicar aos seus clientes todas de atividades relacionadas com a prestação de serviços jurídicos, bem como todos os custos envolvidos. O advogado ou a pessoa que dirige um escritório de advogados apresenta ao cliente uma oferta de preço inicial e explica como se chegou a esse valor.

Custos de participação no processo

Custos a suportar pela parte vencedora

A parte vencedora suporta os custos da remuneração do representante legal ou consultor jurídico que o tribunal considere razoáveis e que não ficam a cargo da parte vencida.

Custos a suportar pela parte vencida

De acordo com a decisão relativa à determinação das custas processuais, a parte vencida tem de reembolsar as custas processuais incorridas pela parte vencedora, que podem incluir:

  • a taxa estatal,
  • os custos relacionados com testemunhas, peritos, intérpretes e tradutores, bem como as despesas de peritagens realizadas por uma pessoa que não seja parte no processo e que devem ser reembolsadas nos termos da Lei relativa ao exame forense,
  • os custos relacionados com a obtenção de provas documentais e materiais,
  • os custos de inspeção, incluindo as despesas de deslocação necessárias incorridas pelo tribunal,
  • os custos relacionados com a entrega, o envio e a emissão de peças processuais,
  • os custos relacionados com a determinação do valor da ação cível,
  • os custos relacionados com representantes e consultores das partes no âmbito do processo,
  • as despesas de deslocação, correio, comunicações, alojamento e outras despesas semelhantes, incorridas pelas partes no processo e relacionadas com o mesmo,
  • a perda de remuneração ou de outros rendimentos permanentes pelas partes no processo,
  • as despesas relacionadas com o processo pré-contencioso previstas por lei, a menos que a ação seja intentada mais de seis meses após o encerramento desse processo,
  • os honorários do oficial de justiça relacionados com o exercício de uma ação e os custos da execução de uma decisão judicial relativa ao exercício de uma ação,
  • os honorários do oficial de justiça pela entrega de peças processuais,
  • os custos relacionados com a tramitação de um pedido de assistência processual para suportar as custas processuais,
  • os custos referentes a um procedimento de injunção de pagamento acelerado,
  • os custos da participação das partes em processos de conciliação por ordem do tribunal nos termos do artigo 4.º, n.º 4, do Código de Processo Civil ou, se o processo for obrigatório, em processos de pré-conciliação nos termos do artigo 1.º, n.º 4, da Lei relativa à conciliação.

A parte no processo que é obrigada a pagar as custas processuais da parte que tem direito ao reembolso das mesmas só será condenada a pagar as custas que forem necessárias e justificadas.

Origem dos custos

Onde posso obter informações sobre a origem dos custos na Estónia?

A origem dos custos está prevista nos seguintes atos jurídicos:

Em que línguas posso obter informações sobre a origem dos custos na Estónia?

A informação sobre a origem dos custos está disponível em estónio.

Estão disponíveis traduções em inglês dos instrumentos jurídicos estónios que contêm informações sobre os custos e as respetivas fontes no sítio Web do Riigi Teataja (jornal oficial).

Onde posso obter informações sobre mediação?

O Ministério da Justiça é responsável pela aplicação da Diretiva 2008/52/CE relativa a certos aspetos da mediação em matéria civil e comercial. As questões de caráter geral relativas à mediação podem ser enviadas para o seguinte endereço de correio eletrónico do Ministério da Justiça: info@just.ee.

Os processos de conciliação em matéria cível regem-se pela Lei relativa à conciliação, que estabelece os direitos e as obrigações dos mediadores e fornece orientações sobre a aplicação e o cumprimento dos acordos celebrados com a ajuda de um mediador. Nos termos da referida lei, podem conduzir processos de conciliação:

  • uma pessoa singular a quem as partes no processo confiem a tarefa de conduzir o processo,
  • os advogados,
  • os notários,
  • no caso previsto na lei, um órgão de conciliação do Estado ou da administração local.

O sítio Web da Associação de Mediadores da Estónia contém informações em estónio e em inglês.

A União Estónia para o Bem-Estar da Criança – uma associação sem fins lucrativos que defende os direitos das crianças – presta aconselhamento aos pais e organiza sessões de formação sobre o tema da mediação familiar.

Onde posso obter mais informações sobre as custas?

Sítio Web sobre as custas

As custas processuais e os montantes envolvidos dependem do tipo, da duração e da complexidade do processo judicial. As principais fontes de informação sobre as custas processuais são os códigos que regulam os processos e a Lei relativa às taxas do Estado. O Ministério da Justiça é responsável pela publicação e pela gestão da publicação oficial Riigi Teataja (jornal oficial), que dá acesso a:

  • leis e regulamentos,
  • decretos do presidente da República,
  • decisões do Supremo Tribunal e acordos internacionais,
  • regulamentos das administrações locais.

O Riigi Teataja contém versões oficiais consolidadas de leis, regulamentos e despachos do Governo, regulamentos ministeriais, regulamentos do presidente do Eesti Pank (Banco da Estónia), regulamentos da Comissão Nacional de Eleições, resoluções parlamentares, regulamentos dos conselhos e governos autárquicos e municipais. A legislação e outros documentos publicados no Riigi Teataja encontram-se disponíveis desde 1990.

Onde posso obter informações sobre a duração média dos vários tipos de processos?

O sítio Web dos tribunais disponibiliza estatísticas relativas aos processos dos tribunais de primeira e de segunda instância desde 1996.

Onde posso obter informações sobre o custo médio total de um determinado tipo de processo?

Imposto sobre o valor acrescentado

Como é disponibilizada esta informação?

Os honorários dos oficiais de justiça também estão sujeitos a IVA, a uma taxa de 20 %.

Para ser reembolsado do IVA adicionado às custas processuais, o requerente tem de confirmar que não se encontra registado para efeitos do IVA ou que não lhe é possível recuperar o IVA por qualquer outra razão.

Quais são as taxas aplicáveis?

Desde 1 de julho de 2009, a taxa de IVA na Estónia é de 20 %.

Apoio judiciário

Limiar de rendimentos aplicável no domínio da justiça cível

O apoio judiciário do Estado é uma das formas de concessão de assistência processual, e qualquer decisão sobre a concessão desse apoio em processos cíveis está sujeita às regras estabelecidas no Código de Processo Civil relativas à concessão de apoio judiciário.

O apoio judiciário não é concedido a uma pessoa singular se:

  1. As custas processuais previstas não forem superiores ao dobro do rendimento médio mensal do requerente, calculado com base no rendimento médio mensal auferido nos quatro meses anteriores à apresentação do pedido, depois de deduzidos os impostos e pagamentos de seguros obrigatórios, os custos com obrigações de alimentos, bem como os custos razoáveis relacionados com alojamento e transporte;
  2. O requerente de apoio judiciário puder fazer face às custas processuais a partir dos próprios bens, que possam ser vendidos sem grandes dificuldades e sujeitos a execução nos termos da lei.

Na avaliação da situação financeira de um requerente, são tidos em conta os bens e rendimentos do requerente, bem como dos membros da família que vivem com o mesmo, o número de dependentes do requerente, as despesas razoáveis incorridas com a habitação, e outros fatores pertinentes.

Outras condições relacionadas com a concessão de apoio judiciário às partes lesadas

O Estado pode conceder apoio judiciário em conformidade com o Código de Processo Civil. Os tipos de apoio judiciário garantido pelo Estado e as condições e regras para a obtenção de apoio judiciário desta natureza são regulados pela Lei relativa ao apoio judiciário do Estado.

O apoio judiciário do Estado é concedido a pessoas singulares que, no momento da apresentação do pedido de apoio judiciário, tenham domicílio na República da Estónia ou noutro Estado-Membro da União Europeia, ou sejam cidadãs da República da Estónia ou de outro Estado-Membro da União Europeia. Independentemente do país de origem e da nacionalidade, tem direito a apoio judiciário do Estado, independentemente da sua situação financeira, uma pessoa singular que seja suspeita ou acusada que não tenha escolhido um advogado de defesa por acordo, e em cujo processo penal a participação de um advogado de defesa seja obrigatória por lei, ou que solicite a participação de um advogado de defesa. O domicílio de uma pessoa é determinado com base no artigo 62.º do Regulamento (UE) n.º 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO L 351 de 20.12.2012, p. 1). Só é concedido apoio judiciário a outras pessoas singulares se tal resultar de uma obrigação internacional vinculativa para a Estónia.

Os motivos de recusa da concessão de apoio judiciário do Estado estão previstos no artigo 7.º da Lei relativa ao apoio judiciário do Estado.

Pode obter mais informações sobre o apoio judiciário do Estado no sítio Web da Ordem dos Advogados da Estónia.

Outras condições relacionadas com a concessão de apoio judiciário a suspeitos e arguidos

As condições aplicáveis à concessão de apoio judiciário a suspeitos ou arguidos são idênticas às previstas para os lesados.

Processos judiciais gratuitos

Os fundamentos da isenção e da redução das taxas do Estado estão estabelecidos no capítulo 3 da Lei relativa às taxas do Estado.

Quando é que a parte vencida tem de pagar as custas da parte vencedora?

O tribunal que decide sobre um processo cível determina, na própria sentença ou na decisão de encerramento do processo, como serão repartidas as custas processuais entre as partes. Se necessário, o tribunal indica qual a proporção das custas processuais que cada parte deve suportar. Se um tribunal superior alterar uma sentença ou proferir uma nova sentença, sem remeter o processo para apreciação do processo numa nova audiência, deverá, se necessário, alterar a divisão das custas processuais em conformidade.

O tribunal determina o montante das custas processuais a atribuir à parte no processo que tem direito ao reembolso das mesmas pela parte no processo que é obrigada a pagar as custas processuais:

  1. quer na sentença ou na decisão de encerramento do processo; ou
  2. quer depois de concluído o processo judicial, proferindo uma decisão sobre a determinação das custas processuais.

A concessão de apoio no âmbito do processo, incluindo apoio judiciário, não exclui nem limita a obrigação de o beneficiário do apoio processual, com base numa decisão judicial, reembolsar os custos incorridos pela parte contrária. A parte contra a qual a decisão foi proferida tem de suportar a totalidade das custas processuais, mesmo que esteja isenta da obrigação de pagar custas processuais ou lhe tenha sido concedido apoio judiciário para pagar essas custas.

Ao proferir uma decisão sobre uma ação a favor do demandante, o tribunal ordena ao demandado o pagamento ao Estado de uma proporção das custas processuais de que o demandante tenha sido dispensado ou autorizado a pagar em prestações. Esse montante deve ser pago a favor dos cofres públicos e deve ser proporcional à parte da ação que tenha sido procedente.

Se a decisão tiver transitado em julgado ou o tribunal tiver declarado que a mesma é imediatamente executória, o credor pode recorrer a um oficial de justiça para executar a decisão. Se a decisão não fixar um prazo para o cumprimento voluntário do título executivo, o oficial de justiça fixa esse prazo. O prazo não pode ser inferior a 10 dias nem superior a 30 dias. Se a parte que requer a execução concordar, o oficial de justiça pode fixar um prazo superior a 30 dias para o cumprimento voluntário do título executivo.

Honorários de peritos

Salvo decisão em contrário do tribunal, os honorários dos peritos devem ser pagos antecipadamente, na medida determinada pelo tribunal, pela parte que apresentou o pedido que deu origem aos custos incorridos. Se ambas as partes apresentarem um pedido ou se o tribunal convocar um perito, os custos devem ser divididos igualmente entre as partes.

Os peritos devem ser pagos à hora, dentro dos limites dos valores horários mínimos e máximos estabelecidos num regulamento do Governo. Os honorários dos peritos pela sua análise especializada correspondem a 10 a 40 vezes o valor horário mínimo. Ao determinar o valor a pagar por hora, o tribunal tem em consideração o seguinte:

  • as qualificações do perito,
  • o nível de complexidade do trabalho,
  • quaisquer custos inevitáveis decorrentes da utilização dos meios necessários,
  • quaisquer circunstâncias especiais em que o perito tenha desempenhado o trabalho solicitado.

Os custos relacionados com a preparação e a elaboração do parecer do perito, incluindo as despesas com pessoal de apoio e materiais e meios utilizados na investigação, até um total de 20 % dos honorários do perito, e as despesas de deslocação e quaisquer despesas necessárias incorridas como resultado do processo judicial, sobretudo no que respeita a alojamento e alimentação, também devem ser reembolsados.

Os honorários a pagar a um perito e os custos por ele incorridos a ser reembolsados são determinados por uma decisão proferida pelo mesmo tribunal que recorreu aos seus serviços.

Os peritos só são remunerados a pedido. Se um perito tiver cumprido a sua obrigação, o tribunal paga os honorários devidos independentemente de as partes no processo terem pago os custos antecipadamente ou de o pagamento dos custos pelas partes ter sido ordenado pelo tribunal.

Os preços dos exames realizados numa instituição forense do Estado e as despesas incorridas por uma instituição forense estão fixados na Lei relativa ao exame forense.

Os honorários e as despesas dos peritos relacionados com a realização de uma avaliação pericial por parte de uma instituição forense do Estado fazem parte das custas processuais e são reembolsados pela parte vencida da mesma forma que as custas processuais.

Honorários de tradutores e intérpretes

Os intérpretes que não pertençam ao tribunal mas que participem em processos judiciais são pagos à hora pelos serviços de interpretação, cujo preço varia entre 2 e 40 vezes o salário mínimo nacional por hora. Aos tradutores é pago um montante por página de tradução, que pode ser até 20 vezes o salário mínimo por hora. O salário mínimo por hora é fixado pelo Governo da República num regulamento.

Os honorários dos intérpretes ou tradutores, bem como os custos a reembolsar, são determinados por uma decisão proferida pelo mesmo tribunal que recorreu aos seus serviços.

Ao determinar os honorários por hora, o tribunal tem em consideração as qualificações do intérprete ou do tradutor, a complexidade do trabalho, os custos inevitáveis incorridos e as circunstâncias especiais em que a interpretação ou a tradução foram realizadas.

As despesas de deslocação incorridas por um intérprete em resultado do processo judicial e quaisquer outras despesas necessárias, sobretudo de alojamento e alimentação, também devem ser reembolsadas.

Os intérpretes e tradutores só são remunerados a pedido. O tribunal paga os honorários devidos aos intérpretes e aos tradutores independentemente de as partes no processo terem pago os custos antecipadamente ou de o pagamento dos custos pelas partes ter sido ordenado pelo tribunal.

Os honorários dos intérpretes e tradutores fazem parte das custas processuais e são reembolsados à parte vencedora pela parte vencida da mesma forma que as custas processuais.

Última atualização: 16/12/2022

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