No domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. O Portal da Justiça, com base num acordo mútuo com o Reino Unido, manterá as informações relacionadas com este país até ao final de 2024.

Custas judiciais da ação de injunção de pagamento

Inglaterra e País de Gales

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Inglaterra e País de Gales

Introdução

Quais as custas judiciais aplicáveis?

Quanto devo pagar?

O que acontece se não pagar atempadamente as custas judiciais?

Como posso pagar as custas judiciais?

O que devo fazer depois de efetuar o pagamento?

Introdução

A injunção de pagamento europeia é um procedimento simplificado destinado a obter uma decisão judicial relativamente a um crédito incontestado num processo cível ou comercial transnacional. Um processo é transnacional quando pelo menos uma das partes tem o seu domicílio ou a residência habitual num Estado-Membro diferente daquele onde a ação é intentada.

Quais as custas judiciais aplicáveis?

Para apresentar um pedido de injunção de pagamento europeia é necessário pagar custas judiciais. Se pretender pagar por cartão de débito/crédito, deverá fornecer os dados pertinentes do cartão no apêndice do «Pedido de decisão europeia de injunção de pagamento — formulário A».

Caso seja necessário fazer executar coercivamente o pedido, será necessário pagar uma nova taxa de justiça. Pode obter mais informações sobre os diferentes tipos de procedimentos nas páginas consagradas à execução coerciva em Inglaterra e no País de Gales.

Quanto devo pagar?

As custas judiciais aplicáveis em Inglaterra e no País de Gales constam do folheto EX50 - Civil and Family Court Fees

A taxa de justiça varia em função do valor da causa.

Por uma questão de facilidade, as taxas indicadas no quadro infra são as que estavam em vigor em 17 de novembro de 2016. As custas judiciais podem ser alteradas, pelo que deve confirmar junto do tribunal, do seu representante legal ou de outra pessoa ou organização envolvida se os valores continuam a corresponder às custas em vigor. As taxas são fixadas em libras esterlinas (GBP). Para calcular o montante equivalente em EUR, deve efetuar a conversão na data em que pretende apresentar o pedido.

1.1 Taxas aplicáveis para intentar um processo (incluindo processos iniciados após ter sido autorizada a sua abertura) a fim de reclamar o pagamento de uma verba:

Taxa (£)

a) igual ou inferior a £300

£35

b) entre £300 e £500

£50

c) entre £500 e £1 000

£70

d) entre £1 000 e £1 500

£80

e) entre £1 500 e £3 000

£115

f) entre £3 000 e £5 000

£205

g) entre £5 000 e £10 000

£455

h) entre £10 000 e £200 000

5 % do valor do pedido

i) superior a £200 000

£10 000

Se pretender obter a execução coerciva, terá de pagar novamente a taxa de justiça.

É necessário pagar custas judiciais para intentar um processo em tribunal, devendo estas ser pagas novamente nas fases sucessivas do processo. Poderá ser elegível para isenção das custas (dependendo das suas circunstâncias pessoais), o que significa que poderá não ter de pagar as custas ou apenas uma parte delas. No entanto, terá de entregar um pedido de isenção de cada vez que tiver de pagar custas ao longo do processo. Ou seja, candidatando-se à isenção aquando da entrega da petição inicial, ficará isento apenas do pagamento das primeiras custas. Este procedimento deve-se ao facto de as suas circunstâncias pessoais se poderem alterar durante o processo judicial, podendo deixar de beneficiar da isenção. Por outro lado, poderá tornar-se elegível para isenção durante o processo.

O que acontece se não pagar atempadamente as custas judiciais?

Se o requerente não preencher corretamente os dados do cartão de crédito ou o pagamento não for concretizado por outro motivo, o tribunal competente deve transmitir ao requerente o formulário B «Convite ao requerente para completar e/ou retificar o requerimento de injunção de pagamento europeia», solicitando os dados de um cartão de crédito válido para efetuar o pagamento das custas judiciais. Se o pagamento não for recebido, o processo não poderá ser tramitado.

Como posso pagar as custas judiciais?

Para efetuar o pagamento da taxa de justiça, devem ser fornecidos ao tribunal dados de pagamento corretos. Tal deve ser efetuado fornecendo as informações pertinentes no formulário A «Pedido de injunção de pagamento europeia».

O pagamento é normalmente efetuado por cartão de débito/crédito. Pode suceder que alguns dos métodos de pagamento previstos no formulário A não estejam disponíveis no tribunal junto do qual o processo é intentado. O requerente deve contactar o tribunal para saber que métodos de pagamento são aceites.

Em certos casos, também pode ser aceite o pagamento por cartão de crédito por via telefónica. Muitos tribunais dispõem de meios para efetuar pagamentos com cartão, mas é preferível contactar previamente o tribunal competente para confirmar se o pagamento pode ser efetuado desta forma.

O pagamento eletrónico só pode ser efetuado por quem dispuser de um endereço do Reino Unido.

O que devo fazer depois de efetuar o pagamento?

Se o pedido tiver sido apresentado corretamente, o tribunal emitirá ao requerido uma injunção de pagamento europeia (formulário E). Simultaneamente, é enviado ao requerente um aviso da emissão da injunção, juntamente com um comprovativo da operação de pagamento.

O recibo é normalmente emitido no formato 8 x 12 cm, com o nome do tribunal e o endereço postal no topo, e o montante pago, com a data e hora de pagamento em baixo.

Para mais informações, queria consultar a secção Processos transnacionais na União Europeia

Última atualização: 04/05/2020

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