Decisões em matéria civil e comercial - Regulamento Bruxelas I

Letónia

Conteúdo fornecido por
Letónia

PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

Letónia

Reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial – Regulamento Bruxelas I


*campo obrigatório

Anexo I – Regras de competência nacionais referidas nos artigos 3.º, n.º 2, e 4.º, n.º 2

- na Letónia: artigo 27.º e n.os 3, 5, 6 e 9 do artigo 28.º da Lei do Processo Civil (Civilprocesa likums).

Anexo II – Tribunais ou autoridades competentes aos quais deve ser apresentado o requerimento mencionado no artigo 39.º

- na Letónia, o rajona (pilsētas) tiesa.

Anexo III – Tribunais em que devem ser interpostos os recursos previstos no artigo 43.º, n.º 2

- na Letónia, o Apgabaltiesa.

Anexo IV – Recursos que podem ser interpostos nos termos do artigo 44.º

- na Letónia, de recurso para o Augstākā tiesa.

Última atualização: 05/04/2024

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.