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Antes da criação do ECLI, a pesquisa da jurisprudência relevante era difícil e demorada. Consideremos como exemplo um processo em que uma decisão do Supremo Tribunal do Estado-Membro A interessava à discussão de um aspeto jurídico particular. Esse processo estava registado em várias bases de dados nacionais e transnacionais mas, em cada uma delas, a decisão tinha um identificador diferente. Todos esses identificadores (quando conhecidos) tinham de ser citados por forma a permitir aos leitores da citação encontrar o processo na base de dados da sua preferência. A pesquisa era dificultada pelas diferentes regras e estilos de citação. Além disso, os utilizadores tinham que aceder a todas as bases de dados para descobrir se esse processo do Supremo Tribunal estava disponível (resumido, traduzido ou anotado). Com o sistema ECLI, uma pesquisa através de uma única interface de pesquisa e utilizando apenas um identificador bastará para encontrar todas as ocorrências da decisão em todas as bases de dados nacionais e transnacionais participantes.
O acesso mais fácil às decisões judiciais de outros Estados-Membros assume uma importância crescente no reforço do papel do juiz nacional na aplicação e garantia do respeito do direito da União Europeia. A pesquisa e a citação de decisões de outros Estados-Membros são bastante prejudicadas pelas diferenças a nível dos sistemas de identificação de jurisprudência nacionais, das regras de citação e dos campos técnicos que descrevem as características de uma decisão.
Para superar estas diferenças e permitir um acesso mais fácil à jurisprudência nacional, estrangeira e da União Europeia, e respetiva citação, o Conselho da União Europeia convidou os Estados-Membros e as instituições da UE a introduzirem o identificador europeu da jurisprudência (ECLI) e um conjunto mínimo de metadados uniformes sobre jurisprudência.
Principais características do ECLI
O ECLI consiste num identificador uniforme que tem o mesmo formato reconhecível para todos os Estados-Membros e tribunais da União Europeia. É constituído pelos cinco elementos obrigatórios seguintes:
- A abreviatura ‘ECLI’: que individualiza o identificador como um identificador europeu da jurisprudência;
- O código do país;
- O código do órgão jurisdicional que proferiu a decisão;
- O ano em que a decisão foi proferida;
- Um numeral ordinal que não pode exceder 25 carateres alfanuméricos, em formato a decidir por cada Estado-Membro. São autorizados pontos finais, mas não pode ser inserido mais nenhum sinal de pontuação.
Todos os componentes são separados por dois pontos. Um exemplo de um ECLI hipotético seria:
ECLI:NL:HR:2009:384425, que corresponderia à decisão n.º 384425 do Supremo Tribunal ('HR') dos Países Baixos ('NL') do ano de 2009.
Metadados
Para que a jurisprudência seja mais compreensível e mais fácil de encontrar, cada documento que contenha uma decisão judicial deve possuir um conjunto de metadados tal como descrito neste ponto. Esses metadados devem ser descritos de acordo com as normas definidas pela Iniciativa Dublin Core Metadata.
As conclusões do Conselho em que se convida à introdução do ECLI, fornecem uma descrição dos metadados que podem ser utilizados.
O coordenador do ECLI
Cada Estado-Membro que utiliza o ECLI deve designar uma entidade governamental ou judicial como coordenador nacional do ECLI. O coordenador nacional do ECLI é responsável pela criação da lista de códigos para os órgãos jurisdicionais participantes, pela publicação da forma de composição do numeral ordinal e por quaisquer outras informações relevantes para o funcionamento do sistema ECLI. O coordenador do ECLI para a UE é o Tribunal de Justiça da União Europeia.
Cada Estado decide se utiliza o ECLI e em que medida, designadamente se o aplica retroativamente a registos históricos, bem assim como o número de órgãos jurisdicionais participantes (por exemplo, apenas ao nível do Supremo Tribunal, de todos os tribunais, etc.).
Dimensão europeia e internacional
Se clicar nas bandeiras de UE e internacionais disponíveis do lado direito, encontra informações sobre a utilização do ECLI por parte do Tribunal de Justiça da União Europeia e do Instituto Europeu de Patentes.
Em conformidade com as conclusões do Conselho, a Comissão Europeia elaborou um motor de busca ECLI multilingue que permite aos utilizadores procurar decisões judiciais nas bases de dados de jurisprudência dos editores que aplicam a norma ECLI e facultam o acesso geral aos seus dados.
Um conversor ECLI está igualmente disponível em https://e-justice.europa.eu/ecli/ - qualquer ECLI digitado deste modo visualizará os metadados ECLI pertinentes (caso estejam disponíveis). Por exemplo https://e-justice.europa.eu/ecli/ECLI:NL:HR:2016:764 visualizará diretamente os metadados da decisão ECLI:NL:HR:2016:764.
Páginas dos Estados-Membros
Nas páginas dos Estados-Membros pode encontrar informações sobre:
- Se o Estado-Membro já introduziu o ECLI e os metadados;
- Em caso negativo: se existem planos para a sua introdução;
- Em caso afirmativo: informações sobre os códigos dos órgãos jurisdicionais, regras de formatação e metadados, etc.;
- O coordenador nacional do ECLI.
Para obter informações pormenorizadas sobre o direito nacional de um país, clique na respetiva bandeira.
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