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Bulgária
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European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

Rede judiciária nacional em matéria civil e comercial

O enquadramento jurídico da rede judiciária nacional em matéria civil e comercial da República da Bulgária é estabelecido nas suas normas de funcionamento, adotadas por decisão do Conselho Superior da Magistratura de 13 de março de 2018, que revoga as regras adotadas por decisão de 11 de dezembro de 2014 e alteradas pela decisão de 19 de março de 2015.

O objetivo da rede nacional é fornecer às autoridades judiciárias a assistência necessária para preparar, transmitir e executar eficazmente os pedidos de apoio judiciário, recolher e armazenar dados estatísticos relativos à cooperação jurídica internacional dos tribunais búlgaros e cooperar com as pessoas de contacto da Rede Judiciária Europeia e instituições similares.

O colégio de juízes do Conselho Superior da Magistratura é responsável pelo funcionamento da rede nacional, pela sua participação em projetos nacionais e internacionais e pela sua cooperação com todas as instituições, organizações e estruturas nacionais e internacionais que desempenhem funções no domínio do apoio judiciário internacional. A direção das atividades internacionais do Conselho Superior da Magistratura apoia e coordena o intercâmbio de informações entre os membros da rede, as pessoas de contacto nacionais e o colégio de juízes. As orientações metodológicas e a coordenação da rede nacional são asseguradas pelo colégio de juízes através da comissão competente para as avaliações e concursos.

Composição

Os candidatos a membros da rede nacional devem ser juízes de tribunais regionais, distritais ou de recurso e devem satisfazer determinados critérios relativos às suas qualidades profissionais e morais, conhecimento de uma língua estrangeira, etc. No final do concurso, os juízes da rede nacional serão nomeados por decisão do colégio de juízes do Conselho Superior da Magistratura, para um mandato com a duração de cinco anos. A rede nacional é constituída por um máximo de sete juízes de cada jurisdição de recurso e até 15 juízes da jurisdição do tribunal de recurso de Sófia. Nos casos expressamente previstos, pode ser revogado o estatuto de membro da rede por decisão fundamentada do colégio de juízes do Conselho Superior da Magistratura, deliberando sob proposta da comissão competente em matéria de avaliações e concursos.

Pessoas de contacto:

Sob proposta da comissão competente em matéria de avaliações e concursos, o colégio de juízes do Conselho Superior da Magistratura nomeia de entre os membros da rede nacional de pessoas de contacto uma pessoa de contacto em matéria civil e outra em matéria comercial, para um mandato de cinco anos.

Funções

- Os membros da rede nacional assistem as pessoas de contacto nacionais que fazem parte da Rede Judiciária Europeia em matéria civil e comercial ou outras redes internacionais de cooperação jurídica, bem como os juízes nacionais na execução da cooperação jurídica internacional.

- A assistência inclui a obrigação de os membros da rede nacional informarem, consultarem, coordenarem sempre que necessário e levarem a cabo outras atividades destinadas a facilitar a cooperação jurídica internacional, em conformidade com a jurisdição das autoridades judiciais competentes da República da Bulgária. Os membros da rede nacional são obrigados a prestar assistência, a pedido de qualquer juiz, procurador, investigador ou representante de uma autoridade nacional central investida de poderes ao abrigo do direito da UE e do direito internacional.

- Os membros da rede nacional devem prestar apoio nas formações no domínio da cooperação judiciária internacional organizados no distrito em que exercem funções.

- Os membros da rede nacional ajudam os juízes a assegurar a cooperação jurídica internacional na respetiva jurisdição de recurso.

- Os membros da rede nacional realizam e divulgam estudos relacionados com a jurisprudência nacional e europeia e com as alterações introduzidas no domínio da cooperação em matéria civil e comercial.

- Os membros da rede nacional elaboram boletins trimestrais sobre a atividade dos tribunais da jurisdição do tribunal de recurso quanto à aplicação do direito da UE e do direito internacional e a cooperação jurídica internacional, enviando-nos à base de dados permanentemente atualizada do Conselho Superior da Magistratura; disponibilizam às pessoas de contacto nacionais, em formato eletrónico, as decisões proferidas pelos tribunais competentes em matéria civil e comercial, que aplicam o direito da UE, com o objetivo de gerir a base de dados necessária.

- Desempenham ainda funções adicionais, estabelecidas pelo colégio de juízes do Conselho Superior da Magistratura, caso seja necessário prestar informações, realizar algum estudo, ministrar formação ou levar a cabo outra atividade no domínio da cooperação jurídica internacional.

- Os membros da rede nacional mantêm uma base de dados atualizada de contactos (mensagens de correio eletrónico, endereços de correspondência, números de telefone), bem como uma base de dados da jurisprudência do TEDH e do TJUE, publicada no sítio Web do Conselho Superior da Magistratura, na rubrica «Rede Judiciária em matéria civil e comercial».

- Cada membro da rede nacional exerce as suas funções no território da jurisdição de recurso em causa.

- Os membros da rede nacional participam numa reunião anual, realizada em fevereiro, durante a qual é adotado o relatório sobre as atividades da rede no ano civil anterior, redigido pela pessoa de contacto nacional com base nos relatórios de atividade anuais apresentados pelos membros antes de 15 de janeiro.

- Após terem participado nas reuniões periódicas das pessoas de contacto da rede europeia em matéria civil e comercial, os participantes devem apresentar um relatório ao colégio de juízes do Conselho Superior da Magistratura, publicado no sítio Web deste órgão, da rubrica Cooperação internacional - Rede judiciária europeia em matéria civil e comercial, a fim promover as suas atividades.

Última atualização: 10/07/2021

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