Acerca da rede

Informações nacionais sobre os pontos de contacto e o funcionamento da RJE (em Matéria Civil e Comercial)

O que é RJE (em Matéria Civil e Comercial)?

Existe uma grande variedade de sistemas jurídicos nacionais na União Europeia e esta variedade, juntamente com nova legislação da União, levou à necessidade de dar apoio e informações através de uma rede específica de autoridades responsáveis por processos transnacionais, relativos a litígios comerciais, laborais ou de consumo, a divórcios, guarda de menores ou sucessões. A rede congrega as autoridades nacionais responsáveis por apoiar os tribunais locais e foi criada para facilitar a cooperação judiciária e jurídica entre Estados‑Membros. A RJE (em Matéria Civil e Comercial) foi criada pela Decisão 2001/470/CE do Conselho de 28 de maio de 2001 e começou a funcionar a 1 de dezembro de 2002. Esta base jurídica foi alterada uma vez em 2009 (versão consolidada disponível aqui). Todos os Estados-Membros participam na RJE (em Matéria Civil e Comercial), com exceção da Dinamarca.

Dê uma vista de olhos à infografia da RJE!

Objetivos da RJE (em Matéria Civil e Comercial)

Desde o início que a RJE (em Matéria Civil e Comercial) é um instrumento importante para apoiar a aplicação dos instrumento de justiça civil da UE a nível nacional. A RJE (em Matéria Civil e Comercial) facilita e apoia as relações entre autoridades judiciais nacionais através de pontos de contacto em cada Estado‑Membro, facilitando desta forma o tratamento de casos transnacionais. Esta cooperação entre autoridades destina-se a ajudar as pessoas envolvidas em processos civis e comerciais de natureza transnacional.

Quem são os membros da RJE (em Matéria Civil e Comercial)?

A rede tem mais de 500 membros, que se dividem nas cinco categorias abaixo referidas. Cada Estado-Membro tem pelo menos um ponto de contacto.

A rede é composta por

  • pontos de contacto nomeados pelos Estados-Membros;
  • organismos e autoridades centrais especificados em legislação da União ou em instrumentos internacionais de que os Estados-Membros são partes, ou ainda em legislação nacional relativa à cooperação judiciária em matéria civil e comercial;
  • magistrados de ligação com responsabilidades no domínio da cooperação em matéria civil e comercial;
  • outras autoridades judiciais e administrativas responsáveis pela cooperação judiciária em matéria civil e comercial, cuja inclusão na rede for considerada útil pelos Estados‑Membros;
  • associações profissionais que representam os profissionais diretamente envolvidos na aplicação do direito da União e de instrumentos internacionais de direito civil e comercial a nível nacional nos Estados-Membros.

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Última atualização: 30/05/2023

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