- 1 Quais são os direitos reais que poderão resultar de uma sucessão regida pela lei deste Estado-Membro?
- 2 Esses direitos reais estão inscritos num registo de bens móveis ou imóveis e, se assim for, o registo é obrigatório? Em que registo ou registos devem ser inscritos e quais as condições para proceder à devida inscrição nos registos?
- 3 Quais os efeitos associados ao registo dos direitos reais?
- 4 Existem regras e procedimentos especiais para a adaptação de um direito real que assista a uma pessoa nos termos da lei aplicável à sucessão quando a legislação do Estado Membro em que o direito for invocado não reconhecer o direito real em causa?
1 Quais são os direitos reais que poderão resultar de uma sucessão regida pela lei deste Estado-Membro?
Os direitos reais que podem decorrer de uma sucessão são:
- direito de propriedade (o seu registo não limita a constituição de outros direitos reais);
- direito de superfície (o seu registo – relativamente aos bens imóveis – não limita a constituição de outros direitos reais);
- servidão real (o seu registo – relativamente aos bens imóveis – não limita a constituição de outros direitos reais);
- garantia real 1) se um terreno estiver hipotecado, só pode ser objeto de um direito de superfície com o acordo do credor, 2) a transmissão da propriedade de uma aeronave dada em garantia exige o acordo do credor;
- direito de retenção;
- garantia fiduciária [o seu registo – relativamente aos bens inscritos num registo público (por exemplo, no caso dos bens imóveis, as participações numa sociedade de responsabilidade limitada, as marcas) – não limita a constituição de outros direitos reais];
- direito de preferência (o registo de um direito de preferência contratual – relativamente aos bens imóveis – não limita a constituição de outros direitos reais).
2 Esses direitos reais estão inscritos num registo de bens móveis ou imóveis e, se assim for, o registo é obrigatório? Em que registo ou registos devem ser inscritos e quais as condições para proceder à devida inscrição nos registos?
Direito de propriedade:
- relativamente aos bens imóveis, é inscrito no cadastro; a inscrição é obrigatória. Os requisitos e o procedimento de inscrição podem ser consultados no seguinte endereço: http://www.cuzk.cz/English/Cadastre-of-Real-Estate/Registration-into-the-Cadastre-of-Real-Estate/Registration-into-the-Cadastre-of-Real-Estate.aspx;
- é inscrito relativamente a determinados bens mobiliários, por exemplo,
- participações numa sociedade de responsabilidade limitada (inscrito no registo comercial): a inscrição é obrigatória. Os requisitos e o procedimento de inscrição podem ser consultados no seguinte endereço: https://or.justice.cz/ias/ui/podani;
- relativamente aos títulos escriturais (registado pelo depositário central de títulos): a inscrição é obrigatória. Os requisitos e o procedimento de inscrição podem ser consultados no seguinte endereço: https://www.cdcp.cz/index.php/en/general-public/how-to-arrange/legacy;
- relativamente aos desenhos e modelos, marcas, patentes, indicações geográficas e denominações de origem (registado pelo Instituto da Propriedade Industrial); a inscrição é obrigatória. Os requisitos e o procedimento de inscrição podem ser consultados no seguinte endereço: http://www.upv.cz/cs/sluzby-uradu/formulare/vyplnitelne-pdf.html;
- relativamente aos veículos automóveis (inscrito no registo automóvel): a inscrição é obrigatória. Os requisitos e o procedimento de inscrição podem ser consultados no seguinte endereço: https://www.mdcr.cz/Media/Media-a-tiskove-zpravy/Aktualizovane-otazky-a-odpovedi-k-problematice-zna;
- relativamente às embarcações (inscrito no registo naval): a inscrição é obrigatória. Os requisitos e o procedimento de inscrição podem ser consultados no seguinte endereço: https://www.mdcr.cz/Dokumenty/Namorni-urad-CR/Namorni-rejstrik-CR;
- relativamente às aeronaves (inscrito no registo aeronáutico): a inscrição é obrigatória. Os requisitos e o procedimento de inscrição podem ser consultados no seguinte endereço: http://www.caa.cz/letadla/letecky-rejstrik.
Direito de superfície: relativamente aos bens imóveis, é sempre registado no cadastro; a inscrição é obrigatória. no que se refere aos requisitos e ao procedimento de inscrição, ver direito de propriedade dos bens imóveis.
Servidão real: relativamente aos bens imóveis, é sempre registada no cadastro; a inscrição é obrigatória. no que se refere aos requisitos e ao procedimento de inscrição, ver direito de propriedade dos bens imóveis.
Garantia real:
- relativamente aos bens imóveis, é registada no cadastro; a inscrição é obrigatória – no que se refere aos requisitos e ao procedimento de inscrição, ver direito de propriedade dos bens imóveis;
- relativamente às participações numa sociedade de responsabilidade limitada, é inscrita no registo comercial; a inscrição é obrigatória – no que se refere aos requisitos e ao procedimento de inscrição, ver direito de propriedade das participações numa sociedade de responsabilidade limitada;
- relativamente aos títulos escriturais, é registada pelo depositário central de títulos; a inscrição é obrigatória – no que se refere aos requisitos e ao procedimento de inscrição, ver direito de propriedade dos títulos escriturais;
- relativamente às marcas, aos desenhos e às patentes, é inscrita pelo Instituto da Propriedade Industrial; a inscrição é obrigatória – no que se refere aos requisitos e ao procedimento de inscrição, ver direito de propriedade dos modelos de utilidade, desenhos (...);
- relativamente aos bens imóveis não inscritos no cadastro, aos acervos de bens, aos fundos de comércio e a outros bens móveis (caso o contrato de garantia assuma a forma de ato notarial), é inscrita no registo das garantias reais. A inscrição é obrigatória – os requisitos e o procedimento de inscrição podem ser consultados no seguinte endereço: https://www.nkcr.cz/sluzby/overovani-a-vypisy-z-rejstriku/vyhledavani-v-rejstricich-a-kontaktni-misto-czech-point.
Direito de retenção: não é inscrito em qualquer registo.
Garantia fiduciária:
- relativamente aos bens imóveis, é registada no cadastro; a inscrição é obrigatória – no que se refere aos requisitos e ao procedimento de inscrição, ver direito de propriedade dos bens imóveis;
- relativamente às participações numa sociedade de responsabilidade limitada, é inscrita no registo comercial; a inscrição é obrigatória – no que se refere aos requisitos e ao procedimento de inscrição, ver direito de propriedade das participações numa sociedade de responsabilidade limitada;
- relativamente às marcas, aos desenhos e às patentes, é inscrita pelo Instituto da Propriedade Industrial; a inscrição é obrigatória – no que se refere aos requisitos e ao procedimento de inscrição, ver direito de propriedade dos modelos de utilidade, desenhos (...).
Direito de preferência:
- o direito de preferência contratual sobre bens imóveis é registado no cadastro; a inscrição é obrigatória – no que se refere aos requisitos e ao procedimento de inscrição, ver direito de propriedade dos bens imóveis;
- o direito de preferência contratual sobre participações numa sociedade de responsabilidade limitada é inscrito no registo comercial; a inscrição é obrigatória – no que se refere aos requisitos e ao procedimento de inscrição, ver direito de propriedade das participações numa sociedade de responsabilidade limitada;
- o direito de preferência contratual sobre marcas, desenhos e patentes é registado pelo Instituto da Propriedade Industrial; a inscrição é obrigatória – no que se refere aos requisitos e ao procedimento de inscrição, ver direito de propriedade dos modelos de utilidade, desenhos (...).
3 Quais os efeitos associados ao registo dos direitos reais?
Caso se trate de uma inscrição de direitos reais posterior ao falecimento do proprietário inicial (ou seja, a transmissão de direitos reais), essa inscrição tem sempre efeitos declarativos. A sucessão é efetivamente adquirida com o falecimento do de cujus, mas a aquisição deve ser validada por um tribunal. A decisão judicial de sucessão permite, em seguida, declarar as relações jurídicas que produzem efeito com o falecimento do de cujus. Esta regra não está explicitamente prevista na legislação relativa aos diferentes registos públicos.
4 Existem regras e procedimentos especiais para a adaptação de um direito real que assista a uma pessoa nos termos da lei aplicável à sucessão quando a legislação do Estado Membro em que o direito for invocado não reconhecer o direito real em causa?
Não existem regras específicas aplicáveis à adaptação de direitos reais estrangeiros que a ordem jurídica nacional desconheça.
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