Adaptação dos direitos reais

Estónia
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Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Quais são os direitos reais que poderão resultar de uma sucessão regida pela lei deste Estado-Membro?

O direito da Estónia aplica o princípio da sucessão universal, segundo o qual os bens do autor da sucessão (a herança, ou seja, a globalidade dos direitos e obrigações) são transferidos para outra pessoa, o herdeiro. Nos termos do artigo 147.º da Lei das sucessões (pärimisseadus, PärS), quando existam vários herdeiros, os bens da herança pertencem-lhes em compropriedade. A sucessão não dá origem a quaisquer direitos reais novos. As disposições testamentárias (legados e instruções quanto à partilha da herança) inserem-se exclusivamente no quadro do direito das obrigações.

Em certos casos, o cônjuge sobrevivo pode requerer o estabelecimento de uma servidão sobre o imóvel que era o domicílio comum dos cônjuges (artigo 16.º, n.º 3, da Lei das sucessões), embora esse direito tenha um caráter obrigacionista e não se trate de um direito real.

O direito de um herdeiro a dispor de direitos reais respeitantes ao património da herança pode ser restringido quando se trate de um herdeiro a título provisório em relação ao qual tenha sido designado um sucessor subsequente (artigo 48.º da Lei das sucessões). Nesse caso, deve ser indicado no registo predial que se trata de um herdeiro a título provisório [artigo 491.º da Lei do registo predial (kinnistusraamatuseadus, KRS)].

2 Esses direitos reais estão inscritos num registo de bens móveis ou imóveis e, se assim for, o registo é obrigatório? Em que registo ou registos devem ser inscritos e quais as condições para proceder à devida inscrição nos registos?

Os imóveis e os direitos reais que lhes digam respeito devem ser inscritos no registo predial. Todos os direitos respeitantes a bens imóveis são transmitidos ao herdeiro através do registo predial. Caso os dados constantes do registo predial fiquem desatualizados em virtude da transmissão do direito real, os serviços do registo predial devem atualizar a inscrição com base no pedido de registo apresentado pelo novo titular do direito. O pedido de inscrição no registo predial deve ser acompanhado de um documento que comprove a transmissão do direito real (certificado sucessório) [artigo 65.º1, n.º 1, da Lei do registo predial, kinnistusraamatuseadus - KRS]. Para se apurar se o autor da sucessão era o único titular do direito real em causa ou se este se encontrava em situação de compropriedade, em certos casos é necessário juntar ao pedido de inscrição no registo predial, para além do certificado sucessório, uma certidão que comprove a propriedade do bem. O pedido de inscrição no registo predial deve ser autenticado por notário ou assinado por via digital (artigo 34.º1, n.º 2, da Lei do registo predial).

Os serviços do registo predial podem exigir ao titular do direito real ou ao executor testamentário que apresente, sob pena de multa, um pedido de inscrição no registo predial para efeitos de retificação de uma inscrição, assim como os documentos necessários para esse efeito (artigo 65.º1, n.º 5, da Lei do registo predial).

Todos os direitos reais são transferidos para os herdeiros legítimos, independentemente da sua inscrição no registo. Regra geral, o herdeiro deve apresentar junto do registo competente as informações e documentos necessários para comprovar que herdou determinado bem ou direito. Contudo, quando a sucessão diga respeito a uma quota numa sociedade por quotas ou à qualidade de membro de uma cooperativa de habitação, o notário deve, após ter autenticado o certificado sucessório, enviar uma notificação relativa à transmissão a título sucessório da quota ou da qualidade de membro ao registo comercial ou das sociedades.

3 Quais os efeitos associados ao registo dos direitos reais?

Todos os direitos reais são transmitidos aos herdeiros por força da lei, quer tenham ou não sido registados. Regra geral, as inscrições no registo deixam de ser válidas quando é aberta a sucessão, sendo os herdeiros, em princípio, responsáveis por requerer a sua alteração.

4 Existem regras e procedimentos especiais para a adaptação de um direito real que assista a uma pessoa nos termos da lei aplicável à sucessão quando a legislação do Estado Membro em que o direito for invocado não reconhecer o direito real em causa?

Nos termos do artigo 629.º1 do Código de Processo Civil (tsiviilkohtumenetluse seadustik, TsMS), o titular de um direito real estrangeiro pode requerer junto de um tribunal o início de um processo de adaptação do direito em causa. Se necessário, o requerente deverá ser ouvido pelo tribunal. Na decisão em que ordena a adaptação do direito real, o tribunal deve indicar se a legislação da Estónia prevê um direito real equivalente ao direito estrangeiro a adaptar. Caso exista um direito equivalente, o tribunal deve indicá-lo na decisão proferida. Se, para efeitos da execução coerciva da decisão de adaptação de um direito real, o requerente dever contactar um oficial de registo extrajudicial ou qualquer outra pessoa ou instituição, esse facto deve ser mencionado na decisão judicial. O requerente pode interpor recurso dessa decisão.

O artigo 475.º, n.º 1, ponto 101, do Código de Processo Civil estipula que adaptação de um direito real estrangeiro, nos termos do artigo 31.º do Regulamento (UE) n.º 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, deve ser objeto de processo gracioso.

Última atualização: 18/04/2023

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