Tratamento em linha de processos e comunicação eletrónica com os tribunais

Luxemburgo
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 É possível intentar ações judiciais através da Internet?

Não, segundo o direito luxemburguês todos os atos introdutórios de instância devem ser redigidos em papel.

2 Em caso afirmativo, relativamente a que ações se encontra disponível esse procedimento? Existem algumas ações que possam ser tratadas exclusivamente através da Internet?

Não aplicável.

3 O serviço está disponível permanentemente (ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana) ou apenas a determinadas horas? Em caso afirmativo, qual é o horário?

Não aplicável.

4 Os dados da ação devem ser apresentados num formato específico?

Não aplicável.

5 De que modo são protegidos a transmissão e o armazenamento dos dados?

Não aplicável.

6 É exigida alguma assinatura eletrónica e/ou registo de data e hora?

Não aplicável.

7 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, de que modo se podem pagar? São diferentes das taxas previstas para os processos não eletrónicos?

Não aplicável.

8 É possível retirar uma ação intentada através da Internet?

Não aplicável.

9 Se o demandante intentar uma ação através da Internet, é possível e/ou obrigatório que o demandado conteste utilizando também a Internet?

Não aplicável.

10 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado contestar a ação?

Não aplicável.

11 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado não contestar a ação?

Não aplicável.

12 É possível apresentar eletronicamente os documentos a um tribunal e, em caso afirmativo, em que tipo de processos e quais as condições?

Não.

13 Os atos judiciais, em especial as sentenças, podem ser citados ou notificados através da Internet?

Não. Devem ser, conforme o caso, citados pelo oficial de justiça (em mão própria ou por via postal) ou pela secretaria do tribunal (por via postal).

14 As decisões judiciais podem ser transmitidas eletronicamente?

Não. As decisões judiciais são transmitidas pela secretaria às partes por intermédio dos respetivos advogados. Habitualmente, essa transmissão ocorre quando a secretaria deposita a decisão na «caixa» do escritório de advogados em causa. Cada escritório de advogados possui uma «caixa», semelhante a uma caixa do correio, fechada à chave na Cidade Judicária. Se for caso disso, as decisões são transmitidas diretamente às partes por via postal.

15 É possível interpor recurso através da Internet? A decisão relativa a este recurso pode ser notificada através da Internet?

Não.

16 É possível intentar um processo de execução através da Internet?

Não.

17 As partes ou os respetivos representantes legais podem consultar as ações em linha? Em caso afirmativo, de que modo?

Não.

Ligações úteis

http://www.legilux.lu/

Última atualização: 09/01/2020

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