Tratamento em linha de processos e comunicação eletrónica com os tribunais

Roménia
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European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 É possível intentar ações judiciais através da Internet?

Nos termos do artigo 199.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, é possível apresentar uma petição inicial pessoalmente ou através de mandatário, por correio postal, correio rápido ou fax, ou digitalizada e enviada por correio eletrónico ou por via eletrónica.

2 Em caso afirmativo, relativamente a que ações se encontra disponível esse procedimento? Existem algumas ações que possam ser tratadas exclusivamente através da Internet?

Em processos cíveis, é possível apresentar petições iniciais procedendo à sua digitalização e envio por correio eletrónico ou por via eletrónica. Não existem procedimentos disponíveis exclusivamente através da Internet.

3 O serviço está disponível permanentemente (ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana) ou apenas a determinadas horas? Em caso afirmativo, qual é o horário?

O serviço está permanentemente disponível.

Nos termos do artigo 199.º do Código de Processo Civil, a petição inicial (cererea de chemare în judecată) apresentada pessoalmente ou através de mandatário, por correio postal, correio rápido ou fax, ou digitalizada e enviada por correio eletrónico ou como documento eletrónico é registada e carimbada com a data de receção. Após o registo, a petição inicial e os documentos que a acompanham, bem como, se for caso disso, os comprovativos da sua transmissão ao tribunal, são entregues ao presidente do tribunal ou à pessoa por ele designada, que tomará medidas imediatas para a constituição aleatória da formação de julgamento, em conformidade com a lei.

4 Os dados da ação devem ser apresentados num formato específico?

O Código de Processo Civil não prevê a utilização de formulários normalizados para ações judiciais. As regras de direito consuetudinário em matéria de processo civil definem o conteúdo de algumas das petições apresentadas no domínio da justiça civil (por exemplo, petição inicial, contestação, pedido reconvencional).

5 De que modo são protegidos a transmissão e o armazenamento dos dados?

A segurança da transmissão e do armazenamento de dados é assegurada com recurso a ferramentas informáticas nativas do sistema de correio eletrónico, como barreiras de segurança, certificados, programas antivírus, controlos de acesso baseados em funções, etc., e através da aplicação de boas práticas no setor.

6 É exigida alguma assinatura eletrónica e/ou registo de data e hora?

Nos termos do artigo 148.º, n.os 2 e 5, do Código de Processo Civil, as petições dirigidas aos tribunais podem igualmente ser apresentadas por via eletrónica, desde que estejam preenchidas as condições estabelecidas por lei. As petições têm igualmente de incluir a assinatura do demandante. A assinatura pode ser aposta num documento digitalizado enviado por correio eletrónico. A assinatura pode ser eletrónica, caso a petição assuma a forma de documento eletrónico enviado por correio eletrónico.

7 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, de que modo se podem pagar? São diferentes das taxas previstas para os processos não eletrónicos?

Sim, são pagas custas judiciais em conformidade com o Decreto Urgente do Governo n.º 80/2013 sobre as taxas de selo judicial, mas o seu montante não varia. As taxas de selo judicial são pagas pelo devedor em numerário, por transferência bancária ou em linha para uma conta de receitas própria do orçamento local («taxas de selo judicial e outras taxas de selo») da divisão administrativa em que se encontra o domicílio ou a residência da pessoa singular ou, se aplicável, a sede social da pessoa coletiva. Se o devedor não tiver domicílio, residência ou, se aplicável, sede social na Roménia, a taxa de selo judicial deve ser depositada na conta do orçamento local da divisão administrativa na qual se situa o tribunal em que a ação é intentada ou o pedido é apresentado.

8 É possível retirar uma ação intentada através da Internet?

Sim, nas mesmas condições em que o demandante pode desistir da ação judicial. Nos termos do artigo 406.º do Código de Processo Civil, o demandante pode desistir, a qualquer momento, da ação judicial, quer oralmente, durante uma audiência, quer através de petição escrita.

9 Se o demandante intentar uma ação através da Internet, é possível e/ou obrigatório que o demandado conteste utilizando também a Internet?

O demandado não é obrigado a utilizar a Internet.

Nos termos do artigo 149.º, n.º 4, e do artigo 154.º, n.os 6 e 6-1, do Código de Processo Civil, os despachos de citação e todos os atos processuais são comunicados ex officio por agentes de execução ou por qualquer outro funcionário do tribunal competente, bem como por agentes ou funcionários de outros tribunais em cuja jurisdição resida o destinatário da citação ou do ato a notificar. As intimações e outros atos processuais podem ser notificados ou citados pelo secretário do tribunal e por fax, correio eletrónico ou outros meios que assegurem a transmissão do conteúdo do ato e o respetivo aviso de receção, se a parte em causa tiver indicado ao tribunal os seus dados de contacto para o efeito. A notificação de atos processuais será acompanhada da assinatura eletrónica avançada do tribunal, que substituirá o carimbo do tribunal e a assinatura do secretário do tribunal enquanto referências obrigatórias nas citações. Cada tribunal disporá de uma assinatura eletrónica única e avançada para efeitos das citações e dos atos processuais. Considera-se que estes foram notificados quando for recebida uma mensagem do sistema utilizado que indique que o destinatário recebeu os atos de acordo com as informações por ele fornecidas.

A notificação de decisões judiciais será feita por correio eletrónico ex officio, desde que a parte em causa tenha fornecido ao tribunal os dados pertinentes para o efeito, quer diretamente, quer a pedido expresso do tribunal durante o processo. A comunicação será acompanhada da assinatura eletrónica avançada do tribunal, que substituirá o carimbo do tribunal e a assinatura do secretário do tribunal. Considera-se que as decisões judiciais foram notificadas quando for recebida uma mensagem do sistema utilizado que indique que o destinatário recebeu os atos de acordo com as informações por ele fornecidas.

10 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado contestar a ação?

A contestação é notificada da mesma forma que um ato processual. Ver a resposta à pergunta 9.

11 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado não contestar a ação?

Nos termos do artigo 208.º do Código de Processo Civil, a sanção pela não apresentação de contestação no prazo previsto na lei é a mesma, independentemente da forma como é apresentada. Caso não seja apresentada contestação, o demandado perde o direito de apresentar elementos de prova e fundamentos, com exceção dos fundamentos de ordem pública, salvo disposição em contrário prevista na lei.

12 É possível apresentar eletronicamente os documentos a um tribunal e, em caso afirmativo, em que tipo de processos e quais as condições?

Ver a resposta à pergunta 9.

13 Os atos judiciais, em especial as sentenças, podem ser citados ou notificados através da Internet?

Ver a resposta à pergunta 9.

14 As decisões judiciais podem ser transmitidas eletronicamente?

Ver a resposta à pergunta 9.

15 É possível interpor recurso através da Internet? A decisão relativa a este recurso pode ser notificada através da Internet?

Ver as respostas às perguntas 1 e 9.

16 É possível intentar um processo de execução através da Internet?

Os atos judiciais emanados em processos de execução encontram-se sujeitos às mesmas regras de direito consuetudinário aplicáveis aos atos processuais. Ver a resposta à pergunta 1.

17 As partes ou os respetivos representantes legais podem consultar as ações em linha? Em caso afirmativo, de que modo?

Não aplicável. No entanto, os processos podem ser consultados no portal dos tribunais ou nos balcões de informações localizados nas instalações dos tribunais, na sua versão resumida, classificados de acordo com o número de processo, o objeto do processo e a denominação das partes. Prevê-se que, no futuro, o público possa consultar os processos judiciais a partir do seu próprio domicílio, mediante o pagamento de uma taxa.

Última atualização: 04/09/2023

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