Registos comerciais nos países da UE

Alemanha

Esta página dá-lhe uma visão geral do Registo de Empresas (Unternehmensregister) da Alemanha.

Conteúdo fornecido por
Alemanha

História do registo nacional

Quando foi criado? Quando foi digitalizado?

O Registo Comercial, na sua forma atual, foi criado em 1861 e está totalmente digitalizado desde 1 de janeiro de 2007. O portal do registo, no sítio http://www.handelsregister.de/, permite o acesso centralizado aos registos de sociedades comerciais, de cooperativas, de sociedades profissionais e de associações geridos localmente, bem como aos avisos de registo.

Em 1 de janeiro de 2007, foi criado o Registo de Empresas (https://www.unternehmensregister.de) enquanto portal de informação digital único, através do qual se pode consultar, para além das inscrições nos registos acima referidos, informações adicionais sobre as empresas, como registos contabilísticos e relatórios financeiros, avisos sobre o direito das sociedades e avisos dos tribunais de insolvência, bem como informações sobre o mercado de capitais.

Qual a legislação atualmente aplicável?

As disposições relativas ao Registo Comercial e ao Registo de Empresas constam dos artigos 8.º a 16.º do Código Comercial (Handelsgesetzbuch, HGB), bem como do Regulamento do Registo Comercial (Handelsregisterverordnung, HRV) e do Regulamento do Registo de Empresas (Unternehmensregisterverordnung, URV), e são completadas pelos artigos 1.º e segs. e pelos artigos 376.º e segs. da Lei relativa aos processos em matéria de família e de jurisdição voluntária (Gesetz über das Verfahren in Familiensachen und in den Angelegenheiten der freiwilligen Gerichtsbarkeit, FamFG). Além disso, um grande número de leis individuais, em especial a HGB, a Lei das Sociedades Anónimas (Aktiengesetz, AktG) e a Lei da Transformação (Umwandlungsgesetz, UmwG), regulamentam as informações que podem e devem ser inscritas no Registo Comercial.

Que informações são inscritas no Registo de Empresas?

Quem tem direito a aceder ao Registo?

Qualquer pessoa pode consultar o Registo Comercial e o Registo de Empresas sem ter de provar a existência de um interesse específico.

Que informações são inscritas no Registo?

Que categorias de dados são armazenadas (empresas inscritas no registo público, informações sobre insolvências, demonstrações financeiras)?

As empresas são inscritas em registos diferentes consoante a sua forma jurídica. O Registo Comercial inclui, nomeadamente, os empresários em nome individual, as sociedades de pessoas [sociedades em nome coletivo (Offene Handelsgesellschaften, OHG), sociedades em comandita simples (Kommanditgesellschaften, KG)] e as sociedades de capitais [sociedades por quotas (Gesellschaften mit beschränkter Haftung, GmbH), sociedades anónimas (Aktiengesellschaften, AG), sociedades em comandita por ações (Kommanditgesellschaften auf Aktien, KGaA) e sociedades europeias (Europäische Gesellschaften, SE)]. As sociedades cooperativas (Genossenschaften, eG) e as sociedades cooperativas europeias (Europäische Genossenschaften, SCE) são inscritas no Registo das Sociedades Cooperativas (Genossenschaftsregister), e as sociedades profissionais registadas (Partnerschaftsgesellschaften, PartG), no Registo de Sociedades Profissionais (Partnerschaftsregister). As disposições relativas ao Registo Comercial aplicam-se mutatis mutandis a estes registos.

São inscritos nos registos os factos e as relações jurídicas importantes das empresas. Estes dizem respeito, em especial, à existência de uma empresa, ou seja, à sua criação e cessação da sua atividade (por exemplo, por dissolução, liquidação ou liquidação e extinção), à sua representação, ou seja, às pessoas habilitadas a representá-la, como os diretores executivos (GmbH), membros do conselho de administração (AG) e procuradores, incluindo a sua nomeação e exoneração, à amplitude do poder de representação (por exemplo, representação individual ou apenas em conjunto com outro representante autorizado), à responsabilidade da empresa (em especial, o limite e as alterações do limite da responsabilidade, a menos que a responsabilidade seja ilimitada) e às alterações de sócios no caso das GmbH. As informações a inscrever variam em função da forma jurídica da empresa.

No entanto, os documentos contabilísticos, como as contas anuais e outros documentos da empresa, não são inscritos no Registo Comercial, sendo antes publicados no Diário Oficial da Federação. Estes documentos, bem como as informações sobre o mercado de capitais e outras informações, nomeadamente os avisos de insolvência, também podem ser consultados no Registo Comercial. A partir de 1 de agosto de 2022, os documentos contabilísticos deixarão de ser publicados no Diário Oficial da Federação, passando a ser publicados no Registo Comercial.

Que documentos são arquivados/armazenados (ficheiros, contas das empresas, estatutos, atas das reuniões)?

O Registo Comercial regista os documentos em que se baseiam as inscrições, tais como os pedidos de registo, os contratos sociais e de transformação e os estatutos das sociedades de capitais, as atas das assembleias gerais das AG e as listas de sócios de sociedades por quotas.

Como efetuar uma pesquisa (e quais os critérios de pesquisa disponíveis)?

A pesquisa pode ser efetuada no sítio Web do portal do Registo Comercial, no campo de «Pesquisa normal», utilizando o nome da empresa ou palavras-chave, bem como o local de estabelecimento ou a sede social da empresa. A pesquisa pode ser ajustada utilizando informações como o tipo de registo, o número de registo e o tribunal de registo. No campo «Pesquisa avançada», também pode pesquisar por endereço.

Também pode ser efetuada uma pesquisa rápida utilizando o nome da empresa no sítio Web do Registo de Empresas, com a opção de restringir a pesquisa às informações ou publicações do registo. Além disso, pode-se efetuar uma pesquisa avançada de critérios comparáveis por meio do portal do Registo Comercial.

Os registos de sociedades comerciais, de cooperativas e de sociedades profissionais também podem ser consultados presencialmente no escritório do tribunal de registo competente.

Como obter um extrato do registo, uma cópia autenticada ou a transcrição de documentos?

É possível aceder a um extrato do registo em formato eletrónico no portal do registo mediante o pagamento de uma taxa de 4,50 EUR. Também se pode consultar por via eletrónica no portal do registo os documentos armazenados no Registo Comercial, como os estatutos, os contratos de sociedade, etc. É necessário pagar uma taxa de 1,50 EUR por cada documento consultado. No entanto, estas taxas deixarão de ser aplicáveis a partir de 1 de agosto de 2022.

Também se pode solicitar uma cópia simples ou autenticada de um extrato do registo, mediante pagamento de uma taxa, ao tribunal de registo competente, que pode enviá-la ao requerente em papel ou em formato eletrónico, ostentando uma assinatura eletrónica qualificada, caso seja necessária uma cópia autenticada.

Também estão disponíveis no sítio Web do Registo de Empresas extratos de registos e documentos armazenados no Registo Comercial, sendo aplicáveis as mesmas taxas que ao acesso direto ao portal do registo. O acesso aos documentos contabilísticos no Registo de Empresas é gratuito, sendo, porém, necessário pagar uma taxa de 1,00 EUR pelo acesso aos balanços de microempresas.

Procedimentos de registo

Como posso apresentar um pedido de registo (apresentação de pedidos ao registo; certificação de documentos; tipo de documentos que devem ser anexados)?

Os pedidos de registo devem ser apresentados por via eletrónica num formulário oficialmente certificado. Os pedidos são certificados por um notário num certificado eletrónico simples. A partir de 1 de agosto de 2022, os notários podem igualmente certificar assinaturas eletrónicas qualificadas em linha por videocomunicação, no caso de inscrições no Registo Comercial relativas a sociedades por quotas e empresários em nome individual.

Os documentos são igualmente apresentados em formato eletrónico, sob a forma de documentos digitalizados. Os documentos certificados ou autenticados notarialmente devem ser acompanhados de um certificado eletrónico simples lavrado por um notário.

Como são analisados os pedidos apresentados?

O notário que certifica o pedido de registo verifica a possibilidade de registo antes da sua apresentação. Após a apresentação do pedido, o tribunal de registo verifica igualmente, com base num princípio de dupla verificação, se o facto em causa pode ser registado e se estão preenchidos os requisitos formais para o registo, em especial a apresentação de um pedido para o efeito, a elegibilidade do requerente, o fornecimento dos documentos necessários para apresentar o pedido e a competência do tribunal. No entanto, em geral, não é verificada a exatidão dos factos a registar, por exemplo, se a entrada ou saída de um acionista ocorreu efetivamente.

Efeitos legais do registo

Efeito do registo em relação a terceiros, nos termos do artigo 17.º da Diretiva (UE) 2017/1132

As empresas só podem opor a terceiros os factos inscritos e publicados no Registo Comercial (artigo 15.º, n.º 2, da HGB).

Se um facto de inscrição obrigatória no Registo Comercial não tiver sido inscrito e publicado, é concedida proteção à expectativa de terceiros de que o facto em questão não existe (artigo 15.º, n.º 1, da HGB).

Discrepâncias entre a inscrição no registo e a sua publicação

Se a inscrição no Registo Comercial diferir da respetiva publicação, é esta última que faz fé. Os terceiros podem invocar a inexatidão da publicação, a menos que dela tenham conhecimento (artigo 15.º, n.º 3, da HGB). No entanto, tal só se aplica se a empresa em causa também tiver iniciado o processo de registo, ou seja, se tiver apresentado um pedido de registo.

Em aplicação da Diretiva (UE) 2019/1151 («Diretiva Digitalização»), a partir de 1 de agosto de 2022, as inscrições no registo serão divulgadas no portal do Registo Comercial logo que fiquem acessíveis. A partir dessa data, não terá lugar mais nenhuma publicação (independente). Nesse caso, deixará de ser possível a existência de discrepâncias entre a inscrição no registo e a respetiva publicação. Por conseguinte, a partir desse momento, o único fator decisivo para efeitos da disposição relativa à boa-fé constante do artigo 15.º, n.º 3, da HGB é a inexatidão da inscrição no registo.

Quem é responsável pela exatidão das inscrições?

Uma vez que, regra geral, os tribunais de registo não verificam a exatidão material das inscrições, as empresas sujeitas ao registo são responsáveis pela exatidão dos factos inscritos.

Procedimentos de proteção de dados

Procedimentos relacionados com os direitos do titular dos dados relativos à publicação e ao armazenamento dos seus dados pessoais

O acesso por meio do portal do Registo Comercial é documentado, sendo registados os dados do tribunal de registo, da página do registo e da pessoa ou entidade que a ela acede. Os dados registados só podem ser utilizados para assegurar o tratamento adequado dos dados e o pagamento dos custos, devendo ser protegidos, por meios adequados, contra a utilização indevida ou outros tipos de utilização abusiva. Os dados registados são destruídos, o mais tardar, cinco anos após o pagamento dos custos.

O acesso por meio do Registo de Empresas só pode ser documentado para efeitos de pagamentos e a fim de evitar o acesso indevido. Os dados registados devem ser apagados após um período não superior a seis meses, a menos que tenham de ser conservados por mais tempo para efeitos contabilísticos.

As disposições em matéria de proteção de dados, em especial o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, são igualmente aplicáveis à publicação e conservação de dados pessoais.

Contactos:

Portal do Registo Comercial

Amtsgericht Hagen
-Servicestelle Registerportal-
Heinitzstr. 42, 58097 Hagen

Telefone: +49 2331985112
Fax: +49 21187565114100

Endereço eletrónico: service@handelsregister.de

Registo de Empresas

Bundesanzeiger Verlag GmbH
Amsterdamer Straße 192, 50735 Köln

Telefone: +49 221976680

Endereço eletrónico: service@bundesanzeiger.de

Ligações úteis

Portal do Registo Comercial alemão

Pesquisa avançada

Pesquisa normal

Registo de Empresas alemão

Última atualização: 12/12/2022

As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.