É promovida a cooperação judiciária em matéria penal entre os profissionais da justiça dos diferentes Estados-Membros da UE.
O Programa de Estocolmo estabelece um nova lista de objetivos para o período de 2010
a 2014:
- desenvolver instrumentos que aplicam o princípio do reconhecimento mútuo em todas as fases dos processos penais;
- aproximar as legislações processuais e materiais nacionais, sempre que for necessário para aumentar a confiança e o reconhecimento mútuos;
- desenvolver normas mínimas comuns para garantir a imparcialidade dos tribunais europeus;
- criar e apoiar organismos ou instrumentos da UE de cooperação judiciária, nomeadamente a EUROJUST e a Rede Judiciária Europeia em matéria penal;
- aumentar a confiança mútua entre os sistemas judiciais nacionais mediante o desenvolvimento de uma cultura judicial europeia através de formação e criação de redes de contacto de profissionais do setor;
- controlar a aplicação da legislação europeia já adotada;
- ponderar os aspetos externos da cooperação judiciária da UE (como a negociação de acordos com países terceiros, a avaliação dos sistemas judiciais dos países que solicitaram – ou pensam solicitar – a adesão à UE)
A UE adotou diversos instrumentos legislativos que aplicam o princípio do reconhecimento mútuo – consulte as subpáginas seguintes para obter mais informações sobre:
- mandado de detenção europeu,
- mandado europeu de obtenção de provas,
- congelamento de bens e de provas,
- decisões de confisco/perda,
- troca de informações sobre condenações/registos criminais,
- Detenção e transferência de prisioneiros,
- reconhecimento mútuo de medidas de proteção,
- reconhecimento mútuo das sanções pecuniárias.
Foram adotadas três diretivas que estabelecem normas mínimas comuns para garantir o direito a um tribunal imparcial:
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Última atualização: 22/01/2019