Custas

Polónia

Nesta página pode encontrar informações sobre as custas judiciais na Polónia.

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Polónia

Direito da família – divórcio

Direito da família – guarda de menores

Direito da família – alimentos

Direito comercial – contrato

Direito comercial – responsabilidade

Quadro regulamentar que prevê os honorários dos profissionais da Justiça

Advogados

Na Polónia, a remuneração do advogado nos casos individuais é acordada entre o advogado (adwokat) e o cliente, nos termos da legislação. Podem ser tidos em consideração os seguintes factores:

  • Complexidade e âmbito da questão jurídica;
  • Tempo necessário para o desempenho adequado de uma tarefa;
  • Experiência e qualificações profissionais do advogado;
  • Limites de tempo;
  • Grau de urgência;
  • Outros factores.

Nos termos do Regulamento dos Honorários dos Serviços de Advogados (Rozporządzenie w sprawie opłat za czynności adwokackie) do Ministério da Justiça, de 28 de setembro de 2002, devem ser tidos em conta na remuneração:

  • A complexidade e o tipo de processo;
  • O trabalho que o processo implica.

Em casos específicos, em função da situação material e familiar do cliente, o advogado pode fixar a remuneração a um nível inferior ao exigido nos termos da Lei das Custas Judiciais em Processos Civis (Ustawa o kosztach sądowych w sprawach cywilnych).

Em princípio, a parte vencida paga as custas do processo judicial. Porém, o valor fixado pelo juiz (para os serviços de representação do advogado) deve respeitar o limite estabelecido no Regulamento dos Honorários dos Serviços de Advogados do Ministério da Justiça, de 28 de setembro de 2002. Portanto (nos termos do n.º 2), os honorários não podem ser superiores ao sêxtuplo da taxa mínima nem ao valor do objecto do litígio. O montante dos honorários depende também da natureza e dos objectivos do processo e da fase processual. Os capítulos 2 a 5 do regulamento prevêem os honorários mínimos em diferentes tipos de casos.

Consultores jurídicos

Na Polónia, as regras aplicáveis aos consultores jurídicos (radcy prawni) são semelhantes às que se aplicam aos advogados.

Agentes de Execução (Oficiais de Justiça)

A legislação polaca regula também os honorários dos agentes de execução/oficiais de justiça (komornicy), na Lei dos Agentes de Execução e das Acções Executivas (Ustawa o komornikach sądowych i egzekucji).

As regras gerais são as seguintes:

Em todos os processos que envolvem valores financeiros, a remuneração deve ser calculada sob a forma de uma percentagem do valor provável do crédito. Quando o agente de execução protege um crédito, a remuneração paga pelo credor não deve ser superior a 2 % do valor do crédito nem pode ser inferior a 3 % do vencimento mensal médio ou superior ao quíntuplo desse montante.

Na execução de um crédito, o agente de execução cobra ao devedor honorários no montante de 15 % do crédito. Por outro lado, não pode ser inferior a 10 % do vencimento mensal médio ou superior a esse valor multiplicado por 30.

Em processos que não envolvem valores financeiros, quando o agente de execução protege e executa um crédito não pecuniário a remuneração é fixa.

Custos fixos

Custos fixos em processos civis

A Lei das Custas judiciais em Processos Civis abrange as taxas e as despesas.

A taxa é o montante em numerário cobrado por cada um dos documentos apresentados ao tribunal, caso a legislação preveja essas taxas. Há três tipos diferentes de taxas: variáveis, fixas e de base.

O montante das taxas varia em função da natureza do processo: direito civil, direito da família, direito comercial ou outro. O tipo de acção judicial é também tido em consideração na determinação das custas.

As despesas incluem os encargos relacionados com a participação das partes, das testemunhas e dos peritos no processo. Dependem do tempo e do esforço necessários. As despesas podem incluir os honorários dos intérpretes e tradutores, os custos de deslocação e alojamento das testemunhas e a compensação pelas perdas de rendimento em que incorrem devido ao tempo passado no tribunal. Outras despesas tidas em consideração são as seguintes: honorários e despesas de outras pessoas e instituições, custos inerentes à obtenção de provas, custos de transporte e de custódia de animais e objectos, tempo passado em detenção, custos de anúncios.

Além disto há também as custas de contencioso, constituídas pelas custas judiciais, os custos de preparação do julgamento e as medidas tomadas pelo advogado ou pelo consultor jurídico para representar o cliente (incluindo os honorários de representação e aconselhamento).

A regra geral é que, salvo disposição em contrário, a parte vencida deve reembolsar a parte vencedora dos custos razoáveis por ela incorridos para proteger os seus interesses. Porém, a parte vencedora deve esperar que a sentença transite em julgado para ser reembolsada desses custos. A questão dos custos é decidida na última fase do processo judicial, imediatamente antes de ser pronunciada a sentença final.

Fase do processo civil em que devem ser liquidados os custos fixos

O pagamento do montante devido deve ser efectuado quando o documento é apresentado ao tribunal (artigo 10.º da Lei das Custas Judiciais em Processos Civis).

Custos fixos em processos penais

Custos fixos para as partes em processos penais

Regra geral os custos não são fixos; são calculados depois de ter sido pronunciada a sentença. O montante dos mesmos depende da duração do processo, da sentença e dos honorários dos peritos. Só podem ser previstos custos fixos quando a acção é intentada por uma parte privada, pois o autor da acção deve pagar uma taxa inicial fixa.

Fase do processo penal em que devem ser liquidados os custos fixos

Os custos fixos das partes em processos penais devem ser liquidados após ter sido pronunciada a sentença (que é válida e vinculativa para as partes).

Custos de base em processos de apreciação da constitucionalidade

O Código de Processo Civil polaco prevê (no artigo 424.º) a possibilidade de apresentar um pedido de reexame na sequência de uma sentença definitiva em segunda instância. Esta possibilidade é admitida quando uma sentença prejudica uma parte e não foi ou é possível alterar a decisão/acórdão (petição de impugnação do acórdão por incompatibilidade com a legislação).

Este pedido também é possível quando a incompatibilidade com a legislação consiste na violação de normas fundamentais da ordem jurídica, na violação da liberdade, direitos humanos ou direitos civis fundamentais assegurados pela constituiçãos ou quando a sentença foi proferida em primeira instância. Neste caso, a Lei das Custas Judiciais em Processos Civis estabelece uma taxa obrigatória, que consiste numa taxa de base de 30 PLN, salvo disposição em contrário da mesma lei (artigo 14.º).

Mas esta regra tem excepções; nos seguintess processos, a taxa é de:

  • 40 PLN, quando a petição baseada na incompatibilidade diz respeito a um procedimento extrajudicial iniciado oficiosamente;
  • 1000 PLN, quando a petição baseada na incompatibilidade diz respeito a uma decisão do Presidente do Gabinete da Concorrência e da Protecção dos Consumidores;
  • 3000 PLN, quando a petição baseada na incompatibilidade diz respeito a uma decisão do Presidente do Conselho Nacional de Radiodifusão;

Custos de base dos processos de apreciação da constitucionalidade em que devem ser pagos custos fixos

Os pagamentos dos custos de base em processos de apreciação da constitucionalidade devem ser efectuados quando o documento a que se referem as taxas é apresentado ao tribunal (artigo 10.º da Lei das Custas Judiciais em Processos Civis).

Informações prévias a fornecer pelos representantes legais

Direitos e obrigações das partes

Nos termos da lei ordinária, os representantes legais não são responsáveis pelo resultado final de um processo. Apenas são obrigados a agir com um grau de diligência adequado e a tomar todas as medidas necessárias para resolver satisfatoriamente o caso. Isto significa que os representantes têm possibilidade de seleccionar a informação que pode ser útil para os seus clientes.

Os códigos deontológicos prevêem algumas obrigações. Porém, estes códigos são publicados pelas organizações profissionais e são de carácter meramente declarativo. Em caso de infracção, apenas dão origem a medidas disciplinares.

Custos em causa

  • Suportados pela parte vencedora
  • Suportados pela parte vencida.

Origem das custas

Onde posso obter informações sobre custas na Polónia?

Estão disponíveis informações (inclusive informações sobre custas) no sítio Web oficial do Ministério da Justiça da Polónia. A Lei das Custas Judiciais em Processos Civis é geralmente aplicável, o que significa que todas as partes em processos judiciais ou todas as pessoas que querem obter informações sobre custas podem ter facilmente acesso às regras relevantes.

As pessoas que tenham dificuldade em compreender a referida lei podem pedir apoio aos seus representantes legais (advogado ou consultor jurídico). Os representantes legais podem prestar informações e assistência sobre vários procedimentos noutras línguas.

Em que línguas posso obter informações sobre custas na Polónia?

As informações só estão disponíveis em polaco.

Onde posso obter informações sobre a mediação?

O Código de Processo Civil polaco presta informações sobre mediação, no artigo 183.º, n.os 1 a 5. Os honorários e as despesas reembolsáveis dos mediadores são estabelecidos no Regulamento do Ministério da Justiça de 30 de Novembro de 2003, aprovado pelo Ministério da Justiça. Porém, os custos de mediação não são geralmente considerados como despesas de um processo judicial, a menos que a mediação tenha tido lugar por ordem do tribunal.

Onde posso obter informações adicionais sobre custas?

Sítio Web com informações sobre custas

O sítio Web do Ministério da Justiça da Polónia é uma secção do sítio Web oficial do Governo polaco. Contém uma descrição do sistema judiciário e informações sobre questões relacionadas com o direito civil polaco, incluindo as custas judiciais. Existe também nesse sítio Web uma ligação que permite aceder a uma explicação sobre as custas em processos civis (apenas em polaco).

Onde posso obter informações sobre a duração média dos vários tipos de processos?

É extremamente difícil prever a duração média de um processo judicial, pois essa duração depende do grau de complexidade jurídica e factual do processo.

Onde posso obter informações sobre os custos médios num determinado processo?

Apesar do que foi dito mais atrás, é possível calcular os custos médios de um processo. Os custos de representação legal são estabelecidos no início do processo, por acordo entre o cliente e o representante. No que se refere à defesa oficiosa, os respectivos custos estão previstos no regulamento.

É também possível solicitar uma estimativa dos custos do processo ao tribunal. As taxas são estabelecidas na Lei das Custas Judiciais em Processos Civis; dependem do valor do objecto do litígio e da natureza do processo (por exemplo, comercial ou de divórcio). As partes podem ter também em conta os custos de convocação de peritos.

Imposto sobre o valor acrescentado

Como é fornecida esta informação?

Os honorários e despesas definidos na Lei das Custas Judiciais em Processos Civis estão isentos de impostos e, portanto, não estão sujeitos a IVA. A assistência jurídica está sujeita a uma taxa uniforme de IVA (23 %).

Quais são as taxas aplicáveis?

A taxa de IVA aplicável é de 22 %. Os serviços prestados pelos consultores jurídicos e advogados são tributados, tal como quaisquer outros serviços. A tributação é estabelecida pela lei do imposto sobre o valor acrescentado.

Apoio judiciário

Limite de rendimento aplicável na área da justiça civil

As pessoas que pretendem obter isenção do pagamento de custas judiciais devem apresentar um requerimento oficial. A isenção poderá ser concedida se o requerente provar que lhe é impossível suportar essas custas sem infligir privações a si mesmo ou à sua família.

O requerente deve apresentar uma declaração escrita, indicando o seu estado civil, rendimento, fonte de receitas e activos. Se as condições atrás referidas forem preenchidas, o tribunal concederá a isenção de custas e além disso nomeará um defensor oficioso (um representante legal cujos honorários serão pagos pelo Tesouro do Estado, que será nomeado logo no início do julgamento; no fim do processo a parte vencida, a pedido da parte vencedora, será obrigada a reembolsar as despesas).

Limite de rendimento aplicável na área da justiça penal

Não existe um limite de rendimento fixo. Regra geral, o requerente deve provar que, dada a sua situação financeira ou a da sua família, o pagamento das custas constituiria um encargo excessivo.

Limite de rendimento aplicável na área da justiça penal para as vítimas

Não existe um limite de rendimento fixo. Pode ser concedido apoio judiciário se a vítima, na sua qualidade de parte no processo, não puder suportar as custas sem prejuízo para a sua situação financeira ou a da sua família.

Outras condições associadas à concessão de apoio judiciário às vítimas

Como já foi dito mais atrás, a vítima deve ser parte no processo. Na fase da investigação, a vítima é parte oficiosa; na fase do julgamento, deve ser constituída parte civil no processo.

Outras condições associadas à concessão de apoio judiciário aos arguidos

Não há outras condições que regulem a concessão de apoio judiciário ao arguido. No entanto, pode haver motivos que justifiquem a concessão de apoio judiciário ao arguido. O apoio judiciário é obrigatório quando:

  • o arguido é menor
  • o arguido é surdo, mudo ou cego
  • há razões fortes para duvidar da sua sanidade mental
  • o tribunal o considera necessário porque acelera o processo
  • o tribunal o considera necessário, devido a circunstâncias impeditivas da defesa
  • o processo é julgado num tribunal distrital, como tribunal de primeira instância, e a pessoa é acusada de um crime ou encontra‑se em prisão preventiva
  • o processo tem lugar no Supremo Tribunal.

Processo judicial gratuito

Em caso de acusação pública em processos‑crime, as custas são suportadas pelo Tesouro do Estado.

Os processos de direito de menores são gratuitos.

Em certos processos (por exemplo, pensões de alimentos e cláusulas contratuais abusivas), os recorrentes estão isentos de custas judiciais (artigo 96.º da Lei das Custas Judiciais em Processos Civis).

Quando é que a parte vencida tem de pagar as custas da parte vencedora?

Regra geral a parte vencida deve suportar as despesas indispensáveis do processo e reembolsar a parte vencedora dos custos de representação legal. As despesas reembolsáveis são especificadas no Código de Processo Civil polaco (artigos 98.º a 110.º). As despesas reembolsáveis incluem, nomeadamente, as custas processuais, o transporte, a compensação pela perda de rendimentos e as despesas com o representante legal.

Honorários de peritos

É o tribunal que fixa os honorários dos peritos, em função dos objectivos do processo, das qualificações, do tempo necessário para o desempenho da tarefa e da extensão da tarefa.

Honorários de tradutores e intérpretes

Os honorários variam conforme o trabalho de tradução/interpretação é efectuado por ordem do Estado ou solicitado por entidades privadas.

O regulamento relativo aos honorários dos tradutores ajuramentados (aprovado pelo Ministério da Justiça a 25 de Janeiro de 2005 – Jornal Oficial de 2007, 41, n.º 265) fixa os honorários a pagar pelas instituições públicas. Nos termos desta legislação, os custos são função dos seguintes factores: língua de partida e língua de chegada (com base na ideia geral de que é geralmente mais fácil e, portanto, mais barato traduzir de uma língua estrangeira para a língua nacional. Outros factores são a terminologia e o grau de especialização.

No sector privado, os custos são regulados por contrato entre o tradutor/intérprete e o seu cliente.

As fontes são:

  • Regulamento do Ministério da Justiça relativo aos Honorários dos Serviços de Advogados, de 28 de Setembro de 2002 – Jornal Oficial de 2002, 163, n.º 1348.
  • Lei das Custas Judiciais em Processos Civis – Jornal Oficial de 2002, 167, n.º 1398.
  • Regulamento do Ministério da Justiça relativo aos honorários dos tradutores ajuramentados (de 25 de Janeiro de 2005 – Jornal Oficial de 2007, 41, n.º 265).

Documentos relacionados

Relatório da Polónia sobre o estudo relativo à transparência dos custos PDF (396 Kb) en

Última atualização: 04/03/2024

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