Custas judiciais da ação de injunção de pagamento - Chipre
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E se não pagar as custas judiciais dentro do prazo?
Como pagar as custas judiciais?
O que faço uma vez efetuado o pagamento?
Introdução
O Regulamento Processual que rege a aplicação do procedimento europeu de injunção de pagamento em Chipre é o Regulamento Processual de 2008 relativo ao procedimento europeu de injunção de pagamento (7/2008), que entrou em vigor em 12/6/2008.
Que taxas são cobradas?
O artigo 25.º do Regulamento de Processo prevê que os custos a pagar não devem exceder os custos dos processos cíveis ordinários, que são aplicáveis às ações correspondentes, referidas no formulário H do Anexo VIII (ver Anexo VIII).
Quanto terei de pagar?
Ver a resposta à questão 2 supra.
E se não pagar as custas judiciais dentro do prazo?
Uma condição prévia para a promoção do pedido de injunção de pagamento europeia é o pagamento de custas judiciais.
Como pagar as custas judiciais?
As custas judiciais podem ser pagas através do Central Bank of Cyprus.
O que faço uma vez efetuado o pagamento?
Posteriormente, depois de o Banco Central ter criado o Tribunal Distrital para a transferência de uma transferência com uma nota de crédito, o processo será remetido ao juiz competente que ordena a execução da injunção de pagamento, se as condições estiverem preenchidas.
ANEXO VIII
ENCARGOS Formulário H | Regulamento n.º 25, n.º 2, do Regimento. Ordem Europeia de Pagamento do Regimento. 2008 | |
Rubrica | EUR a selos | |
A) Quando o montante exigido ou o valor do crédito em causa superior a 100 EUR, mas não 500 EUR | 17,00 | |
B) Quando o montante exigido ou o valor do crédito em causa superior a 500 EUR, mas não 2,000 EUR | 31,00 | |
C) Quando o montante exigido ou o valor do crédito em causa superior a 2,000 EUR, mas não 10,000 EUR | 48,00 | |
D) Quando o montante exigido ou o valor do crédito em causa superior a 10,000 EUR, mas não 50,000 EUR | 94,00 | |
(e) Quando o montante exigido ou o valor do crédito em causa superior a 50,000 EUR, mas não 100,000 EUR | 154,00 | |
Quando o montante exigido ou o valor do crédito em causa superior a 100,000 EUR, mas não 500,000 EUR | 256,00 | |
(g) Se o montante necessário ou o valor da adição em causa superior a 500,000 EUR mas não a 2 000 000 EUR | 342,00 | |
(h) Quando o montante exigido ou o valor do crédito em causa este montante é superior a 2 000 000 EUR. | 427,00 |
Entende-se que, se, depois de uma ação ter sido registada, o montante reclamado pelo requerente ser aumentado, será paga a diferença nas taxas.
Entende-se que, se ao registar um pedido reconvencional o valor do item controvertido for aumentado, a diferença nas taxas será paga pelo cedente.
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Última atualização: 24/10/2019