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Custas judiciais da ação de injunção de pagamento

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Introdução

Quais são as custas aplicáveis?

Quanto devo pagar?

O que acontece se não pagar atempadamente as custas judiciais?

Como pagar as custas judiciais?

O que devo fazer depois de efetuar o pagamento?

Introdução

A matéria das custas em processos cíveis é regida pela Lei relativa às custas judiciais em matéria civil, de 28 de julho de 2005 (Jornal Oficial polaco de 2014, n.º 1025). Em princípio, qualquer petição inicial está sujeita a custas judiciais, incluindo as petições apresentadas no âmbito de um processo regido pelo Regulamento (CE) n.º 1896/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento. O direito polaco prevê a possibilidade de solicitar a isenção de tais custas, em conformidade com as disposições da lei acima referida (Título IV – Isenção das custas judiciais).

Quais são as custas aplicáveis?

As custas judiciais aplicáveis ao procedimento europeu de injunção de pagamento são custas proporcionais.

Quanto devo pagar?

As custas proporcionais são cobradas nos processos relativos a direitos patrimoniais e correspondem a 5% do valor da causa (ou seja, o montante do crédito declarado na petição inicial), não podendo ser inferiores a 30 PLN nem superiores a 100 000 PLN. São reduzidas para metade as custas judiciais cobradas por um pedido de anulação da injunção de pagamento europeia.

O que acontece se não pagar atempadamente as custas judiciais?

Nos termos do artigo 126.º1, n.º 1, da lei de 17 de novembro de 1964 – Código de Processo Civil (Jornal Oficial polaco n.º 43, rubrica 269, conforme alterada) –, o tribunal não dá seguimento aos pedidos cujas custas judiciais não tenham sido pagas. É, por conseguinte, no momento da apresentação da petição inicial que cumpre efetuar o pagamento das custas judiciais correspondentes ou apresentar o pedido de isenção das mesmas.

As consequências processuais do não pagamento das custas judiciais regem-se, nomeadamente, pelos artigos 130.º130.º2 do Código de Processo Civil.

Nos termos do artigo 130.º do Código de Processo Civil, se não for possível dar seguimento adequado a uma peça processual (incluindo uma petição inicial) na sequência do não pagamento da taxa devida, o presidente (juiz) intima a parte a pagá-la no prazo de uma semana, sob pena de devolução da peça processual. Se a peça processual tiver sido apresentada por uma parte com domicílio no estrangeiro e sem representante na Polónia, o presidente (juiz) fixa um prazo de pagamento que não pode ser inferior a um mês. Se o prazo terminar sem que as custas tenham sido pagas, o tribunal devolve a peça processual. Em contrapartida, se as custas tiverem sido pagas dentro do prazo fixado, a peça processual produz efeitos a partir da data da sua apresentação.

À luz do artigo 130.º2 do Código de Processo Civil, as peças processuais apresentadas por um advogado, um conselheiro jurídico ou um agente de patentes que não tenham sido devidamente pagas (num montante fixo ou proporcional ao valor do objeto do litígio especificado pela parte) são devolvidas pelo tribunal sem que a parte seja chamada a pagar as custas devidas. Contudo, se as custas devidas forem pagas no prazo de uma semana a contar da data de notificação da devolução da peça processual, esta produz efeitos a partir da data em que foi inicialmente apresentada.

Como pagar as custas judiciais?

O método de pagamento das custas judiciais em matéria civil é regido pelo Despacho do Ministro da Justiça, de 31 de janeiro de 2006, relativo ao pagamento das custas judiciais em matéria civil (Jornal Oficial polaco n.º 27, rubrica 199), que constitui um ato de execução da lei relativa às custas judiciais acima referida.

As custas judiciais em matéria civil são depositadas na conta corrente do tribunal competente (os dados bancários podem ser obtidos junto do tribunal ou no sítio web do tribunal ou do Ministério da Justiça), diretamente na tesouraria do tribunal ou sob a forma de selos judiciais que podem ser adquiridos na tesouraria do tribunal.

O que devo fazer depois de efetuar o pagamento?

Após o pagamento das custas e o preenchimento de eventuais lacunas, o tribunal emite uma injunção de pagamento europeia.

Última atualização: 26/02/2020

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