Custas judiciais da ação de pequeno montante

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Introdução

Quais as custas aplicáveis?

Quanto terei de pagar?

O que acontece se não pagar atempadamente as custas judiciais?

Como posso pagar as custas judiciais?

O que devo fazer depois de efetuar o pagamento?

Introdução

As disposições relativas ao pagamento de custas judiciais e das custas em processo civil são fixadas pelo Código de Processo Civil e pela tabela das taxas do Estado cobradas pelos tribunais por força do código.

Código de Processo Civil:

«Capítulo oitavo – Despesas e custas judiciais, secção I – Valor da causa

Valor da causa
Artigo 68.º. A avaliação do valor monetário do objeto do litígio constitui o valor da causa.

Montante do valor da causa
Artigo 69.º. O montante do valor da causa é:
1. para as ações ligadas a créditos pecuniários – a quantia reclamada;

Determinação do valor da causa
Artigo 70.º. 1) O valor da causa é indicado pelo requerente. A questão do valor da causa pode ser suscitada pelo requerido ou oficiosamente pelo juiz o mais tardar na primeira audiência do processo. Se houver discrepância entre o montante indicado e o montante real, o valor da causa é fixado pelo juiz.
2) A decisão do tribunal de aumentar o valor da causa é passível de recurso.
3) O valor das causas cuja avaliação suscite problemas no momento da interposição do recurso é determinado de forma aproximativa pelo juiz. Em seguida, ou será exigida uma taxa suplementar ou o montante pago em excesso será reembolsado, em função do valor determinado pelo juiz no momento da decisão.

Secção II – Taxas e custas

Obrigação de liquidar as taxas e as custas
Artigo 71.º. 1) No âmbito do processo, são cobradas taxas sobre o valor da causa, bem como custas judiciais. Se o valor da causa não puder ser determinado, o montante da taxa é determinado pelo juiz.

Taxas
Artigo 73.º. 3) A taxa deve ser paga no momento da apresentação do pedido de proteção ou assistência e no momento da entrega do documento pelo qual é cobrada, segundo a tabela aprovada pelo Conselho de Ministros.

Anexos da petição inicial
Artigo 128.º. É conveniente juntar à petição inicial:
1. a procuração, se for apresentada por um mandatário;
2. o recibo das taxas e custas pagas, se forem devidas;
3. cópias da petição inicial e seus anexos, em função do número de requeridos.

Verificação da petição inicial
Artigo 129.º. 1) O juiz verifica a validade da petição inicial.
2) Se esta não preencher as condições prevista nos artigos 127.º, n.º 1, e 128.º, o requerente é convidado a corrigir as irregularidades verificadas no prazo de uma semana. Será igualmente informado da possibilidade de beneficiar de apoio judiciário, se tiver necessidade e direito a obtê-lo. Se a morada do requerente não for indicada nem conhecida pelo tribunal, a comunicação faz-se por afixação no local indicado pelo tribunal para este efeito durante uma semana.
3) Se o requerente não corrigir as irregularidades no prazo fixado, a petição ser-lhe-á devolvida, com os documentos anexos, e, se a sua morada não for conhecida, é deixada na secretaria do tribunal, à disposição do requerente. Pode ser interposto recurso subordinado contra a devolução da petição inicial, sem apresentar cópia para notificação.»

TABELA das taxas do Estado cobradas pelos tribunais por força do Código de Processo Civil
«Secção I
Taxas cobradas em processo civil
Artigo 1.º. Pela petição inicial, pelo pedido reconvencional e pelo pedido de terceiro titular de direitos independentes é cobrada uma taxa de 4 % do valor da causa, não podendo ser inferior a 50 BGN.»

O pagamento de custas judiciais só pode ser efetuado por transferência bancária para a conta do tribunal.

Quais as custas aplicáveis?

As taxas devem ser pagas quando é intentada a ação. É necessário que o requerente junte à petição inicial o recibo das taxas e custas eventualmente devidas.

Quanto terei de pagar?

Para intentar uma ação de pequeno montante na República da Bulgária é cobrada uma taxa de 4 % do valor da causa, não podendo esta ser inferior a 50 BGN.

O que acontece se não pagar atempadamente as custas judiciais?

Se o requerente não juntar à petição inicial documento que comprove o pagamento da taxa devida, o juiz envia ao requerente uma injunção de pagamento no prazo de uma semana. Se a morada do requerente não for indicada nem conhecida pelo tribunal, a comunicação faz-se por afixação no local indicado pelo tribunal para este efeito durante uma semana.
Se o requerente não corrigir as irregularidades no prazo fixado, a petição ser-lhe-á devolvida, com os documentos anexos, e, se a sua morada não for conhecida, é deixada na secretaria do tribunal, à disposição do requerente. Nestes casos, o processo é encerrado.

Como posso pagar as custas judiciais?

O pagamento das custas judiciais só pode ser efetuado por transferência bancária para a conta do tribunal, devendo o comprovativo do pagamento ser apresentado ao juiz/à formação de julgamento a que foi distribuído o processo, por intermédio da secretaria. As custas judiciais não podem ser pagas em numerário junto do tribunal. Cada tribunal celebrou um contrato com um banco para o efeito. A respetiva conta bancária é divulgada no sítio web oficial do tribunal.

O que devo fazer depois de efetuar o pagamento?

O pagamento das custas judiciais só pode ser efetuado por transferência bancária para a conta do tribunal, devendo o comprovativo do pagamento ser apresentado ao juiz/à formação de julgamento a que foi distribuído o processo, por intermédio da secretaria.

Última atualização: 20/07/2022

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