Custas judiciais da ação de pequeno montante

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Introdução

As custas do processo europeu para ações de pequeno montante estão estabelecidas na Lei das Custas Judiciais (GKG).

O tribunal cobra as custas através de uma fatura. As custas são devidas a partir do momento em que o pedido do processo é apresentado ao tribunal. O processo prossegue também sem que as custas tenham sido pagas nessa altura.

Em princípio, o recorrente deve suportar as despesas. No termo do processo, deve pagar à parte a quem foi imposta pelo tribunal ou a quem foi aceite num acordo.

Quais as custas aplicáveis?

As taxas pormenorizadas constam da lista de custos (KV GKG), anexo à Lei das Custas Judiciais. O ponto 1210 da KV GKG prevê uma taxa de 3.0 para o processo europeu para ações de pequeno montante. Se o processo for encerrado prematuramente, a taxa é reduzida para 1.0 (número 1 211 KV GKG).

O fator relevante para o montante da taxa é o valor do pedido, que é geralmente o mesmo que o montante do crédito.

Quanto terei de pagar?

Custas aplicáveis:

Valores até
EUR

Taxa
de 3,0 EUR

Taxa
de 1,0 EUR

500,00

114,00

38,00

1.000,00

174,00

58,00

1.500,00

234,00

78,00

2.000,00

294,00

98,00

Para além dos honorários, devem ser pagas todas as despesas incorridas, tais como as despesas de citação ou notificação, testemunhas, peritos e intérpretes.

O que acontece se não pagar as custas judiciais dentro do prazo?

Se as custas judiciais não forem pagas, o tribunal recupera-as obrigatoriamente.

Como posso pagar custas judiciais?

O pagamento deve ser efetuado por transferência para a conta indicada na fatura. O número de referência deve ser indicado na transferência.

O pagamento por cartão de crédito não é possível, nem o tribunal pode recuperar da conta bancária do demandante.

Não estão disponíveis outros métodos de pagamento.

O que devo fazer após o pagamento?

O procedimento prossegue mesmo que as taxas não sejam pagas. O tribunal tratará o pedido uma vez recebido.

Última atualização: 10/01/2024

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