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Divórcio e separação judicial

Áustria
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Quais são as condições para obter o divórcio?

O direito austríaco reconhece três tipos de divórcio: divórcio por violação dos deveres conjugais, divórcio após separação por, pelo menos, três anos e divórcio por mútuo consentimento.

Um cônjuge pode pedir o divórcio em caso de violação grave dos deveres conjugais ou conduta desonesta ou imoral por parte do outro cônjuge, deteriorando o casamento ao ponto de tornar intolerável a continuação da vida em comum.

Se o casal viver separado há três anos, qualquer um dos cônjuges pode requerer o divórcio com base na deterioração irremediável do casamento.

Se o casal viver separado há, pelo menos, seis meses, e se ambos concordarem em divorciar-se, podem requerer o divórcio em conjunto devido a deterioração irremediável do casamento.

2 Quais são os motivos para requerer o divórcio?

O divórcio assenta na deterioração irremediável do casamento. Esta deterioração pode ser invocada em caso de violação grave dos deveres conjugais por parte de um dos cônjuges, nomeadamente se tiver cometido adultério ou tiver sido fisicamente violento com o outro ou lhe tiver infligido violência moral grave. O outro cônjuge pode requerer o divórcio mesmo que o comportamento não possa ser considerado violação dos deveres conjugais por ser consequência de uma doença mental ou de distúrbios comparáveis, mas o casamento se tenha, ainda assim, deteriorado ao ponto de tornar intolerável a continuação da vida em comum, ou se o outro cônjuge sofrer de doença altamente contagiosa ou repugnante. Em todos estes casos, o cônjuge que requer o divórcio deve provar os motivos alegados. No entanto, se os cônjuges viverem separados há três anos não é necessário alegar ou provar a existência de violação dos deveres conjugais.

3 Quais são os efeitos jurídicos do divórcio no que se refere a:

3.1 relações pessoais entre os cônjuges (por exemplo, apelidos)

Regra geral, ambos os cônjuges mantêm o apelido que utilizavam quando eram casados. Se, aquando do casamento, a mulher tiver adotado o apelido do marido, pode voltar a utilizar o apelido anterior.

3.2 partilha dos bens do casal

Em princípio, os cônjuges têm total liberdade para acordar a divisão dos bens como desejarem. Podem fazê-lo por renúncia mútua (a separação judicial dos bens durante o casamento mantém-se após a dissolução do casamento), por divisão de uma comunhão de bens ou por transferência de certos bens de um cônjuge para o outro.

Se os cônjuges não chegarem a acordo, qualquer um deles poderá solicitar ao tribunal a divisão de determinados bens. A este respeito, faz-se uma distinção entre os «bens do casal» e as «poupanças do casal». Consideram-se bens do casal, além do lar conjugal e o mobiliário, todos os bens que os cônjuges efetivamente utilizaram na vida quotidiana de casados. As poupanças do casal são todos os investimentos acumulados enquanto viveram juntos como marido e mulher.

Esta partilha não inclui, por exemplo, os bens adquiridos pelos cônjuges por herança ou doação, tal como os bens que só um dos cônjuges utilizou para fins pessoais ou profissionais, incluindo as empresas e as ações em empresas, a menos que tenham sido meros investimentos.

O tribunal deve dividir o património comum de forma equitativa, tendo em conta todas as circunstâncias relevantes, nomeadamente a contribuição de cada um dos cônjuges para a aquisição dos bens e para as poupanças do casal, bem como para o bem-estar dos filhos. Para formar a decisão, o tribunal deve ter igualmente em conta o pagamento de uma pensão de alimentos, a colaboração na atividade profissional do cônjuge, a manutenção do agregado familiar comum, a educação dos filhos comuns e qualquer outro tipo de assistência matrimonial.

3.3 filhos menores do casal

Desde que a lei de 2001 que altera a lei da criança (Kindschaftsrechts-Änderungsgesetz) entrou em vigor, a 1 de julho de 2001, os pais separados têm uma margem alargada para fazer os seus próprios acordos de guarda parental. Após o divórcio, ambos os cônjuges mantêm a responsabilidade parental conjunta pelos filhos menores. No entanto, se os progenitores pretenderem manter a total responsabilidade parental conjunta, como tinham no casamento, devem apresentar ao juiz um acordo sobre a residência principal dos filhos num prazo razoável. Os progenitores podem também estabelecer previamente que um deles exercerá em exclusivo a responsabilidade parental depois do divórcio.

Desde 2013, ano em que entrou em vigor a nova lei da criança e dos nomes (Kindschafts- und Namensrechtsänderungsgesetz), o tribunal pode conceder aos progenitores a responsabilidade parental conjunta mesmo contra a vontade de um ou ambos, se considerar que é a melhor forma de proteger o interesse superior dos filhos. Os progenitores devem, em seguida, celebrar uma convenção para determinar a residência principal dos filhos. Se a responsabilidade parental conjunta não for do interesse superior dos filhos, o tribunal deve decidir a qual dos progenitores atribuir a responsabilidade parental exclusiva.

3.4 obrigação de pagar alimentos ao outro cônjuge

O cônjuge que foi o único ou o principal responsável pelo divórcio deve pagar ao outro cônjuge uma pensão de alimentos suficiente para que este possa manter o seu estilo de vida se não tiver rendimentos suficientes provenientes dos bens ou do trabalho que poderia estar a desempenhar nessas circunstâncias. Se ambos os cônjuges forem responsáveis pelo divórcio e nenhum for o principal responsável, o cônjuge que não dispõe de meios de subsistência suficientes poderá obter uma pensão de alimentos, se se afigurar equitativo perante as necessidades e os rendimentos do outro cônjuge. Este dever de ajuda pode ter um prazo. Em caso de divórcio por mútuo consentimento, os cônjuges podem acordar livremente se um deve pagar uma pensão de alimentos ao outro ou se ambos renunciam a esta pensão.

4 O que significa, na prática, o conceito de «separação judicial»?

O direito austríaco não inclui este conceito.

5 Quais são os motivos para a separação judicial?

Ver a resposta à pergunta 4.

6 Quais são os efeitos jurídicos da separação judicial?

Ver a resposta à pergunta 4.

7 O que significa, na prática, o conceito de «anulação do casamento»?

O direito austríaco prevê a nulidade do casamento (Ehenichtigkeit). O casamento é nulo se não tiver sido celebrado na forma prescrita na lei; se, no momento do casamento, um dos cônjuges for juridicamente incapaz, estiver inconsciente ou com distúrbios mentais temporários, ou ou se o casamento tiver sido exclusiva ou principalmente celebrado para que um dos cônjuges adquirisse o apelido ou a nacionalidade do outro cônjuge, sem que exista comunhão de vida. O casamento é também nulo se, no momento da sua celebração, um dos cônjuges for legitimamente casado com um terceiro ou se os cônjuges tiverem laços de parentesco que para a lei constituem um obstáculo ao casamento.

O casamento pode ser anulado por decisão judicial se, aquando da sua celebração, um dos cônjuges tiver capacidade jurídica limitada e o seu representante legal não tiver dado o devido consentimento; se um dos cônjuges não souber que está a contrair matrimónio ou, sabendo que está a contraí-lo, não quiser dar o seu consentimento; se um dos cônjuges tiver sido enganado em relação à identidade do outro ou a qualquer circunstância relativa ao outro que lhe teria impedido de contrair matrimónio se tivesse tido conhecimento da situação e considerado devidamente as implicações do casamento; se os cônjuges tiverem sido induzidos a contrair matrimónio através de uma deturpação mal-intencionada dos factos essenciais ou tiverem sido ilegalmente forçados a contrair matrimónio sob ameaça.

8 Quais são as condições para a anulação do casamento?

Ver a resposta à pergunta 7.

9 Quais são os efeitos jurídicos da anulação do casamento?

O casamento nulo é tratado como se nunca tivesse ocorrido. Se apenas um dos cônjuges estiver ciente de que o casamento era nulo quando foi celebrado, a situação dos cônjuges em relação aos bens será resolvida de acordo com as disposições aplicáveis em caso de divórcio. Os filhos nascidos do casamento são considerados legítimos mesmo após a anulação.

10 Existem meios extrajudiciais alternativos para resolver as questões relativas ao divórcio sem recorrer a tribunal?

O divórcio, a anulação ou a nulidade de um casamento só podem ser pronunciados pelos tribunais, mas os problemas que surgem no contexto de um divórcio podem ser resolvidos por via extrajudicial (nomeadamente por mediação).

11 Onde devo apresentar o pedido de divórcio/separação judicial/anulação do casamento? Quais são as formalidades a respeitar e quais os documentos que devem ser juntos ao processo?

Os litígios relacionados com o divórcio ou a anulação/nulidade e a existência ou inexistência de casamento são da competência dos tribunais de comarca (Bezirksgerichte). Em caso de litígios relativos a todos estes processos, tem competência exclusiva o tribunal da comarca em que os cônjuges têm ou tiveram a última residência habitual conjunta. Se, no momento da apresentação do pedido, nenhum dos cônjuges residir habitualmente nessa comarca ou se os dois não tiverem residência habitual comum na Áustria, terá competência exclusiva o tribunal da comarca em que o requerido tem residência habitual ou, se não tiver residência habitual na Áustria, o tribunal da comarca em que o cônjuge requerente tem residência habitual, na falta da qual é competente o Bezirksgericht Innere Stadt Wien (tribunal da comarca de Viena). Os tribunais austríacos são competentes na matéria se um dos cônjuges tiver nacionalidade austríaca; se o requerido ou, no caso de um pedido de anulação por ambos os cônjuges, pelo menos um dos cônjuges tiver residência habitual na Áustria; se o requerente tiver residência habitual na Áustria e ambos os cônjuges tiverem tido a sua última residência habitual conjunta na Áustria ou se o requerente for apátrida ou era cidadão austríaco quando o casamento foi celebrado. Embora se trate de uma competência exclusiva, pode ser designado um tribunal diferente.

No que se refere ao divórcio, o pedido deve preencher as condições formais gerais. Os pedidos de divórcio por mútuo consentimento – em que a decisão é proferida no âmbito de um processo não contencioso – devem ser assinados por ambos os cônjuges. Em todos os casos, deve ser apresentada uma cópia da certidão de casamento. É igualmente aconselhável juntar quaisquer outros documentos que fundamentem o pedido.

12 É possível obter apoio judiciário para cobrir as custas do processo?

Também em matéria de divórcio, é possível obter apoio judiciário nos termos das condições aplicáveis (ver «Apoio Judiciário – Áustria»). Nos processos de divórcio, existe um requisito legal relativo para os advogados, isto é, se uma parte desejar não comparecer pessoalmente em tribunal, só poderá ser representada por um advogado.

13 É possível recorrer da decisão de divórcio/separação judicial/anulação do casamento?

Podem ser interpostos recursos contra as decisões de tribunais de primeira instância sobre o divórcio ou a anulação/nulidade, ou sobre a existência ou inexistência de casamento, no tribunal superior competente, ou seja, no tribunal regional (Landesgericht).

As decisões do tribunal de recurso só podem ser objeto de recurso se este disser respeito a matéria de direito substantivo ou processual que se revele essencial para garantir a uniformidade, a segurança e o desenvolvimento do direito, designadamente se o tribunal de segunda instância se tiver desviado da jurisprudência do Supremo Tribunal (Oberster Gerichtshof), se não existir jurisprudência nesta matéria ou se esta não for coerente.

14 Como se pode reconhecer neste Estado Membro uma decisão judicial de divórcio/separação judicial/anulação do casamento proferida por um tribunal de outro Estado-Membro da União Europeia?

Na Áustria, tal decisão (salvo se proferida na Dinamarca) é reconhecida automaticamente por força do Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003 (a seguir denominado «Regulamento Bruxelas II-A»); ou seja, sem necessidade de procedimento de reconhecimento específico. Regra geral, por força do Regulamento Bruxelas II-A, o processo judicial de divórcio, de anulação ou de declaração de nulidade do casamento deve ter sido instaurado depois de 1 de março de 2001 (cf., quanto às exceções, o artigo 64.º do Regulamento Bruxelas II-A). Aos processos mais antigos, aplica-se em primeiro lugar o regulamento que antecedeu o Regulamento Bruxelas II-A. Em geral, as decisões proferidas na Dinamarca continuam a carecer de um procedimento de reconhecimento específico.

15 A que tribunal me devo dirigir para contestar o reconhecimento de uma decisão de divórcio/separação judicial/anulação do casamento proferida por um tribunal noutro Estado-Membro da União Europeia? Qual é o procedimento aplicável nestes casos?

O pedido de não reconhecimento de uma decisão de divórcio estrangeira deve ser apresentado ao tribunal da comarca em que as partes têm (ou tiveram em último lugar) residência habitual comum. Se nenhum dos cônjuges residir habitualmente nessa comarca ou se os dois não tiverem residência habitual comum na Áustria, será competente o tribunal da comarca em que o requerido tem residência habitual ou, se não tiver residência habitual na Áustria, o tribunal da comarca em que o cônjuge requerente tem residência habitual, na falta da qual é competente o Bezirksgericht Innere Stadt Wien (artigo 76.º da lei austríaca relativa à competência judiciária).

O processo é regido pelas disposições da lei austríaca sobre os processos não contenciosos (Außerstreitgesetz). Nos termos do artigo 37.º do Regulamento Bruxelas II-A, o requerente deve apresentar uma cópia da decisão e também a certidão emitida pelo tribunal ou autoridade competente do Estado-Membro de origem, em conformidade com o artigo 39.º do Regulamento Bruxelas II-A.

16 Qual é a lei aplicável numa ação de divórcio em que o casal não resida neste Estado Membro ou cujos membros tenham nacionalidades diferentes?

A lei aplicável ao divórcio com ligações à lei de outro Estado é determinada pelo Regulamento (UE) n.º 1259/2010 do Conselho, de 20 de dezembro de 2010, que cria uma cooperação reforçada no domínio da lei aplicável em matéria de divórcio e separação judicial (JO L 343 de 29.12.2010, p. 10), conhecido como Regulamento Roma III. As normas de conflitos de leis do Regulamento Roma III são consideradas «lei universal», mesmo se a lei aplicável não for de um Estado-Membro que participe na cooperação reforçada.

 

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Última atualização: 18/01/2022

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