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Na maior parte dos países, o divórcio é pronunciado por um tribunal e a sentença proferida dissolve o casamento.
Quando o casal tem filhos, o divórcio acarreta, para além da separação dos cônjuges, uma reorganização das relações que cada um deles tem com os filhos comuns.
Implica igualmente a partilha dos bens comuns dos cônjuges e, se necessário, o pagamento de uma contribuição ou de uma pensão de alimentos de um cônjuge ao outro ou para prover ao sustento dos filhos.
Na União Europeia, existem regras para saber em que tribunal deve ser instaurada a acção de divórcio quando o casal se separa. Estas regras são particularmente úteis para os casais mistos, ou seja quando os cônjuges têm nacionalidades diferentes, ou quando os membros do casal tiveram residência em vários Estados‑Membros durante o casamento.
Ainda graças a estas regras, é mais fácil que um divórcio pronunciado num país de União Europeia seja reconhecido e produza efeitos num outro Estado‑Membro.
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