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Portal Europeu da Justiça - Decisão europeia de arresto de contas bancárias
 
 
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Decisão europeia de arresto de contas bancárias


Informação e formulários em linha nacionais relativos ao Regulamento n.º 655/2014.


O A ligação abre uma nova janelaRegulamento (UE) n.º 655/2014 relativo à decisão europeia de arresto de contas (DEAC) facilita a cobrança de créditos na UE.

Nele se estabelece um novo procedimento europeu de arresto de contas bancárias de outro país da UE.

Pode ser utilizado em processo civil ou comercial.

O regulamento é aplicável em todos os países da UE, com exceção da Dinamarca e do Reino Unido.

Isto significa que:

  • os credores estabelecidos na Dinamarca ou no Reino Unido não podem requerer a DEAC
  • não é possível requerer uma DEAC sobre contas bancárias dinamarquesas ou britânicas.

Só pode requerer a DEAC em processos transnacionais. O procedimento só pode ser utilizado se o tribunal que conduz o processo ou a residência do credor forem num Estado-Membro diferente daquele em que o devedor tem conta bancária.

O regulamento prevê o procedimento a seguir para obter ou requerer a execução da DEAC.

Como fazer o pedido

Para iniciar o procedimento, preencha o formulário de pedido de DEAC, juntando todos os documentos comprovativos necessários.

Todos os formulários necessários encontram-se nesta página, pode descarregá-los ou preenchê-los em linha.

Pode também guardá-los e descarregar o seu rascunho.

Há 9 formulários DEAC no total, cujo conteúdo é estabelecido no A ligação abre uma nova janelaRegulamento de Execução (UE) 2016/1823 da Comissão.

Os devedores podem contestar a DEAC?

Sim, podem. Visto que a DEAC é emitida sem ouvir o devedor, o regulamento prevê algumas formas de contestação, que podem ser utilizados como fundamento para contestar a DEAC ou o seu modo de execução.

Para apresentar uma contestação, preencha o formulário VII.

Ambas as partes podem interpor recurso da decisão sobre a contestação, preenchendo o formulário de recurso (formulário IX).

Para preencher estes formulários em linha basta clicar numa das seguintes ligações.  Se já começou a preencher um formulário e guardou um rascunho, pode carregá-lo usando o botão «Carregar rascunho».

Importante: para preencher os formulários em linha, necessita de um ecrã de alta resolução.

Selecione a língua em que deseja criar/receber o formulário.

Preencher um formulário em linha Descarregar um formulário vazio Enviar o formulário em branco
     
ANEXO I - Pedido de decisão europeia de arresto de contas

ANEXO I - Pedido de decisão europeia de arresto de contas

ANEXO II - Decisão europeia de arresto de contas bancárias

ANEXO II - Decisão europeia de arresto de contas bancárias

ANEXO III - Revogação da decisão europeia de arresto de contas

ANEXO III - Revogação da decisão europeia de arresto de contas

ANEXO IV - Declaração relativa ao arresto de fundos

ANEXO IV - Declaração relativa ao arresto de fundos

ANEXO V - Pedido de liberação dos montantes arrestados em excesso

ANEXO V - Pedido de liberação dos montantes arrestados em excesso

ANEXO VI - Aviso de receção

ANEXO VI - Aviso de receção

ANEXO VII - Interposição de recurso

ANEXO VII - Interposição de recurso

ANEXO VIII - Transmissão da decisão sobre o recurso ao Estado-Membro de execução

ANEXO VIII - Transmissão da decisão sobre o recurso ao Estado-Membro de execução

ANEXO IX - Pedido de recurso contra a decisão sobre o primeiro recurso

ANEXO IX - Pedido de recurso contra a decisão sobre o primeiro recurso




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Última atualização : 19/02/2019