Certificado Sucessório Europeu


Informações nacionais e formulário em linha relativos ao Regulamento (CE) n.º 650/2012, que faz com que seja mais fácil para os cidadãos tratar dos aspetos jurídicos de uma sucessão internacional


O Regulamento n.º 650/2012, de 4 de julho de 2012, aplicável a partir de 17 de agosto de 2015, faz com que seja mais fácil para os cidadãos lidar com os aspetos jurídicos de uma sucessão internacional, assegurando que uma sucessão transnacional seja tratada de forma coerente, ao abrigo de uma só legislação e por uma só autoridade.

O regulamento é aplicável em todos os Estados-Membros, com exceção da Dinamarca e da Irlanda.

O regulamento cria igualmente um Certificado Sucessório Europeu (CSE). O CSE é emitido pela autoridade que trata da sucessão e poderá ser utilizado pelos herdeiros, legatários, executores testamentários e administradores da herança para fazer prova dessa qualidade e dos seus direitos e poderes noutros Estados-Membros. Uma vez emitido, o CSE será reconhecido em todos os Estados-Membros sem que seja necessário qualquer procedimento especial.

Para mais informações, consulte a página sobre sucessões, ou consulte o nosso guia do cidadão sobre as sucessões transnacionais.

Recomenda-se vivamente completar o formulário do CSE em linha; no entanto, também é possível descarregar uma versão Word Word (146 KB) pt deste formulário. Não obstante, sublinha-se que o conteúdo do formulário corresponde integralmente aos anexos do regulamento e que o texto neles previsto não deve ser alterado. A alteração do texto do formulário pode afetar a sua validade.

Apresentar um formulário a uma autoridade competente

Os formulários preenchidos devem ser enviados à autoridade competente em causa nos moldes por esta exigidos. Para mais informações sobre os contactos das autoridades competentes, do legislador nacional competente, etc., consultar a secção Atlas Judiciário Europeu. Esta página contém fichas informativas nacionais específicas, algumas das quais contêm informações sobre as autoridades competentes a quem deve enviar os formulários preenchidos.

Para preencher estes formulários em linha basta clicar numa das seguintes ligações.  Se já começou a preencher um formulário e guardou um rascunho, pode carregá-lo usando o botão «Carregar rascunho».

Em 1 de janeiro de 2021, o Reino Unido deixou de ser Estado-Membro da União Europeia. No entanto, no domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. Até ao final de 2024, o Reino Unido pode continuar a ser selecionado em formulários (dinâmicos) em linha, para efeitos desses procedimentos e processos. Os formulários de documentos públicos constituem uma exceção a esta regra, pelo que nesses formulários o Reino Unido não poderá ser selecionado.

Não se esqueça de que se exceder 30 minutos de inactividade perderá todas as informações inseridas caso não guarde um rascunho!

  • Formulário V - Certificado Sucessório Europeu
    • em português

Se já tem um formulário guardado, utilize o botão «carregar rascunho».

Se já tem um formulário guardado, utilize o botão «carregar rascunho».


Manutenção da página: Comissão Europeia. As informações constantes desta página não refletem necessariamente a posição oficial da Comissão Europeia. A Comissão declina toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Quanto às regras de direitos de autor aplicáveis às páginas europeias, queira consultar a «advertência jurídica».

Última atualização : 25/04/2022