Título executivo europeu

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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

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Reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial - Título executivo europeu


*campo obrigatório

1. Procedimentos de rectificação e de revogação (n.° 2 do artigo 10.°)

Na Estónia, podem ser apresentados pedidos de retificação ou revogação de um título executivo europeu, como previsto no artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento, segundo o procedimento previsto nos artigos 447.º e 619.º, n.os 3 e 4, do Código de Processo Civil.

2. Procedimentos de revisão (n.° 1 do artigo 19.°)

Na Estónia, nas situações especificadas no artigo 19.º, n.º 1, pode ser apresentado um pedido nos termos do artigo 415.º do Código de Processo Civil.

3. Línguas aceites (alínea c) do n.° 2 do artigo 20.°)

Para efeitos do artigo 20.º, n.º 2, alínea c), do Regulamento, a Estónia aceita certificados em inglês ou estónio ou traduzidos para estas línguas.

4. Autoridades designadas para efeitos de certificação de instrumentos autênticos (artigo 25.°)

A autoridade a que se refere o artigo 25.º é o Tribunal da Comarca de Harjumaa.

Última atualização: 17/03/2022

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