Título executivo europeu

Informação e formulários em linha nacionais relativos ao Regulamento n.º 805/2004

Informações gerais

Regulamento (CE) n.° 805/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que cria o título executivo europeu para créditos não contestados

O Regulamento aplica-se entre todos os Estados-Membros da União Europeia, com excepção da Dinamarca.

Em determinadas condições, o Regulamento suprime todas as medidas intermédias no Estado-Membro onde é requerida a execução que tenham sido necessárias até então para as decisões proferidas noutro Estado-Membro, na falta verificável de qualquer contestação quanto à natureza ou dimensão de uma dívida. Tais condições dizem respeito principalmente ao serviço de documentos no caso de decisões por defeito. A supressão do exequatur permitirá aos credores obterem uma execução rápida e eficaz no estrangeiro sem envolver os tribunais dos Estados-Membros onde o título executório é aplicado em formalidades morosas e onerosas.

O Regulamento estabelece seis tipos de formulários.

O Portal Europeu da Justiça disponibiliza informações sobre a aplicação do Regulamento bem como uma ferramenta convivial para o preenchimento dos formulários.

Para obter informações pormenorizadas sobre o direito nacional de um país, clique na respetiva bandeira.

Ligações úteis

Título executivo europeu

Guia Prático para a aplicação do Regulamento relativo ao Título Executivo Europeu PDF (1120 Kb) pt

Sítio ARQUIVADO do ATLAS Judiciário Europeu (encerrado em 30 de setembro de 2017)


PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

Reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial - Título executivo europeu


*campo obrigatório
Última atualização: 13/12/2022

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