Observações preliminares
Os pormenores da aplicação do Regulamento que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento figuram na lei alemã sobre o melhoramento dos processos transnacionais e da notificação de documentos.
PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES
O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.
Artigo 29.°, n.° 1, alínea a) - Tribunais competentes
Artigo 29.°, n.° 1, alínea b) - Procedimento de reapreciação
Artigo 29.°, n.° 1, alínea c) - Meios de comunicação
Artigo 29.°, n.° 1, alínea d) - Línguas aceites
Artigo 29.°, n.° 1, alínea a) - Tribunais competentes
O Tribunal da Comarca (Amtsgericht) de Wedding, em Berlim, é competente para todo o território alemão:
Amtsgericht Wedding
13343 Berlin
Tel: +49 (0)30 90156 - 0
Fax: +49 (0)30 90156 - 203
Artigo 29.°, n.° 1, alínea b) - Procedimento de reapreciação
O tribunal competente é o da comarca de Wedding.
O âmbito e funcionamento do procedimento de reapreciação já se encontram largamente regulados no artigo 20.º do Regulamento. A lei alemã prevê que o requerente deve provar os factos que, na sua opinião, justificam a anulação da injunção de pagamento europeia. A decisão do tribunal é irrecorrível. Se for declarada a nulidade da injunção de pagamento, o procedimento chega ao seu termo, nos termos do Regulamento.
A título de exceção, em matéria laboral, na aceção dos artigos 2.º e 46.º-B, n.º 2, da Lei dos Tribunais de Trabalho (Arbeitsgerichtsgesetz), é competente o tribunal de trabalho que teria competência para apreciar o processo original (Urteilsverfahren).
Artigo 29.°, n.° 1, alínea c) - Meios de comunicação
Os pedidos de emissão de injunções de pagamento europeias podem ser apresentados por via eletrónica ou em papel, se o tribunal competente o admitir. No Tribunal da Comarca de Wedding, os pedidos podem ser apresentados por via eletrónica. São necessários programas informáticos especiais para apresentar estes pedidos ao tribunal referido. Mais informações em: https://www.berlin.de/sen/justiz/gerichte/ag/wedd/eumav_wege_der_antragstellung.php.
Artigo 29.°, n.° 1, alínea d) - Línguas aceites
A única língua aceite é o alemão.
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Última atualização: 22/06/2020