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Portal Europeu da Justiça - Injunção de pagamento europeia – formulários
 
 
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Injunção de pagamento europeia – formulários


Informação e formulários em linha nacionais relativos ao Regulamento n.º 1896/2006.


O A ligação abre uma nova janelaRegulamento n.º 1896/2006 do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento, permite aos credores procederem à cobrança dos seus créditos não contestados em matéria civil e comercial, de acordo com um procedimento uniforme que opera com base em formulários normalizados.

O regulamento é aplicável em todos os Estados-Membros da União Europeia com exceção da Dinamarca.

A injunção de pagamento europeia é emitida por tribunais, com exceção da Hungria, onde a injunção de pagamento é da competência dos notários.

O procedimento não exige a presença em tribunal. O requerente apenas tem de apresentar o requerimento de injunção de pagamento, após o que o procedimento segue o seu próprio curso. Não é necessária nenhuma outra formalidade ou intervenção do requerente.

O regulamento prevê sete formulários normalizados que foram substituídos pelo A ligação abre uma nova janelaRegulamento (UE) n.º 936/2012 da Comissão, de 4 de outubro de 2012.
É de referir que, a partir de 14 de julho de 2017, passou a ser utilizado um formulário de requerimento alterado (formulário A). Pode encontrá-lo A ligação abre uma nova janelaaqui.
As principais alterações dizem exclusivamente respeito ao apêndice 2 e refletem as alterações do procedimento europeu de injunção de pagamento, que entrou em vigor em 14 de julho de 2017
No caso de o requerido apresentar uma declaração de oposição a uma injunção de pagamento a alteração permite ao requerente optar por transferir o processo para o processo europeu para ações de pequeno montante para poder prosseguir com o pedido de reembolso. Para ser possível, o pedido tem de cumprir os critérios para o processo para ações de pequeno montante.

Ligações úteis

Deve referir-se que o guia não reflete as alterações que entraram em vigor em 14 de julho de 2017 e que acrescenta uma opção de continuação do processo em caso de apresentação de uma declaração de oposição, em conformidade com as regras previstas no Regulamento (CE) n.º 861/2007, que estabelece um processo europeu para ações de pequeno montante. Para mais informações a este respeito, consultar o novo texto do artigo 17.º do regulamento

Guia prático para a aplicação do Regulamento relativo à injunção de pagamento europeiaPDF(4290 Kb)pt

Para mais informações, consulte a página sobre o procedimento europeu de injunção de pagamento.

Para preencher estes formulários em linha basta clicar numa das seguintes ligações.  Se já começou a preencher um formulário e guardou um rascunho, pode carregá-lo usando o botão «Carregar rascunho».

Importante: para preencher os formulários em linha, necessita de um ecrã de alta resolução.

Selecione a língua em que deseja criar/receber o formulário.

Preencher um formulário em linha Descarregar um formulário vazio Enviar o formulário em branco
     
Formulário A - Requerimento de injunção de pagamento europeia

Formulário A - Requerimento de injunção de pagamento europeia

Formulário B - Convite ao requerente para completar e/ou rectificar o requerimento de injunção de pagamento europeia

Formulário B - Convite ao requerente para completar e/ou rectificar o requerimento de injunção de pagamento europeia

Formulário C - Proposta ao requerente para alterar o requerimento de injunção de pagamento europeia

Formulário C - Proposta ao requerente para alterar o requerimento de injunção de pagamento europeia

Formulário D - Decisão de recusa de um requerimento de injunção de pagamento europeia

Formulário D - Decisão de recusa de um requerimento de injunção de pagamento europeia

Formulário E - Injunção de pagamento europeia

Formulário E - Injunção de pagamento europeia

Formulário F - Oposição à injunção de pagamento europeia

Formulário F - Oposição à injunção de pagamento europeia

Formulário G - Declaração de executoriedade

Formulário G - Declaração de executoriedade




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Última atualização : 19/02/2019