Tribunais nacionais e outros organismos não judiciais

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Órgãos judiciais nacionais

Instituições nacionais de direitos humanos

Defensor do Povo

Instituições especializadas em direitos humanos

Outros

Órgãos judiciais nacionais

Tribunal Constitucional

A garantia das liberdades e direitos fundamentais das pessoas compete, em primeiro lugar, aos juízes e tribunais; contudo, a Constituição estabeleceu um sistema específico e último de tutela desses direitos, o recurso de amparo constitucional, confiado ao Tribunal Constitucional. O Tribunal Constitucional é o intérprete supremo da Constituição. Deste modo, constitui o tribunal superior em matéria de garantias constitucionais e garantia última dos direitos e liberdades fundamentais reconhecidos na Constituição.

Pode contactar o Tribunal Constitucional de quatro formas:

  • Correio postal:
    Tribunal Constitucional
    Calle Domenico Scarlatti, 6
    28003 Madrid
    Espanha.
  • Telefone: +34 915508000.
  • Fax: +34 915444088.
  • Correio eletrónico: buzon@tribunalconstitucional.es.

Para mais informações, consultar: https://www.tribunalconstitucional.es/en e https://www.poderjudicial.es

Instituições nacionais de direitos humanos

Cf. secção seguinte sobre o Defensor do Povo.

Defensor do Povo

O Defensor do Povo é a instituição que protege e defende os direitos fundamentais e as liberdades públicas da cidadania, dispondo de competências de supervisão da atividade das administrações e organismos que gerem os serviços públicos, em todo o território nacional, bem como das delegações administrativas espanholas no estrangeiro que atendem os cidadãos espanhóis.

A Defensora do Povo é atualmente a Francisco Fernandez Marugan.

Quando o Defensor recebe queixas referentes ao funcionamento da administração da justiça, envia-as ao Ministério Público, para que este as investigue e adote as medidas oportunas, nos termos da lei, ou as remeta ao Conselho Geral do Poder Judicial. Também pode dirigir recomendações ao Governo sobre a necessidade de propor alterações legislativas.

O Defensor do Povo tem legitimidade para interpor os recursos de inconstitucionalidade e amparo, bem como para iniciar o procedimento de habeas corpus.

O Defensor do Povo NÃO pode intervir:

  • se não tiver havido intervenção de serviços públicos;
  • nos conflitos entre particulares;
  • se tiver decorrido mais de um ano desde que o cidadão teve conhecimento dos factos que são objeto da queixa;
  • no caso de queixas anónimas, sem um pedido concreto, que sejam consideradas de má-fé ou cuja tramitação possa prejudicar os direitos legítimos de terceiros;
  • se for suscitada a falta de conformidade com o conteúdo de uma decisão judicial.

Para se dirigir ao Defensor do Povo não é necessária a assistência de advogado nem procurador e todo o procedimento é gratuito para o cidadão.

A queixa dá início ao procedimento. Na queixa, que deve ser apresentada por escrito e assinada, devem constar necessariamente o nome e apelido do queixoso, o domicílio de contacto e o relato dos factos que são objeto da queixa, especificando o serviço ou serviços implicados.

É conveniente que a queixa seja acompanhada por cópia da documentação mais importante relacionada com o problema colocado. Depois de analisada a queixa, será enviado ao interessado um documento com o número de expediente atribuído, para o caso de querer obter informações sobre a mesma.

A queixa pode ser apresentada através de um dos seguintes canais:

  • Em linha: acedendo ao Registo Eletrónico disponível na secção «Apresenta a tua queixa», na Internet.
  • Pessoalmente: na sala de visitas da sede, situada na Calle Zurbano n.º 42, em Madrid. O horário de atendimento ao público é de segunda a sexta, das 9h00 às 14h00, e de segunda a quinta, das 16h00 às 18h00 (exceto nas tardes do mês de agosto).
  • Correio postal: enviando a queixa assinada para
    Defensor del Pueblo
    Calle Zurbano, 42
    28010 Madrid
    Espanha
  • Fax: enviando a queixa assinada para o número +34 913081158.

Caso deseje obter informações sobre a instituição ou sobre a tramitação da queixa, o queixoso pode:

  • Contactar diretamente a sala de visitas da calle Zurbano n.º 42, em Madrid.
  • Utilizar o correio eletrónico: registro@defensordelpueblo.es.
  • Utilizar um dos seguintes números de telefone:
    – 900101025 (só ligando de Espanha): ligando este número poderá obter informações sobre esta instituição, para que serve, quais são as suas funções e como pode ser enviada a queixa.
    – +34 914327900: para obter informações sobre a tramitação da queixa.
    O horário normal de funcionamento destes telefones é o seguinte:
    – das 9h00 às 14h00 e das 15h00 às 18h00, de segunda a quinta.
    – das 9h00 às 14h00 e das 16h00 às 18h00, à sexta-feira (exceto nas tardes do mês de agosto).

Pode obter mais informações em https://www.defensordelpueblo.es

Instituições especializadas em direitos humanos

  • Defensor do Povo para os direitos da infância

O Defensor do Povo zela pela defesa dos direitos de todos os cidadãos, independentemente da idade. Além disso, algumas Comunidades Autónomas criaram instituições de defesa do menor.

A lei espanhola reconhece aos menores o direito de apresentar queixas ao Defensor do Povo ou a instituições autónomas homólogas.

  • Organismo de igualdade

Conselho para a promoção da igualdade de tratamento e da não discriminação das pessoas em razão da origem racial e étnica

O Conselho é constituído por diferentes serviços públicos (centrais, autónomos e locais), organizações empresariais e sindicais representativas, bem como por organizações sem fins lucrativos que trabalham no domínio da promoção da igualdade de tratamento e da não discriminação das pessoas em razão da origem racial ou étnica.

O seu objetivo consiste em promover o princípio da igualdade de tratamento e a não discriminação das pessoas em razão da origem racial ou étnica, em domínios como a educação, a saúde, o acesso às prestações, aos serviços sociais, à habitação, ao emprego, à formação, etc. e, de um modo geral, a qualquer bem ou serviço.

Para este efeito, tem 4 funções principais:

  1. Prestar assistência às vítimas de discriminação de forma independente, durante a tramitação das suas reclamações.
  2. Publicar estudos, investigações e relatórios, com autonomia e independência.
  3. Promover medidas que contribuam para a igualdade de tratamento e a eliminação da discriminação, formulando as recomendações e propostas necessárias.
  4. Elaborar e aprovar o Relatório Anual de Atividades do Conselho e apresentá-lo ao titular do Ministério da Igualdade.

Pode obter mais informações em https://igualdadynodiscriminacion.igualdad.gob.es e em https://igualdadynodiscriminacion.igualdad.gob.es/contactar/home.htm

  • Organismo de proteção de dados

Agência Espanhola de Proteção de Dados

A Agência Espanhola de Proteção de Dados é a autoridade de controlo independente que zela pelo cumprimento das normas de proteção de dados e que garante e tutela o direito fundamental de proteção de dados de caráter pessoal.

A Agência Espanhola de Proteção de Dados recebe petições e reclamações dos cidadãos e presta informações sobre os direitos previstos na Lei Orgânica da Proteção de Dados. Presta também assistência e informações aos responsáveis pelos ficheiros que contenham dados de caráter pessoal (empresas, instituições e serviços públicos), para que cumpram as condições previstas na lei.

Relativamente às pessoas afetadas

  • Recebe petições e reclamações.
  • Presta informações sobre os direitos previstos na lei.
  • Promove campanhas de sensibilização nos media.

Relativamente aos responsáveis pelo tratamentos dos dados

  • Emite as autorizações previstas na lei.
  • Requer medidas de correção.
  • Em caso de ilegalidade, ordena a cessação do tratamento e o cancelamento dos dados.
  • Exerce poderes de sanção.
  • Obtém a ajuda e informação necessárias.
  • Autoriza as transferências internacionais de dados.

Para qualquer consulta, esclarecimento, reclamação, denúncia, sugestão ou queixa, pode contactar a AEPD de três formas:

  • Correio postal:
    Agencia Española de Protección de Datos.
    Calle Jorge Juan, 6
    28001 Madrid
    Espanha
  • Telefone: +34 912663517.
  • Correio eletrónico: ciudadano@agpd.es.

Para mais informações, consultar: https://www.agpd.es/.

  • Outros organismos especializados

Comité Espanhol de Representantes de Pessoas com Incapacidade

O Comité Espanhol de Representantes de Pessoas com Incapacidade, mais conhecido pela sigla CERMI, é a plataforma de representação, defesa e ação dos cidadãos espanhóis com incapacidade (mais de três milhões e meio de pessoas), a que se acrescentam as respetivas famílias, que, conscientes da sua situação de grupo social desfavorecido, decidiram unir-se para promover o reconhecimento dos seus direitos e alcançar a cidadania plena, em igualdade de direitos e oportunidades com os restantes componentes da sociedade.

Pode consultar o CERMI de quatro formas:

  • Correio postal:
    Comité Español de Representantes de Personas con Discapacidad
    Secretaría General
    Calle Recoletos, 1 Bajo
    28001 Madrid
    Espanha
  • Telefone: +34 913601678.
  • Fax: +34 914290317.
  • Correio eletrónico: cermi@cermi.es.

Para mais informações, consultar: http://www.cermi.es/.

Ou ainda: Observatório Estatal da Incapacidade, em https://www.observatoriodeladiscapacidad.info.

Serviço de Asilo e Refugiados (OAR)

O Serviço de Asilo e Refugiados depende do Ministério do Interior, sendo responsável pela elaboração de propostas de concessão de autorizações ou licenças de permanência em Espanha, de acordo com a legislação que regula o direito de asilo.

Além disso, é responsável pelas seguintes funções:

  • instrução e tratamento de dossiês para a determinação dos Estados responsáveis pela apreciação dos pedidos de asilo, nos termos das convenções internacionais em vigor;
  • análise e resolução de todos os pedidos de asilo apresentados em postos fronteiriços, no território nacional e nas missões diplomáticas de Espanha no exterior.

Para mais informações, contactar:

  • Correio postal:
    Oficina de Asilo y Refugio
    Calle Pradillo, 40
    28002 Madrid
    Espanha
  • Telefone: +34 915372170.

Para mais informações, consultar a secção correspondente do Ministério do Interior.

Secretaria-Geral das Instituições Penitenciárias

As instituições penitenciárias são um elemento imprescindível da política de segurança nacional, bem como da política de intervenção social. Nos termos da Constituição, a finalidade e o principal objetivo desta instituição consiste em acompanhar e dirigir todas as atividades relacionadas com a prestação do serviço público de execução de penas e medidas penais.

Para mais informações, contactar:

  • Correio postal:
    Secretaría General de Instituciones Penitenciarias
    Calle Alcalá, 38-40
    28014 Madrid
    Espanha
  • Telefone: +34 913354700.
  • Fax: +34 913354052.

Para mais informações, consultar http://www.institucionpenitenciaria.es/.

Outros

Conselho Geral da Advocacia Espanhola

O Conselho Geral da Advocacia Espanhola (CGAE) é o órgão representativo, coordenador e executivo superior dos Colégios de Advogados de Espanha, dispondo do estatuto de corporação de direito público, com personalidade jurídica própria e plena capacidade de realização dos seus objetivos.

O CGAE é o órgão responsável por regular o exercício da profissão de advogado e zelar pelo prestígio da profissão. Existem em Espanha 83 Colégios de Advogados, que agrupam atualmente um total de 137 447 advogados em exercício (dados de dezembro de 2016), bem como 10 Conselhos Autónomos de Colégios de Advogados.

O direito a assistência jurídica gratuita em Espanha tem um conteúdo muito amplo, que, no caso dos Colégios de Advogados, se traduz em defesas oficiosas, assistência ao detido e serviços de orientação jurídica, assistência e orientação jurídica para imigrantes, orientação penitenciária, assistência e orientação jurídica à mulher, assistência às vítimas de violência doméstica e assistência e orientação jurídica para idosos, garantindo em todas as situações o direito fundamental à tutela judicial afetiva de todos os cidadãos e cidadãs.

Pode contactar o CGAE de três formas:

  • Correio postal:
    Consejo General de la Abogacía Española
    Paseo Recoletos, 13
    28004 Madrid
    Espanha
  • Telefone: +34 915232593.
  • Correio eletrónico: informacion@cgae.es.

Para mais informações, consultar: http://www.cgae.es/ e https://www.abogacia.es/servicios/ciudadanos/servicios-de-orientacion-juridica-gratuita.

Última atualização: 17/01/2024

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