Ferramenta interativa dos Direitos Fundamentais

Para encontrar o organismo adequado que o pode ajudar se tiver um problema relacionado com os direitos fundamentais, pode utilizar o instrumento interativo em linha relativo aos direitos fundamentais.



Em que país ocorreu a alegada violação dos seus direitos fundamentais?


Selecione o domínio da alegada violação

Se for maltratado(a), detido(a) injustamente, torturado(a), ou vítima de tratos ou penas desumanas ou degradantes, da escravatura ou de trabalho forçado ou do tráfico de seres humanos. Pode também aplicar-se aos casos em que um familiar, por exemplo, tenha sido morto.
Se for tratado(a) de forma diferente em razão do sexo, raça ou origem étnica, idade, deficiência, orientação sexual (por parte de lésbicas, gays, bissexuais, transexuais ou intersexuais), religião e crença ou outros motivos em domínios como a educação, o emprego, a segurança social, os cuidados de saúde, o acesso a bens e serviços e à habitação. O mesmo se aplica se for vítima de um crime de ódio — uma infração motivada por racismo, xenofobia, intolerância religiosa ou pela sua deficiência, real ou percecionada, orientação sexual ou identidade de género.
Se a sua liberdade de opinião e a liberdade de receber e de transmitir informações ou ideias, incluindo em linha, for condicionada. Isto abrange, também, atividades como criar, representar, distribuir ou exibir obras de arte livremente.
Se for impedido(a) de se reunir pacificamente, de constituir um partido político ou de aderir a sindicatos ou a outras associações. Aplica-se, também, se o seu direito de voto ou de se candidatar numa eleição for condicionado. Também abrange a recusa de proteção diplomática ou consular pelas autoridades nacionais.
Se for impedido(a) de se deslocar ou residir livremente na União Europeia, para estudar, trabalhar, criar uma empresa ou de acompanhar um membro da sua família, por exemplo.
Se pretender levantar uma questão relacionada com casos de má administração. Por exemplo, quando um organismo público, autarquia local ou qualquer outra instituição pública não tratar dos seus assuntos de forma imparcial, equitativa e dentro de um prazo razoável.
Se houver interferências com a sua vida privada ou familiar. Tais interferências incluem a sua identidade pessoal (por exemplo, escolha de nome, modo de vestuário e identidade sexual), tratamento médico (negligente ou sem o seu consentimento), o assédio persistente (incluindo o assédio por meios digitais), as revistas corporais ou a recolha de impressões digitais pela polícia de um modo não justificado, a relação entre pais e filhos, a sua relação entre si e o(a) seu(sua) parceiro(a) (incluindo parcerias entre pessoas do mesmo sexo), adoção, etc. Inclui também as situações de despedimento por motivos ligados à maternidade e o direito a licença de maternidade e licença parental remuneradas.
Trata-se da recolha, do acesso e da utilização dos seus dados pessoais (tudo o que permita identificá-lo(a), como o seu nome, números de telefone, data de nascimento ou fotografias) por terceiros (outros indivíduos, empresas, governo, autoridades públicas, serviços ou quaisquer outros organismos), nomeadamente em linha. Diz também respeito a chamadas telefónicas de comercialização direta ou mensagens indesejadas.
Se for impedido(a) de desfrutar da sua propriedade, incluindo terrenos, apartamentos, automóveis, etc. O mesmo se aplica se, enquanto autor(a) ou inventor(a), desejar proteger a sua própria criação e lucrar com a mesma. Esta situação pode dizer respeito a obras protegidas por direitos de autor, bem como por patentes, marcas registadas e métodos empresariais e processos industriais originais.
Se for impedido(a) de escolher livremente um emprego, de trabalhar ou do livre estabelecimento e condução de uma atividade comercial. Abrange igualmente os seus direitos como trabalhador(a) de informação e consulta no local de trabalho, o direito de negociação e de ação coletiva, a proteção contra os despedimentos sem justa causa, bem como a condições de trabalho justas e equitativas. Abrange ainda a falta de proteção dos jovens no trabalho e o trabalho infantil.
Se for impedido(a) de exercer os direitos de segurança social e assistência social, principalmente durante a maternidade, doença, acidente, perda de emprego ou idade. Abrange os seus direitos de acesso ao tratamento e cuidados médicos básicos e de assistência social e ajuda à habitação, incluindo apoio financeiro. Abrange igualmente problemas de acesso à escolaridade obrigatória e ao ensino superior, incluindo formação universitária e profissional ou falta de respeito por parte dos estabelecimentos de ensino relativamente às convicções religiosas, filosóficas e pedagógicas dos pais. É igualmente aplicável a problemas relacionados com o acesso aos serviços, tais como os serviços postais, as telecomunicações ou os transportes.
Se receber tratamento desigual ao comprar um produto ou serviço (incluindo ao fazer compras em linha) ou quando o produto que comprou não tenha um nível de qualidade aceitável. Abrange também questões como as cláusulas abusivas em contratos, se foi induzido(a) em erro por publicidade ou se o seu operador de pacote de férias faliu.
Se o meio ambiente onde reside não for devidamente conservado ou protegido. Protegem-no(a), igualmente, se for vítima de poluição, como a má qualidade do ar ou substâncias tóxicas.
Se não conseguir obter justiça, quando a sua audiência não seja justa ou seja incorretamente efetuada em privado, quando o tribunal não seja independente, quando a duração dos processos não seja razoável ou se não receber assistência jurídica ou representação legal. É igualmente aplicável se for considerado(a) culpado(a) antes de tal ter sido provado por um tribunal, se for condenado(a) por um ato que não constitua uma infração penal, a sanção seja demasiado pesada ou se estiver a ser punido(a) duas vezes em processos penais pelo mesmo ato.
Se for impedido(a) de requerer asilo ou se estiver a ser afastado(a), expulso(a) ou extraditado(a) para um Estado onde corra sério risco de ser sujeito(a) à pena de morte, a tortura ou a outros tratos ou penas desumanas ou degradantes.
Se for impedido(a) de aceder a prestações sociais (como à pensão de invalidez), ou quando a sua participação na vida social, cultural e política seja comprometida pelo facto de ser uma criança, uma pessoa idosa ou se não estiver especificamente protegido(a) como qualquer um dos seguintes grupos: crianças, idosos ou pessoas com deficiência.

Selecione o problema concreto

Tem o direito de ser tratado(a) de forma justa e com respeito.
Este direito protege-o(a), por exemplo, contra o uso excessivo da força potencialmente letal pela polícia, assim como da aplicação da pena de morte.
Tem o direito de ser protegido(a) de maus-tratos ou de exploração física ou mental. Este direito inclui, também, a proteção contra ser operado(a) sem o seu consentimento ou a venda dos seus órgãos. Protege também a ideia de «Humanidade» em termos mais gerais, proibindo a clonagem humana ou a interferência com a reprodução destinadas a prevenir certos grupos étnicos ou sociais de ter filhos.
Tem o direito de ser protegido(a) contra a tortura e os tratamentos que sejam deliberadamente humilhantes, dolorosos ou angustiantes.
Tem o direito de não ser detido(a) ou controlado(a) por outra pessoa ou de ser transportado(a) de um local para outro para trabalhar ou fazer algo contra a sua vontade.
Tem o direito de ser protegido(a) de ser detido(a) sem motivo. Por exemplo, só pode ser preso(a) se tiver cometido um crime; só pode ser detido(a) se houver suspeitas de que tenha cometido um crime e não deve ser vítima de revistas corporais injustificadas ou excessivas.

Selecione o problema concreto

Este direito salvaguarda a diversidade cultural, linguística e religiosa e permite-lhe participar e contribuir para esta diversidade.
Não deve ser tratado(a) de modo não equitativo ou de forma diferente no trabalho, em razão da sua raça, idade, orientação sexual, etc.
Não deve ser tratado(a) de modo não equitativo ou de forma diferente no ensino, em razão da sua raça, idade, orientação sexual, etc.
Não deve ser tratado(a) de modo não equitativo ou de forma diferente ao tentar encontrar um local satisfatório para viver ou domiciliar-se, em razão da sua raça, idade, orientação sexual, etc.
Não deve ser tratado(a) de modo não equitativo ou de forma diferente, ao receber subsídios ou prestações sociais em razão da sua raça, idade, orientação sexual, etc.
Não deve ser tratado(a) de modo não equitativo ou de forma diferente, no acesso aos bens e serviços em razão da sua raça, idade, orientação sexual, etc.

Selecione o motivo de discriminação

Protege-o(a) se for tratado(a) de maneira diferente em razão do seu género, por exemplo, se não for promovido(a) por ser uma mulher ou um homem.
Protege-o(a) de ser tratado(a) de forma diferente em razão da sua origem racial ou étnica.
Protege-o(a) de ser tratado(a) de forma diferente em razão da sua idade.
Protege-o(a) de ser tratado(a) de forma diferente em razão de qualquer tipo de deficiência.
Protege-o(a) de ser tratado(a) de forma diferente porque, por exemplo, se sente atraído(a) pelo mesmo sexo ou género ou por ambos os sexos.
Protege-o(a) se for tratado(a) de forma diferente devido às suas crenças religiosas, ateias ou agnósticas.
Protege-o(a) se for tratado(a) de forma diferente com base em outros motivos que não os acima referidos, como a filiação política, aspeto físico, etc.

Selecione o motivo de discriminação

Protege-o(a) de ser tratado(a) de forma diferente quando, por exemplo, tentar aceder à educação.
Protege-o(a) de ser tratado(a) de forma diferente quando, por exemplo, tentar aceder a um emprego ou em matéria de condições laborais.
Protege-o(a) de ser tratado(a) de forma diferente quando adquire produtos ou utiliza serviços.
Protege-o(a) de ser tratado(a) de forma diferente quando, por exemplo, tentar arrendar ou comprar uma casa.
Protege-o(a) de ser tratado(a) de forma diferente em relação a outras questões que não as acima referidas, tais como, em matéria de cuidados de saúde, meios de comunicação social, desporto, ciência, partidos políticos, organizações da sociedade civil, etc.
Protege-o(a) de ser tratado(a) de forma diferente quando, por exemplo, tentar aceder aos diferentes regimes de proteção social em caso de doença, invalidez, velhice, desemprego, etc.

Selecione o problema concreto

Tem a liberdade de expressar livremente as suas ideias (incluindo ideologia e valores morais), bem como as suas convicções religiosas ou não religiosas.
Tem a liberdade de expressar e receber ideias e informações diferentes. A imprensa tem igualmente a liberdade de publicar qualquer informação que não seja falsa nem difamatória. 
Tem liberdade para investigar, aprender e beneficiar de obras culturais, bem como de estudos científicos. Se essas obras forem do domínio público ou se não forem protegidas por direitos de autor, pode igualmente partilhá-las publicamente.

Selecione o problema concreto

Tem liberdade para se reunir como outras pessoas de forma pública ou privada e de se associar com outros para qualquer finalidade, desde que o objetivo seja legítimo.
Tem o direito de participar de um modo legítimo em qualquer eleição e de se apresentar como candidato(a).
Tem o direito de receber proteção da sua embaixada ou consulado.

Selecione o problema concreto

Tem o direito de ser protegido(a) de interferências ilegítimas na sua vida pessoal e familiar, nomeadamente no domicílio ou nas suas comunicações com os outros (incluindo em linha).
Tem o direito de se casar com o(a) seu(sua) parceiro(a) e de constituir família.
Tem o direito de conciliar a sua vida profissional e familiar, incluindo o direito de proteção contra o despedimento sem causa ligado à maternidade. Inclui também o direito à licença de maternidade e de paternidade, após o nascimento ou adoção de uma criança.

Selecione o problema concreto

Tem a liberdade de decidir onde desenvolver as suas competências, necessidades e aspirações profissionais.
Tem o direito de iniciar uma atividade empresarial sem restrições para além das práticas correntes.
Tem o direito de receber informações sobre os seus direitos laborais e de ter uma palavra a dizer quando ocorra uma alteração nas condições de trabalho que o(a) afetem diretamente.
Tem o direito de interagir em conjunto com outros no trabalho, no âmbito de negociações de convenções coletivas, contratos de trabalho e outras negociações conexas que afetem as suas condições laborais. Este direito permite-lhe também iniciar ações coletivas como greves, protestos e outras ações semelhantes.
Tem o direito de aceder livremente às agências de emprego e a outras empresas que possam ajudá-lo(a) a encontrar um emprego adequado para as suas qualificações e experiência.
Tem o direito de ser protegido(a) contra um despedimento não efetuado em conformidade com a legislação laboral. 
Tem direito a condições de trabalho que cumpram as normas de equidade e justiça.
Tem o direito de ser protegido(a) de exercer uma atividade assalariada se não tiver a idade mínima de admissão para prestar trabalho. Deve também ser protegido(a) se trabalhar durante a idade ativa.

Selecione o problema concreto

Tem o direito de aceder ao sistema de ensino.
Tem o direito de aceder aos sistemas de segurança social (incluindo pensões de sobrevivência, proteção contra acidentes laborais e diferentes prestações de desemprego), bem como outros programas de assistência social.
Tem o direito de aceder aos sistemas de cuidados de saúde. 
Tem o direito de aceder a serviços gerais, nomeadamente em matéria de energia, transportes ou abastecimento de água.

Selecione o problema concreto

Tem o direito de aceder aos tribunais ou de recorrer a outras formas de fazer valer os seus direitos. A existência de um tribunal não é, só por si, suficiente; este deve ser utilizado para proferir decisões que façam a diferença relativamente à situação que é objeto do processo. Os tribunais têm igualmente de ser justos, tratando-o(a) a si e aos outros de modo equitativo e atuando em conformidade com as normas em vigor.
Tem o direito de ser tratado(a) como inocente enquanto não for provado que é culpado(a); também tem o direito à defesa se for acusado(a) de um crime. 
Tem o direito de ser protegido(a) da punição por um crime que não esteja previsto na lei. As penas devem também ser proporcionais ao crime cometido.
Tem o direito de ser protegido(a) de ser submetido(a) a um órgão jurisdicional e de ser punido(a) pelo mesmo crime mais do que uma vez relativamente ao mesmo crime.

Selecione o problema concreto

Tem o direito de pedir asilo noutro país da União Europeia.
Tem o direito de ser protegido(a) contra o afastamento, a expulsão ou a extradição ilegal do país em que resida.

Selecione o problema concreto

As crianças têm o direito à proteção e aos cuidados necessários ao seu bem-estar. Têm, igualmente, o direito de expor as suas opiniões e de que estas sejam tidas em conta. 
Tem o direito de ser protegido(a) contra os obstáculos ao usufruto dos seus outros direitos que possam resultar do seu estado mental ou físico.
As pessoas idosas têm direito a uma existência condigna e independente e à participação na vida social e cultural.

A alegada violação foi cometida por uma entidade pública ou por uma entidade privada?

Inclui os organismos governamentais de todos os setores e a todos os níveis (nacional, regional, local, etc.), bem como os organismos que desempenham funções administrativas públicas.
Inclui as pessoas singulares (indivíduos), empresas privadas ou entidades comerciais.
Não sei



Última atualização: 17/11/2021

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