Enquadramento geral

As novas tecnologias vieram alterar as formas tradicionais de conduzir as acções judiciais. Fornecem também instrumentos para aumentar a eficiência, a flexibilidade e as vantagens para todos os participantes – tribunais, partes e também testemunhas.

Videoconferência – para quem e porquê?

A videoconferência é um instrumento com grande potencial no contexto da UE e respectivos 27 Estados‑Membros.

Alguns países têm experiência prática de organização de videoconferências entre autoridades de diferentes regiões do mesmo país ou de outros países.

No contexto do Portal Europeu e-Justice, os Estados-Membros da UE acordaram num trabalho conjunto para promover a utilização da videoconferência e o intercâmbio de experiências e boas práticas. Este trabalho será realizado no âmbito do quadro normativo vigente e respeitará as garantias processuais previstas a nível dos Estados-Membros e da UE.

Nos processos transfronteiriços a comunicação entre as autoridades judiciais de diversos Estados-Membros é essencial. A videoconferência é um dos meios possíveis para simplificar e incentivar essa comunicação.

A utilização de equipamento de videoconferência permite aos tribunais maior flexibilidade para a audição de testemunhas e peritos de outros Estados-Membros, quando estes devam prestar depoimento.

  • Para as testemunhas ou os peritos, poderá ser mais conveniente prestar depoimento sem ter de viajar
  • Para testemunhas vulneráveis ou intimidadas, reduz a tensão de enfrentar uma sala de audiências cheia de gente
  • Se necessário, pode ser prevista a interpretação durante a videoconferência
  • A videoconferência é mais barata para todos os participantes.

Quadro normativo

Há inúmeras possibilidades de organizar videoconferências transfronteiriças ao abrigo da legislação da União Europeia em vigor, nomeadamente para proceder à audição de testemunhas, peritos ou vítimas através de videoconferência, nos termos de diplomas como:

A brochura em anexo dá-lhe uma visão geral do quadro normativo aplicável – informações mais completas no manual.

Planos para o futuro

Os Estados-Membros acordaram em continuar o trabalho no sentido de facilitar o recurso à videoconferência. No futuro, quando se afigurar adequado, o Portal Europeu e-Justice incluirá outros instrumentos para este efeito. Em particular, os planos para o futuro poderão incluir:

  • ligações para legislação da UE e dos Estados-Membros que regula a utilização da videoconferência;
  • informações fiáveis sobre todos os tribunais dos Estados-Membros que dispõem de equipamento de videoconferência;
  • instrumentos para a realização de videoconferências (formulários electrónicos e eventualmente, a longo prazo, um sistema de reservas);
  • ligações para instruções ou manuais nacionais disponíveis;
  • uma secção que inclua exemplos de videoconferências em processos transfronteiriços e uma recolha de boas práticas;
  • informações sobre formação e módulos de formação em linha;
  • ligações para bases de dados interligadas de intérpretes.

Documentos importantes

Brochura PDF (3073 Kb) pt

Última atualização: 17/11/2021

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