Insolvência/falência

Letónia
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European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Contra quem podem ser instaurados processos de insolvência?

A Lei da Insolvência que estabelece os processos de insolvência na Letónia é aplicável às pessoas singulares e coletivas que podem ser objeto de um processo de insolvência descrito na referida lei.

A Lei da Insolvência prevê três tipos de processos de insolvência: os processos de proteção jurídica (processos de reorganização), os processos de insolvência de pessoa coletiva e os processos de insolvência de pessoa singular.

Note-se que a Lei da Insolvência não se aplica aos processos de insolvência de instituições de crédito regidos pela Lei relativa às instituições de crédito.

Os processos de proteção jurídica [incluindo os processos extrajudiciais de proteção jurídica (pre-pack)] são um processo de reestruturação da dívida que só pode ser aplicado às pessoas coletivas. Importa referir que o âmbito dos processos de proteção jurídica não inclui operadores financeiros e de capitais específicos, como companhias de seguros, sociedades corretoras de seguros e sociedades corretoras de investimento, fundos de pensões privados, etc.

O processo de insolvência de pessoa coletiva é um processo de liquidação de um devedor (pessoa coletiva) e é aplicável às pessoas coletivas, às sociedades de pessoas e aos empresários em nome individual. As sociedades de pessoas não têm o estatuto de pessoa coletiva, mas podem adquirir direitos e assumir responsabilidades. Uma pessoa singular com o estatuto de empresário em nome individual pode realizar transações comerciais (utilizando o nome do empresário em nome individual) e outras transações económicas enquanto pessoa singular. Atualmente, uma pessoa com o estatuto de empresário em nome individual é, em primeiro lugar, objeto de um processo de insolvência de pessoa coletiva, na sequência do qual a pessoa singular pode apresentar um pedido de abertura de processo de insolvência de pessoa singular relativo a quaisquer passivos remanescentes. A solução para os empresários em nome individual é igualmente aplicável aos estabelecimentos agrícolas e de pesca.

Os processos de insolvência de pessoa singular são aplicáveis às pessoas singulares, incluindo os operadores económicos e os consumidores, e destinam-se a ajudar a aliviar os devedores da sua dívida e a restabelecer a solvência. Qualquer pessoa singular que tenha sido contribuinte na Letónia nos últimos seis meses pode ser objeto de um processo de insolvência de pessoa singular.

2 Em que condições é possível instaurar processos de insolvência?

Processo de proteção jurídica

Nos termos da Lei da Insolvência, um pedido de abertura de processo de proteção jurídica só pode ser apresentado pelo devedor quando tenham surgido ou se espere que surjam dificuldades financeiras. A Lei da Insolvência não define quaisquer indicadores específicos, cuja presença confira ao devedor o direito de apresentar um pedido de abertura de processo de proteção jurídica. Em caso de dificuldades financeiras, o devedor deve avaliar se o nível de dificuldades financeiras permite chegar a um acordo extrajudicial com os credores ou se necessita de apresentar um pedido de abertura de um processo de proteção jurídica para reestruturar as suas responsabilidades sob proteção judicial.

O pedido de abertura do processo de proteção jurídica está sujeito ao pagamento de uma taxa estatal de 145 EUR.

Processo de insolvência de pessoa coletiva

Nos casos previstos na Lei da Insolvência, tanto o devedor como os credores do devedor (incluindo os trabalhadores do devedor) podem requerer a abertura de um processo de insolvência de pessoa coletiva. Do mesmo modo, a pessoa referida no artigo 37.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho pode apresentar um pedido de abertura de processo de insolvência de pessoa coletiva.

A Lei da Insolvência estabelece os casos em que o devedor é obrigado a apresentar imediatamente um pedido de abertura de processo de insolvência de pessoa coletiva. A falta de apresentação de um pedido de abertura de processo de insolvência acarreta responsabilidades administrativas para o devedor. O devedor é obrigado a apresentar um pedido de abertura de processo de insolvência de pessoa coletiva nos seguintes casos:

  • o devedor não liquidou uma dívida cuja data de vencimento tenha expirado há mais de dois meses e não chegou a um acordo de prorrogação da dívida com os credores ou não foi instaurado qualquer processo de proteção jurídica (é importante salientar que a instauração de um processo de proteção jurídica não é uma condição prévia para a apresentação de um pedido de abertura de processo de insolvência de pessoa coletiva; a disposição apenas isenta o devedor das responsabilidades administrativas caso tenha tentado resolver as suas dificuldades financeiras no momento em que ocorreram, mas entrou em situação de insolvência),
  • de acordo com o relatório financeiro inicial em processo de liquidação, o devedor não tem ativos suficientes para satisfazer todos os créditos justificados dos credores ou esta condição é identificada durante o processo de liquidação,
  • o devedor já não está em condições de respeitar o plano de medidas do processo de proteção jurídica.

Um credor tem o direito de apresentar um pedido de abertura de um processo de insolvência se:

  • não tiver sido possível executar uma decisão judicial relativa à cobrança de créditos do devedor através de medidas de execução,
  • o devedor (uma sociedade de responsabilidade limitada ou uma sociedade por ações) não tiver liquidado uma dívida de capital no montante de 4 268 EUR e o credor tiver notificado a sua intenção de apresentar um pedido de abertura de processo de insolvência de pessoa coletiva,
  • o devedor (pessoa coletiva que não seja uma sociedade de responsabilidade limitada ou uma sociedade por ações) não tiver liquidado uma dívida de capital no montante de 2 134 EUR e o credor tiver notificado a sua intenção de apresentar um pedido de abertura de processo de insolvência de pessoa coletiva,
  • o devedor não tiver pago ao trabalhador o seu salário integral, a indemnização por danos causados por acidente de trabalho ou doença profissional ou não tiver pago as contribuições obrigatórias para a segurança social no prazo de dois meses a contar da data fixada para o pagamento (se o dia do pagamento estiver previsto no contrato de trabalho, considera-se que o dia do pagamento é o primeiro dia útil do mês seguinte). Neste caso, o montante do pagamento pendente não é importante.

O tribunal declara a abertura do processo de insolvência de pessoa coletiva se, no dia da análise do pedido, verificar a existência do indicador referido no pedido.

É importante notar que, ao apresentar um pedido de abertura de processo de insolvência, tanto o devedor como o credor estão obrigados ao pagamento de uma taxa estatal, ou seja, uma taxa operacional a pagar pela análise do pedido por um tribunal. A taxa é de 70 EUR para o devedor e de 355 EUR para o credor. Do mesmo modo, antes de apresentarem um pedido de abertura do processo de insolvência de pessoa coletiva, tanto o devedor como o credor devem pagar um depósito no montante de dois salários mínimos mensais na Letónia.

Processo de insolvência de pessoa singular

Um devedor que seja uma pessoa singular pode ser objeto de um processo de insolvência de pessoa singular na presença de quaisquer dos seguintes indicadores de insolvência de uma pessoa singular:

  1. A pessoa não está em condições de liquidar as suas dívidas vencidas e o montante total em dívida é superior a 5 000 EUR;
  2. Devido a circunstâncias comprováveis, a pessoa não está em condições de liquidar as dívidas vencidas no prazo de um ano e o total em dívida é superior a 10 000 EUR;
  3. A pessoa não está em condições de liquidar dívidas, das quais pelo menos uma se baseia em passivos acessórios ou responsabilidades solidárias não liquidados do devedor e do cônjuge ou afim até ao segundo grau do devedor, se o total em dívida for superior a 5 000 EUR.

O pedido de abertura de processo de insolvência de pessoa singular só pode ser apresentado pelo devedor; os credores não o podem fazer.

Um pedido de processo de insolvência de uma pessoa singular está igualmente sujeito ao pagamento de uma taxa de Estado de 70 EUR e ao depósito de dois salários mínimos mensais.

3 Quais são os bens que fazem parte da massa insolvente? Qual é o regime aplicável aos bens adquiridos pelo devedor ou transferidos para este após a abertura do processo de insolvência?

Processo de proteção jurídica

A massa insolvente objeto de um processo de proteção jurídica inclui todos os ativos do devedor e este conserva todos os direitos de dispor dela. Nos termos da Lei da Insolvência, uma das modalidades do processo de proteção jurídica consiste na alienação de bens móveis ou imóveis ou na sua oneração com direitos reais, a fim de obter uma prorrogação do prazo para a satisfação dos créditos dos credores ou para a regularização dos créditos dos credores. A viabilidade e o procedimento para a execução do método pertinente devem ser definidos no plano de medidas do processo de proteção jurídica.

Processo de insolvência de pessoa coletiva

Uma vez anunciado o processo de insolvência de pessoa coletiva, o devedor perde o direito de dispor dos seus ativos, bem como dos ativos que sejam propriedade de terceiros por ela controlados ou detidos, sendo esses direitos transferidos para o administrador da insolvência.

Nos termos da Lei da Insolvência, a massa insolvente é constituída pelo seguinte:

  1. bens imóveis e móveis do devedor, incluindo dinheiro;
  2. Dinheiro obtido através da liquidação dos ativos do devedor;
  3. Ativos recuperados durante o processo de insolvência (por exemplo, fundos recuperados com base em créditos sobre terceiros, bem como fundos recebidos dos membros dos órgãos de direção da pessoa coletiva com base na sua responsabilidade pelos prejuízos causados);
  4. Os rendimentos dos ativos do devedor recebidos durante o processo de insolvência de pessoa coletiva;
  5. Outros ativos legalmente adquiridos durante o processo de insolvência de pessoa coletiva.

Durante o processo de insolvência de pessoa coletiva, todos os ativos do devedor são vendidos e o produto da liquidação dos ativos é utilizado para cobrir as despesas do processo de insolvência de pessoa coletiva e para regularizar os créditos dos credores. O administrador do processo de insolvência (administrador) é responsável pela venda dos ativos do devedor de acordo com o plano de venda dos ativos. O administrador deve assegurar que os ativos do devedor são vendidos ao preço mais elevado possível, a fim de satisfazer, na medida do possível, os créditos dos credores.

Processo de insolvência de pessoa singular

Uma vez anunciado o processo de insolvência de pessoa singular, o devedor perde o direito de dispor dos seus ativos, bem como dos ativos que sejam propriedade de terceiros por ela controlados ou detidos (à exceção dos ativos isentos de execução), sendo esses direitos transferidos para o administrador da insolvência. Durante o processo de insolvência de pessoa singular, todos os ativos do devedor são vendidos e o produto da liquidação dos ativos é utilizado para cobrir as despesas diretas do processo de insolvência de pessoa singular e para regularizar os créditos dos credores.

4 Quais são os poderes do devedor e do administrador da insolvência?

Processo de proteção jurídica

Devedor. Na sequência do anúncio da aplicação do processo de proteção jurídica, o devedor mantém o controlo da sua empresa e gere os seus próprios ativos e os ativos que controla ou detém, de acordo com o plano de medidas do processo de proteção jurídica acordado pelos credores e aprovado pelo tribunal. Ao mesmo tempo, aplica-se ao devedor um conjunto de obrigações e restrições, a fim de garantir a legalidade do processo de proteção jurídica e o controlo da execução do plano de medidas pelo supervisor do processo de proteção jurídica (supervisor) e pelos credores.

A principal obrigação do devedor consiste em respeitar o plano de medidas do processo de proteção jurídica. Incumbem ao devedor igualmente as seguintes obrigações:

  1. Cobrir as despesas do processo de proteção jurídica;
  2. Apresentar ao supervisor, pelo menos uma vez por mês, relatórios escritos sobre a execução do plano de medidas do processo de proteção jurídica;
  3. A pedido do supervisor, apresentar por escrito e sem demora todas as informações sobre a execução do plano de medidas do processo de proteção jurídica e dar-lhe a possibilidade de examinar pessoalmente as atividades económicas e os documentos do devedor;
  4. Notificar imediatamente o supervisor de quaisquer circunstâncias que possam impedir o devedor de executar o plano de medidas do processo de proteção jurídica, etc.

No que respeita às restrições, chama-se a atenção para o facto de, durante o processo de proteção jurídica, o devedor estar proibido de:

  1. Realizar quaisquer transações ou exercer atividades suscetíveis de agravar a sua situação financeira ou lesar o interesse coletivo dos credores;
  2. Conceder empréstimos (créditos), exceto quando a concessão de empréstimos (créditos) constitua a atividade principal do devedor, que consta do plano de medidas do processo de proteção jurídica;
  3. Emitir garantias, fazer doações ou donativos, conceder gratificações ou outros tipos de remuneração material adicional aos membros do conselho de administração ou do conselho do devedor.

Supervisor. Depois de o devedor ter elaborado o plano de medidas do processo de proteção jurídica, o supervisor do processo de proteção jurídica emite o seu parecer acerca do plano e uma avaliação da sua conformidade com a lei. Este deve incluir uma avaliação sobre se o plano pode concretizar o objetivo do processo de proteção jurídica previsto na lei. O parecer do supervisor sobre o processo de proteção jurídica é apresentado ao tribunal acompanhado do plano de medidas do processo de proteção jurídica. Uma vez anunciada a aplicação do processo de proteção jurídica, o supervisor do processo de proteção jurídica passa a ser responsável pela supervisão da execução do plano de medidas do processo de proteção jurídica, pela prestação de informações aos credores e pelo controlo do cumprimento, por parte do devedor, das restrições previstas na Lei da Insolvência.

Durante o processo de proteção jurídica, o supervisor deve gerir a documentação relacionada com o processo no Sistema Eletrónico de Contabilidade de Insolvências (sistema).

Processo de insolvência de pessoa coletiva

Devedor. Uma vez anunciado o processo de insolvência, o devedor perde todos os direitos dos órgãos de direção definidos nos regulamentos, nos estatutos ou nos acordos do devedor, sendo esses direitos transferidos para o administrador. O administrador nomeia um representante do devedor que deve participar no processo de insolvência. Em regra, um ou vários membros do órgão executivo do devedor são nomeados representantes do devedor. Imediatamente após o dia do anúncio do processo de insolvência de pessoa coletiva, o representante do devedor deve transferir para o administrador todos os ativos, documentos relacionados com a organização, o pessoal e a contabilidade do devedor através de uma declaração de transferência e aceitação. O representante do devedor deve elaborar uma lista dos ativos e dos documentos do devedor a transferir e, no momento da transferência, os documentos devem ser organizados em conformidade com a regulamentação em matéria de conservação de registos. No decurso do processo de insolvência, o representante do devedor deve fornecer ao administrador as informações solicitadas e participar nas assembleias de credores.

Administrador. O administrador passa a ser titular de todos os direitos, obrigações e responsabilidades dos órgãos de direção previstos nos regulamentos, nos estatutos ou nos acordos do devedor.

O administrador pode, nomeadamente, tomar uma decisão no que respeita à continuação parcial ou total das atividades comerciais do devedor, se tal continuação for justificada do ponto de vista económico, é responsável pelo pagamento dos impostos correntes e pode proceder à liquidação das filiais do devedor.

O administrador também exerce atividades relacionadas com a aplicação do processo de insolvência: resumir, analisar e tomar decisões relativas aos créditos dos credores; identificar os ativos do devedor e tomar medidas no que respeita à recuperação dos ativos do devedor [incluindo a reclamação de créditos aos membros dos órgãos de direção de uma pessoa coletiva e aos sócios (acionistas) de uma sociedade de capitais para compensação dos prejuízos por eles causados]; venda dos ativos do devedor e regularização dos créditos do credor em conformidade com a Lei da Insolvência; avaliar as transações efetuadas antes do processo de insolvência; outras atividades necessárias para efeitos do processo, como a apresentação dos documentos do devedor no arquivo do Estado.

Durante o processo de insolvência de pessoa coletiva, o administrador é responsável pelo respetivo registo no sistema.

Quando o processo de insolvência de pessoa coletiva estiver concluído, o administrador realiza todas as atividades que lhe incumbem por lei para cancelar a menção do devedor no registo público, por exemplo, o cancelamento de um devedor (um operador comercial) do registo comercial.

Processo de insolvência de pessoa singular

Devedor. Uma vez anunciado o processo de insolvência de pessoa singular, o devedor perde o direito de dispor dos seus ativos, bem como dos ativos que sejam propriedade de terceiros por ela controlados ou detidos (à exceção dos ativos isentos de execução), sendo esses direitos transferidos para o administrador da insolvência. Na sequência do anúncio de um processo de insolvência de pessoa singular, o devedor fica proibido de exercer atividades suscetíveis de causar prejuízos aos credores. O devedor fica obrigado a fornecer ao administrador da insolvência todas as informações necessárias para o processo de insolvência.

Todos os ativos detidos pelo devedor são vendidos no decurso de um processo de falência e o produto da venda é utilizado para satisfazer os créditos dos credores, em conformidade com a Lei da Insolvência.

Durante o processo de liquidação de passivos, o devedor deve auferir rendimentos na medida das suas capacidades e transferir uma parte dos seus rendimentos regulares para satisfazer os créditos dos credores, de acordo com o plano de liquidação de passivos.

Administrador.

Se o devedor tiver fundos ou ativos que se espera serem vendidos durante o processo de insolvência, o administrador abre uma conta numa instituição de crédito em seu nome para efeitos do processo de insolvência em causa. À semelhança do processo de insolvência de pessoa coletiva, compete ao administrador da insolvência tomar as medidas necessárias para efeitos do processo de insolvência: resumir, analisar e tomar decisões relativas aos créditos dos credores; identificar os ativos do devedor e tomar medidas no que respeita à recuperação dos ativos do devedor (incluindo a apresentação de pedidos para declarar a invalidade das transações efetuadas pelo devedor, caso se verifique que o devedor agiu de má-fé); vender os ativos do devedor e satisfazer os créditos do credor em conformidade com a Lei da Insolvência.

5 Em que condições é possível recorrer à compensação?

Processo de proteção jurídica

A compensação é admissível em processos de proteção jurídica se o crédito do devedor contra o credor tiver surgido pelo menos três meses antes da decisão do tribunal de iniciar um processo de proteção jurídica.

Processo de insolvência de pessoa coletiva

A compensação é permitida nos processos de insolvência de pessoa coletiva se os créditos recíprocos do devedor e do credor tiverem surgido pelo menos seis meses antes do anúncio do processo de insolvência de pessoa coletiva.

Processo de insolvência de pessoa singular

Não existem regras específicas em matéria de compensação nos processos de insolvência de pessoa singular, pelo que, em conformidade com a Lei da Insolvência, são aplicáveis neste caso as disposições relativas aos processos de insolvência de pessoa coletiva, ou seja, a compensação é admissível se os créditos recíprocos do devedor e do credor tiverem surgido pelo menos seis meses antes do anúncio do processo de insolvência de pessoa singular.

6 Quais são os efeitos do processo de insolvência relativamente aos contratos em vigor de que o devedor é parte?

Processo de proteção jurídica

Uma vez que o devedor mantém o controlo da sua empresa, ou seja, gere os seus próprios ativos e os ativos que detém ou controla, após a abertura do processo de proteção jurídica, pode prosseguir os contratos celebrados antes da abertura do processo de proteção jurídica. É emitido, pelos credores, um parecer sobre a utilidade da continuação dos contratos aquando da análise do plano de medidas do processo de proteção jurídica, pelo supervisor dos processos de proteção jurídica aquando da elaboração do seu relatório e pelo tribunal aquando da aprovação do plano de medidas do processo de proteção jurídica. As despesas decorrentes desses contratos devem ser aprovadas no plano de medidas do processo de proteção jurídica.

Processo de insolvência de pessoa coletiva

Se um contrato celebrado pelo devedor não tiver sido executado ou tiver sido parcialmente executado no dia do anúncio do processo de insolvência de pessoa coletiva, o administrador da insolvência pode solicitar que a outra parte contratante execute o contrato ou resolva unilateralmente o contrato. O administrador pode executar um contrato se este não conduzir à redução do número de ativos do devedor.

Se o administrador resolver unilateralmente um contrato, a outra parte contratante pode reclamar o seu crédito na qualidade de credor.

A continuação da execução de contratos que não tenham sido rescindidos nos casos previstos na lei e a execução de contratos com terceiros assinados pelo administrador em nome do devedor durante o processo de insolvência de pessoa coletiva são financiadas pelos fundos do devedor.

Se o devedor for uma companhia de seguros, o administrador, tendo em conta os interesses dos tomadores de seguros, avalia a necessidade de transferência, rescisão ou prossecução dos contratos de seguro existentes e toma todas as medidas legais necessárias para transferir, rescindir ou prosseguir os contratos de seguro existentes.

A cessão do devedor a um agente mandatado (também procurador e agente comercial) no que respeita aos ativos do devedor sujeitos aos créditos dos credores torna-se inválida a partir do dia do anúncio do processo de insolvência de pessoa coletiva.

Após o anúncio do processo de insolvência do devedor, o administrador pode rescindir o contrato de trabalho com um trabalhador do devedor.

Processo de insolvência de pessoa singular

A Lei da Insolvência não prevê disposições específicas para a revisão ou rescisão dos contratos assinados pelo devedor, pelo que, nos termos da Lei da Insolvência, são aplicáveis neste caso as disposições relativas ao processo de insolvência de pessoa coletiva, ou seja, o administrador tem o direito de rever os contratos assinados pelo devedor antes do anúncio do processo de insolvência de pessoa singular e de resolver os mesmos. Esta prática está igualmente consagrada na jurisprudência. Na sequência do anúncio do processo de insolvência, o administrador torna-se responsável pelo tratamento dos ativos da pessoa para resolver questões relacionadas com o cumprimento das obrigações e a liquidação dos créditos dos credores. Significa também que o devedor insolvente perde o direito de agir como parte em juízo em processos relativos ao património, direito esse que é assumido pelo administrador na qualidade de representante legal do devedor.

7 Quais são os efeitos do processo de insolvência relativamente aos processos instaurados por credores singulares (com exceção dos processos pendentes)?

Independentemente do processo de insolvência, a Lei da Insolvência estabelece o princípio da proibição da arbitrariedade, ou seja, as atividades individuais do credor e do devedor não devem prejudicar o interesse coletivo dos credores.

Processo de proteção jurídica

O oficial de justiça autorizado suspende o processo de execução da decisão se for instaurado um processo de proteção jurídica relativamente ao devedor ou se for tomada uma decisão de instaurar um processo de proteção jurídica em caso de processo extrajudicial de proteção jurídica. Se, no momento da instauração do processo, os fundos já tiverem sido recuperados em consequência das atividades de execução, o oficial de justiça autorizado deve reter as despesas de execução e pagar o crédito do agente de cobrança. O processo de execução da decisão é suspenso durante todo o período de tramitação do processo de proteção jurídica até à sua conclusão, salvo se os ativos dados em garantia não forem necessários para a aplicação do processo de proteção jurídica e, por conseguinte, não constam do plano de medidas do processo de proteção jurídica ou se o tribunal permitir a um credor garantido vender os ativos dados em garantia.

Processo de insolvência de pessoa coletiva

Se o processo de execução da decisão for instaurado antes do anúncio do processo de insolvência de pessoa coletiva, de acordo com o procedimento previsto no Código de Processo Civil, este deve ser encerrado. Nomeadamente, o oficial de justiça autorizado conclui a venda dos ativos em curso se já tiver sido anunciada ou se os ativos tiverem sido transferidos para uma sociedade comercial para venda. O administrador pode solicitar que os leilões anunciados sejam cancelados para que os ativos possam ser vendidos no âmbito de uma coleção de artigos. O oficial de justiça autorizado deve reter as despesas de execução de decisões judiciais do montante recebido e transferir o montante remanescente para o administrador, a fim de regularizar os créditos dos credores, de acordo com o procedimento previsto na Lei da Insolvência, tendo em conta os interesses do credor garantido. O oficial de justiça autorizado deve notificar o detentor dos ativos da obrigação de transferir para o administrador os ativos cuja venda não tenha começado.

Processo de insolvência de pessoa singular

Uma vez anunciado o processo de insolvência de pessoa singular, o credor fica proibido de exercer qualquer atividade individual suscetível de causar prejuízos aos outros credores. Os direitos de propriedade do credor ou de terceiros decorrentes dessas atividades são considerados nulos.

O oficial de justiça autorizado suspende o processo de execução da decisão se tiver sido anunciado um processo de insolvência de pessoa singular em relação ao devedor. O oficial de justiça autorizado só pode concluir a venda dos ativos em curso se esta já tiver sido anunciada ou se o património tiver sido transferido para uma sociedade comercial para venda, exceto se o plano de venda dos ativos de uma pessoa singular previr o adiamento da venda de uma habitação nos termos do artigo 148.º da Lei da Insolvência. O oficial de justiça autorizado deve reter as despesas de execução de decisões judiciais do montante recebido e transferir o montante remanescente para o administrador, a fim de regularizar os créditos dos credores, de acordo com o procedimento previsto na Lei da Insolvência, tendo em conta os interesses do credor garantido.

Ao mesmo tempo, não se suspende um processo de execução respeitante a créditos cuja regularização não esteja relacionada com a cobrança dos ativos ou dos fundos do devedor.

Se o processo de insolvência de pessoa singular for encerrado sem a exoneração do passivo restante, retoma-se o processo de execução relativamente ao montante remanescente.

8 Quais são os efeitos do processo de insolvência relativamente à continuação de processos já em curso no momento da sua abertura?

Processo de proteção jurídica

Nos termos da Lei da Insolvência, a instauração de um processo de proteção jurídica não afeta os processos judiciais em que o devedor seja uma das partes.

Note-se que, ao contrário dos processos de insolvência, os processos de proteção jurídica não envolvem processos de aprovação de créditos. No entanto, a jurisprudência reconhece que, ao decidir unilateralmente sobre a elegibilidade de um crédito, o devedor pode excluir, de modo injustificado, o credor da lista de pessoas cuja aprovação é necessária para o plano de medidas do processo de proteção jurídica. Ao mesmo tempo, um pedido de cobrança de dívidas apresentado ao tribunal pelo credor não constitui fundamento jurídico para ignorar os interesses do credor num processo de proteção jurídica. Por conseguinte, a jurisprudência reconhece igualmente que, se as obrigações do devedor estiverem refletidas nas contas do devedor e o supervisor do processo de proteção jurídica não tiver considerado, prima facie, o crédito como não genuíno, o crédito deve ser incluído no plano de medidas do processo de proteção jurídica como um crédito dos credores, mesmo que o devedor e o credor estejam envolvidos em processos judiciais.

Importa ainda referir que, se o tribunal considerar que o plano de medidas do processo de proteção jurídica contém passivos objeto de um litígio relativo aos direitos e que o montante dos passivos afeta significativamente o processo de aprovação do plano de medidas, o tribunal abstém-se de tomar qualquer outra medida quanto ao pedido de instauração do processo de proteção jurídica.

Processo de insolvência de pessoa coletiva

Uma decisão judicial que anuncie um processo de insolvência de pessoa coletiva serve de fundamento para a suspensão do processo judicial relativo ao património instaurado contra o devedor. Após o anúncio do processo de insolvência de pessoa coletiva, os credores podem apresentar os seus créditos ao administrador da insolvência de acordo com o procedimento previsto na Lei da Insolvência.

Do mesmo modo, a decisão do tribunal que anuncia o processo de insolvência de pessoa coletiva serve de fundamento à revogação da garantia de créditos de acordo com o procedimento estabelecido pela Lei da Insolvência.

Processo de insolvência de pessoa singular

Uma decisão judicial que anuncie o processo de insolvência de pessoa singular serve de fundamento para a suspensão do processo judicial contra o devedor e para a revogação da garantia dos créditos, de acordo com o procedimento previsto no Código de Processo Civil. Após o anúncio do processo de insolvência de pessoa coletiva, os credores podem apresentar os seus créditos ao administrador da insolvência de acordo com o procedimento previsto na Lei da Insolvência.

9 Quais são as principais características da participação dos credores no processo de insolvência?

Para alcançar o objetivo do processo de insolvência, é importante que os credores participem ativamente no processo. A Lei da Insolvência consagra o princípio da igualdade dos credores: os credores devem ter as mesmas oportunidades de participar no processo e de os seus créditos serem satisfeitos de acordo com as responsabilidades estabelecidas entre eles e o devedor antes da abertura do processo.

Processo de proteção jurídica

O devedor envia o plano de medidas do processo de proteção jurídica a todos os credores, convidando-os a dar o seu consentimento ao plano e fixando um prazo para a aprovação. O credor tem o direito de apresentar ao devedor objeções por escrito ao plano de medidas do processo de proteção jurídica no prazo de cinco dias a contar da receção do plano. Se o devedor considerar justificada a objeção, altera em conformidade o plano de medidas do processo de proteção jurídica. O prazo para a aplicação do processo de proteção jurídica pode ser prorrogado, sob reserva do consentimento da maioria dos credores. Os credores têm o direito de solicitar e receber do supervisor informações sobre o ponto da situação dos processos de proteção jurídica e sobre a execução do plano, bem como de apresentar reclamações. Do mesmo modo, o credor pode solicitar ao tribunal que encerre o processo de proteção jurídica se o devedor não cumprir o plano aprovado pelo tribunal.

Processo de insolvência de pessoa coletiva

Um credor também pode dar início a um processo de insolvência de pessoa coletiva apresentando um pedido ao tribunal. Do mesmo modo, os credores têm o direito de apresentar créditos de acordo com o procedimento previsto na Lei da Insolvência. O administrador verifica se os créditos do credor são justificados e cumprem os requisitos legais e toma a decisão de aprovar, rejeitar ou aprovar parcialmente os créditos. O credor pode interpor recurso junto de um tribunal contra a decisão do administrador no prazo de um mês a contar da receção da decisão ou apresentar um pedido junto de um tribunal para a apreciação do litígio relativo aos direitos no prazo de um mês a contar da receção da decisão do administrador. O credor tem o direito de consultar o registo dos créditos dos credores. A partir do oitavo dia seguinte ao termo do prazo para a apresentação dos créditos dos credores, cada credor tem o direito de ver os créditos apresentados por todos os credores e os elementos de prova que fundamentam os mesmos. O administrador informa os credores de acordo com o procedimento previsto na Lei da Insolvência. Se os credores tiverem objeções relativamente às informações em questão, devem dar conhecimento das mesmas ao administrador. Se as objeções não forem tidas em conta, o administrador deve apresentar uma resposta fundamentada ao credor. Se os credores não concordarem com a decisão tomada pelo administrador, têm o direito de contestar os atos do administrador, de apresentar ao tribunal um pedido de indemnização por prejuízos causados pelo administrador ou de propor a convocação de uma assembleia de credores. A assembleia de credores toma decisões sobre a remuneração do administrador, propõe que o administrador seja demitido, aprova as despesas no âmbito de um processo de insolvência se justificadas, o método de venda do património do devedor ou a prorrogação do prazo de venda, bem como outras medidas com o património excluído do plano de venda do património. Do mesmo modo, os credores que representem pelo menos 25 % do montante aprovado de créditos principais no grupo de credores garantidos ou não garantidos podem solicitar uma auditoria do trabalho do administrador no âmbito do respetivo processo de insolvência, a realizar por um auditor certificado externo ou por uma empresa de auditores certificados.

Processo de insolvência de pessoa singular

Os credores têm o direito de apresentar créditos de acordo com o procedimento previsto na Lei da Insolvência. Qualquer credor pode convocar uma assembleia de credores. No prazo de dois meses a contar da data em que o anúncio do processo de insolvência relativo ao devedor foi inscrito no registo de insolvências, os credores podem apresentar ao administrador um pedido de encerramento do processo de insolvência de pessoa singular, se os credores tiverem acesso às informações referidas na Lei da Insolvência, às informações relativas às restrições à aplicação do processo de insolvência ou ao processo de liquidação de passivos. Os credores têm igualmente o direito de apresentar as suas objeções e propostas relativas ao plano de liquidação de passivos elaborado pelo devedor.

10 De que forma pode o administrador de falências utilizar ou alienar bens da massa insolvente?

Processo de proteção jurídica

O devedor continua a ter o controlo da sua empresa e liquida ele próprio o seu património.

Processo de insolvência de pessoa coletiva

Uma vez aberto o processo de insolvência de pessoa coletiva, o conselho de administração perde os seus poderes e os ativos e fundos das contas bancárias do devedor são geridos e liquidados pelo administrador nomeado. O administrador adquire os direitos tanto de dividir os ativos do devedor como de recuperar os ativos colocados sob gestão, incluindo no plano de venda dos ativos, se for caso disso. Do mesmo modo, na sequência do anúncio de um processo de insolvência de pessoa coletiva, o administrador toma uma decisão no que respeita à cessação ou à continuação parcial ou total das atividades comerciais do devedor.

No prazo de dois meses a contar do anúncio do processo de insolvência de pessoa coletiva, o administrador deve elaborar um plano de venda dos ativos do devedor ou um relatório que ateste a inexistência de ativos. Os ativos podem ser vendidos em leilão e a um preço livre decidido pelos credores sob proposta do administrador. Os ativos do devedor são vendidos ao preço mais elevado possível, a fim de satisfazer os créditos dos credores. O produto da venda dos ativos é utilizado para regularizar os créditos dos credores.

Se os ativos do devedor não puderem ser vendidos ou se os custos das suas vendas excederem as receitas esperadas, o administrador exclui-os do plano de venda dos ativos e notifica imediatamente todos os credores, convidando-os a manter os ativos ao preço inicial.

Ao elaborar o plano de venda dos ativos, o administrador deve considerar a possibilidade de vender a empresa do devedor ou a sua parte independente. Os ganhos dos credores com as vendas da empresa ou da sua parte independente devem ser superiores do que se os ativos do devedor fossem vendidos separadamente.

Processo de insolvência de pessoa singular

O administrador do processo de insolvência é responsável pela venda dos ativos do devedor de acordo com o plano de venda dos ativos. O administrador deve dar início à venda dos ativos pelo menos dois meses após o anúncio do processo de insolvência de pessoa singular.

O devedor tem o direito de conservar os rendimentos necessários para cobrir os custos indiretos do processo de insolvência de pessoa singular e os ativos que são absolutamente necessários para auferir rendimentos. O Código de Processo Civil prevê igualmente ativos cuja recuperação não pode ser executada.

Nos termos da Lei da Insolvência, o devedor pode manter a habitação hipotecada a um credor garantido com base num acordo com o credor garantido em causa.

11 Quais são os créditos a reclamar contra a massa insolvente do devedor e qual é o destino a dar aos créditos constituídos após a abertura do processo de insolvência?

Processo de proteção jurídica

Após o anúncio do processo de proteção jurídica, os credores garantidos não podem exercer os seus direitos sobre os bens hipotecados do devedor incluídos no plano de medidas do processo de proteção jurídica enquanto o processo não estiver concluído.

O credor garantido pode solicitar que os bens hipotecados do devedor sejam vendidos se a restrição que impede o credor garantido de vender os bens hipotecados do devedor prejudicar significativamente os interesses do credor em causa (incluindo os casos em que exista o risco de o bem hipotecado ser destruído ou em que o seu valor tenha diminuído significativamente). A decisão de autorizar a venda dos bens hipotecados é tomada pelo tribunal onde foi instaurado o respetivo processo de proteção jurídica.

Processo de insolvência de pessoa coletiva

O credor garantido pode solicitar que o património do devedor utilizado como garantia (património hipotecado) seja vendido dois meses após a data do anúncio do processo de insolvência de pessoa coletiva.

Os ativos que sejam propriedade de terceiros e controlados ou detidos pelo devedor não são incluídos nos ativos do devedor que possam ser objeto dos créditos dos credores. O administrador armazena os ativos pertencentes a terceiros até à sua entrega. Os terceiros ficam obrigados a cobrir as despesas de armazenamento dos seus ativos, caso não assumam os mesmos na sequência da solicitação do administrador. Se os ativos que sejam propriedade de terceiros tiverem sido liquidados durante o processo de insolvência, o valor desses ativos tem de ser compensado aos terceiros pela parte responsável pela venda dos ativos. Se o produto da venda dos bens hipotecados do devedor não cobrir os créditos dos credores garantidos, os credores em causa adquirem direitos não garantidos relativamente à parte restante do crédito por decisão do administrador.

Considera-se que as dívidas do devedor vencidas após a data de anúncio de um processo de insolvência de pessoa coletiva se venceram na data em que o mesmo foi anunciado. Os créditos geralmente constituídos após o anúncio de um processo de insolvência de pessoa coletiva são considerados custos do processo de insolvência.

Processo de insolvência de pessoa singular

Considera-se que as dívidas do devedor vencidas após a data de anúncio de um processo de insolvência de pessoa singular se venceram na data em que o mesmo foi anunciado. Os créditos constituídos após a abertura de um processo de insolvência de pessoa singular são considerados custos do processo de insolvência.

12 Quais são as normas aplicáveis à reclamação, verificação e aprovação dos créditos?

Processo de proteção jurídica

O devedor é responsável pela indicação de todos os créditos no plano de medidas do processo de proteção, sob reserva da aprovação dos credores. O plano de medidas do processo de proteção deve incluir todos os credores. O devedor não pode optar por incluir determinados credores no plano, omitindo outros.

Processo de insolvência de pessoa coletiva

Os créditos dos credores sobre o devedor devem ser apresentados ao administrador no prazo de um mês a contar da data em que o processo de insolvência relativo ao devedor foi inscrito no registo de insolvências. Se o credor não tiver cumprido o prazo para a apresentação dos créditos previsto no n.º 1 do presente artigo, o credor pode apresentar o seu crédito contra o devedor no prazo de seis meses a contar da data em que o anúncio do processo de insolvência relativo ao devedor foi inscrito no registo de insolvências, mas o mais tardar até à data em que o plano de regularização dos créditos dos credores tiver sido elaborado de acordo com os procedimentos previstos na presente lei. Após este prazo, o prazo de prescrição expira e o credor perde o estatuto de credor, bem como o direito de reclamar créditos contra o devedor.

O administrador verifica se os créditos dos credores são justificados e cumprem os requisitos legais. Se o crédito do credor não cumprir os requisitos legais, o administrador deve solicitar imediatamente ao credor que corrija as irregularidades identificadas no prazo de dez dias a contar do envio do pedido do administrador. Se o credor corrigir as irregularidades dentro do prazo, considera-se que o crédito do credor foi apresentado dentro do prazo fixado. Se o credor não corrigir as irregularidades dentro do prazo fixado, o administrador adota uma decisão de rejeição do crédito do credor ou de aprovação parcial no prazo de dez dias a contar do prazo fixado para a resolução das irregularidades.

Na sequência de uma verificação dos créditos dos credores, o administrador toma uma decisão fundamentada de admitir, recusar ou admitir parcialmente o crédito do credor. Um crédito que seja objeto de litígio entre o devedor e o credor deve ser parcial ou totalmente rejeitado pelo administrador. O administrador só pode recusar ou admitir parcialmente o crédito de um credor estabelecido por uma decisão judicial se existirem provas de que o devedor liquidou total ou parcialmente as suas obrigações após a entrada em vigor da decisão judicial.

Processo de insolvência de pessoa singular

Os créditos dos credores sobre o devedor são apresentados, verificados e admitidos de acordo com o processo de insolvência de pessoa coletiva. Se o credor não tiver cumprido o prazo para a reclamação de créditos, o credor pode apresentar o seu crédito contra o devedor no prazo de seis meses a contar da data em que o anúncio do processo de insolvência relativo ao devedor foi inscrito no registo de insolvências, mas o mais tardar até à data da elaboração da lista definitiva de despesas do processo de insolvência, de acordo com os procedimentos previstos na presente lei.

Se o credor não apresentar o seu crédito dentro do prazo acima especificado, o prazo de prescrição expira e o credor perde o estatuto de credor, juntamente com o direito de reclamar créditos contra o devedor, tanto no processo de insolvência de pessoa singular como posteriormente após a exoneração do devedor em relação ao passivo. O prazo de prescrição não se aplica às pensões de alimentos, aos créditos resultantes de atividades proibidas e aos créditos resultantes de sanções aplicadas no âmbito de processos de contraordenação e sanções previstas no direito penal, bem como à indemnização pelos prejuízos causados.

13 Quais são as normas aplicáveis à distribuição do produto da liquidação dos bens? Como se procede à graduação dos créditos e direitos dos credores?

Processo de proteção jurídica

O plano de medidas do processo de proteção jurídica pode incluir vantagens para as pessoas que afetam fundos para a execução do plano, proporcionalmente ao montante dos fundos afetados.

O plano de medidas do processo de proteção jurídica só pode prever a liquidação proporcional ou a redução da dívida de capital, das sanções ou dos juros num grupo de credores e relativamente a cada tipo de crédito do credor (dívida de capital, sanções ou juros). O plano de medidas do processo de proteção jurídica só pode prever condições significativamente mais desfavoráveis para um credor em relação a outros credores com o consentimento do credor em causa.

O processo de proteção jurídica não se aplica aos trabalhadores, a menos que estes tenham dado o seu consentimento expresso.

Processo de insolvência de pessoa coletiva

As receitas do processo de insolvência de pessoa coletiva são distribuídas principalmente com base no tipo de crédito (por exemplo, crédito garantido ou não garantido). Em casos específicos, pode ser tido em conta o estatuto do credor (por exemplo, autoridade tributária).

O produto da venda dos ativos do devedor utilizados como garantia é utilizado para satisfazer o crédito do credor garantido. Os custos dos leilões, incluindo os custos de avaliação dos ativos dados em garantia e os honorários do administrador, são retidos prioritariamente sobre o produto da venda dos ativos dados em garantia, sendo o montante remanescente utilizado para regularizar o crédito do credor garantido. Se houver fundos remanescentes depois de os custos acima referidos terem sido cobertos e o crédito ter sido satisfeito, estes são incluídos nos ativos do devedor e utilizados para satisfazer os créditos de outros credores.

Os fundos remanescentes do devedor são utilizados sobretudo para cobrir integralmente os custos do processo de insolvência de pessoa coletiva.

Uma vez cobertos os custos, o crédito do Serviço de Controlo de Insolvências é regularizado se o fundo de garantia de créditos dos trabalhadores tiver sido utilizado para satisfazer os créditos dos trabalhadores do devedor. Em seguida, são regularizados os créditos dos trabalhadores e da autoridade tributária.

Uma vez regularizados na totalidade os créditos dos credores acima referidos, os restantes fundos do devedor são divididos para regularizar o montante de capital dos créditos (excluindo os juros) dos outros credores não garantidos. A parte não garantida dos créditos dos credores garantidos e a parte não regularizada dos créditos dos credores garantidos são igualmente regularizadas nesta fase.

Se os fundos do devedor forem insuficientes para cobrir a totalidade dos créditos dos credores referidos no n.º 5 deste artigo, os créditos em causa devem ser satisfeitos proporcionalmente ao montante devido a cada credor.

Os fundos do devedor que subsistam após a regularização do montante de capital dos créditos dos credores não garantidos devem ser utilizados para regularizar os créditos adjacentes dos credores não garantidos (na proporção do montante devido a cada credor).

Os fundos do devedor que subsistam após a regularização de todos os créditos acima referidos são distribuídos entre os participantes (acionistas) ou sócios do devedor proporcionalmente ao montante do seu investimento individual, ao devedor (pessoa singular), ao seu herdeiro (por herança) ou às pessoas que têm direito ao património de uma associação ou fundação em conformidade com a legislação ou os estatutos da sociedade ou fundação em causa.

Processo de insolvência de pessoa singular

Durante o processo de insolvência, o devedor tem o direito de conservar os rendimentos necessários para cobrir os custos indiretos do processo de insolvência de pessoa singular e os ativos absolutamente necessários para auferir rendimentos.

As pensões de alimentos, incluindo as contribuições para o Fundo de Garantia de Alimentos, e os custos de um processo de insolvência de pessoa singular são cobertos prioritariamente pelos fundos do devedor.

O produto da venda dos ativos do devedor utilizados como garantia é utilizado para satisfazer o crédito do credor garantido.

Os créditos dos credores não garantidos são integrados num único grupo sem graduação. Os fundos remanescentes são utilizados para regularizar os créditos dos credores não garantidos proporcionalmente ao montante de capital devido a cada credor. Os fundos do devedor que subsistam após a regularização do montante de capital dos créditos dos credores não garantidos são utilizados para regularizar os créditos adjacentes dos credores não garantidos (na proporção do montante devido a cada credor).

Durante o processo de liquidação de passivos, o devedor pode conservar até dois terços dos seus rendimentos para cobrir as suas despesas de subsistência e para conservar ativos essenciais para a obtenção dos seus rendimentos.

Por conseguinte, tendo em conta as disposições do plano de liquidação de passivos, o devedor deve transferir um terço dos seus rendimentos (mas pelo menos um terço do salário mínimo mensal bruto na Letónia) para regularizar os créditos dos credores. Ao elaborar um plano de liquidação de passivos, o devedor deve incluir os montantes de capital de todos os créditos dos credores e prever a sua regularização na proporção do crédito de cada credor.

14 Quais são as condições e os efeitos do encerramento do processo de insolvência (nomeadamente por concordata)?

Processo de proteção jurídica

O processo de proteção jurídica é encerrado pelo tribunal se:

  1. A maioria dos credores definidos na Lei da Insolvência não tiver apoiado o plano de medidas do processo de proteção jurídica de acordo com o procedimento e o calendário previstos na Lei da Insolvência;
  2. O plano de medidas do processo de proteção jurídica não estiver em conformidade com as disposições da Lei da Insolvência.

O tribunal encerra o processo de proteção jurídica e abre um processo de insolvência de pessoa coletiva se:

  1. O processo de proteção jurídica contra o devedor tiver sido instaurado pela segunda vez num ano, mas a aplicação do processo de proteção jurídica não tenha sido anunciada;
  2. Após a receção do pedido de um credor, se o devedor não executar o plano de medidas do processo de proteção jurídica durante mais de 30 dias e não tiver apresentado ao tribunal quaisquer alterações do plano;
  3. Após receção de um pedido apresentado por um representante da maioria dos credores definidos na Lei da Insolvência, se o devedor não tiver executado as medidas previstas na Lei da Insolvência ou tiver prestado informações falsas, se o devedor não executar o plano de medidas do processo de proteção jurídica durante mais de 30 dias e não tiver apresentado ao tribunal quaisquer alterações do plano, ou se o devedor não cumprir as restrições ao exercício da atividade previstas na Lei da Insolvência.

Se o plano de medidas do processo de proteção jurídica tiver sido executado, o devedor deve apresentar ao tribunal um pedido de encerramento do processo de proteção jurídica. Em contrapartida, se o devedor não puder regularizar as dívidas previstas no plano de medidas do processo de proteção jurídica, deve apresentar ao tribunal um pedido de abertura do processo de insolvência acompanhado de um pedido de encerramento do processo de proteção jurídica.

O encerramento dos processos de proteção jurídica na sequência da execução do plano de medidas do processo de proteção jurídica serve de fundamento para o levantamento das restrições ao exercício da atividade impostas ao devedor no âmbito de um processo de proteção jurídica e para pôr termo à aplicação do método utilizado no processo.

Se o plano de medidas do processo de proteção jurídica não tiver sido aprovado pela maioria dos credores de acordo com o procedimento e o prazo previstos na Lei da Insolvência e os processos de proteção jurídica forem encerrados, as restrições relacionadas com o anúncio do processo de proteção jurídica são levantadas e o montante das sanções, juros e encargos por atraso de pagamento relativos a dívidas não regularizadas é calculado na íntegra.

Processo de insolvência de pessoa coletiva

O processo de insolvência é encerrado por decisão judicial, logo que o administrador tenha executado o plano de venda dos ativos do devedor e o plano de regularização dos créditos dos credores. Do mesmo modo, o tribunal encerra o processo de insolvência se o administrador, no seu relatório sobre a inexistência de ativos, tiver proposto o encerramento do processo de insolvência e os credores tiverem aprovado a proposta. Nesse caso, é cancelada a inscrição do devedor (pessoa coletiva) no registo público pertinente.

O processo de insolvência é encerrado por decisão judicial se o plano de medidas de proteção jurídica tiver sido aprovado e o tribunal tiver decidido alterar o processo de insolvência de pessoa coletiva para um processo de proteção jurídica. Nesse caso, o devedor prossegue as suas operações no seu estatuto anterior.

Processo de insolvência de pessoa singular

O processo de insolvência de pessoa singular pode ser encerrado sem a abertura de um processo para a regularização de dívidas. O tribunal encerra o processo de insolvência juntamente com o processo de insolvência de pessoa singular se tiverem sido identificadas restrições no que respeita à aplicação do processo de insolvência de pessoa singular em relação ao devedor. Neste caso, o administrador deve apresentar um pedido de encerramento do processo de falência no prazo de três meses a contar do anúncio do processo de insolvência de pessoa singular. Do mesmo modo, o tribunal pode encerrar o processo de falência juntamente com o processo de insolvência de pessoa singular se não tiverem sido apresentados quaisquer créditos pelos credores. Neste caso, o devedor deve apresentar um pedido de encerramento do processo de falência no prazo de um mês a contar do termo do prazo para a apresentação de créditos dos credores.

Se o processo de insolvência de pessoa singular for encerrado juntamente com a conclusão ou o encerramento do processo de falência, cessam igualmente os poderes e as restrições do administrador que impedem o devedor de liquidar o seu património, os credores recuperam os seus direitos de exigir a regularização das dívidas do devedor, na medida em que não tenham sido remidas no âmbito de um processo de insolvência de pessoa singular, e retoma-se o processo relativo à execução da dívida que tenha sido ordenada mas ainda não cobrada, bem como o processo de liquidação de passivos do devedor.

Se o devedor tiver concluído com êxito as medidas previstas no plano de liquidação de passivos de uma pessoa singular, os passivos do devedor constantes do plano que subsistam após a execução do plano são anulados, sendo encerrado o processo de execução para a recuperação dos passivos anulados.

O processo de liquidação de passivos não será aplicado ou será encerrado nos seguintes casos:

  • o devedor, durante os três anos anteriores ao anúncio do processo de insolvência de pessoa singular ou durante o processo de insolvência, efetuou transações que resultaram na insolvência do devedor ou em prejuízos para os credores, de que o devedor tinha, ou deveria ter, conhecimento de que tais transações podiam resultar em insolvência ou em prejuízos para os credores,
  • o devedor forneceu deliberadamente informações falsas sobre a sua situação financeira e não divulgou os seus verdadeiros rendimentos,
  • o devedor não cumpre as suas obrigações no âmbito do processo de falência ou do processo de liquidação de passivos, o que dificulta significativamente o desenrolar do processo de insolvência,

Se o processo de liquidação de passivos for encerrado sem exoneração do passivo do devedor, os créditos dos credores são retomados e calculados na íntegra e os processos judiciais anteriormente suspensos são também retomados, bem como a execução das decisões.

15 Quais são os direitos dos credores após o encerramento do processo de insolvência?

Processo de proteção jurídica

Após o encerramento do processo de proteção jurídica, aplicam-se as disposições normais relativas às operações do devedor e aos direitos do credor.

Processo de insolvência de pessoa coletiva

O administrador apresenta no registo de empresas um pedido de cancelamento da inscrição do devedor no registo pertinente no prazo de cinco dias a contar da receção da decisão judicial de encerramento do processo. Após o cancelamento do registo, o devedor é liquidado e os credores perdem o direito de reclamar créditos contra o devedor, uma vez que o devedor deixa de existir.

Importa acrescentar que um credor pode reclamar um crédito contra os membros do conselho de administração do devedor até ao montante do crédito não regularizado no prazo de um ano a contar do encerramento do processo de insolvência, se o administrador do processo de insolvência não tiver recebido os documentos contabilísticos do devedor ou se encontrava numa situação que não lhe permitia ter uma ideia clara sobre as transações e a situação financeira do devedor nos três anos anteriores ao anúncio do processo de insolvência. Antes do encerramento do processo de insolvência, esse crédito pode ser reclamado pelo administrador do processo de insolvência em nome do devedor, ao passo que o credor tem o direito de se juntar ao processo na qualidade de terceiro.

Processo de insolvência de pessoa singular

Se o processo de insolvência for encerrado antes de se concluir a liquidação de passivos, cessam igualmente os direitos e as restrições do administrador que impedem o devedor de liquidar o seu património, nos termos da Lei da Insolvência, os credores recuperam os seus direitos de exigir a regularização das dívidas do devedor, na medida em que não tenham sido remidas no âmbito do processo de insolvência de pessoa singular, e retoma-se o processo relativo à execução da dívida que tenha sido ordenada mas ainda não cobrada, bem como o processo de liquidação de passivos do devedor.

Se o devedor tiver concluído com êxito as medidas previstas no plano de liquidação de passivos de uma pessoa singular, os passivos do devedor constantes do plano que subsistam após a execução do plano são anulados, sendo encerrado o processo de execução para a recuperação dos passivos anulados.

O devedor não é exonerado dos restantes passivos constantes do plano de liquidação de passivos de uma pessoa singular se o devedor não tiver tomado as medidas definidas no plano.

Os seguintes créditos não se extinguem no âmbito de um processo de liquidação de passivos, mesmo que tenha sido executado com êxito um plano de liquidação de passivos:

  • créditos de pensões de alimentos,
  • créditos decorrentes de atividades proibidas,
  • um crédito garantido, se o devedor tiver conservado a habitação utilizada como garantia do crédito em causa, salvo disposição em contrário de um acordo entre o devedor e o credor garantido. É retomado o processo de execução para a liquidação dos passivos acima referidos até ao montante da dívida não regularizada,
  • créditos decorrentes de sanções aplicadas no âmbito de processos de contraordenação e sanções previstas no direito penal, bem como indemnizações por perdas ou danos.

16 Como se procede à imputação das custas e despesas do processo de insolvência?

Processo de proteção jurídica

Os custos do processo de proteção jurídica incluem a remuneração do supervisor do processo de proteção jurídica e as despesas incorridas com a condução legal e eficiente do processo de proteção jurídica. Os custos do processo de proteção jurídica são cobertos pelos fundos do devedor.

Processo de insolvência de pessoa coletiva

Os custos do processo de insolvência de pessoa coletiva (tanto a remuneração do administrador como as despesas do processo de insolvência) são cobertos pelos fundos do devedor.

Se os custos incorridos no decurso de um processo de insolvência de pessoa coletiva não puderem ser cobertos pelos fundos do devedor, os fundos dos credores ou de outra pessoa singular ou coletiva podem ser utilizados para cobrir os custos, se tal acordo tiver sido alcançado nos termos da lei.

Nos casos em que os custos de um processo de insolvência de pessoa coletiva não possam ser cobertos pelas fontes acima referidas e o administrador elabora um relatório que ateste a inexistência de ativos do devedor, ao planear o encerramento do processo de insolvência de pessoa coletiva, os custos do processo são cobertos pelo depósito do processo de insolvência de pessoa coletiva, que é transferido para o administrador para cobrir os custos do processo de insolvência de pessoa coletiva e a remuneração.

Se um pedido de processo de insolvência de pessoa coletiva tiver sido apresentado por um trabalhador do devedor que esteja isento da obrigação de pagar, no todo ou em parte, um depósito, os custos do processo de insolvência de pessoa coletiva são cobertos pelo fundo de garantia dos créditos dos trabalhadores.

Processo de insolvência de pessoa singular

Os custos diretos e indiretos distinguem-se nos processos de insolvência de pessoa singular.

Os custos diretos do processo de insolvência de pessoa singular incluem os custos relacionados com a garantia do processo:

  • os custos de publicidade, leilões, abertura, funcionamento e encerramento de uma conta de pagamento,
  • os custos dos serviços de correspondência postal,
  • os custos relacionados com a avaliação dos ativos de uma pessoa singular,
  • os custos de serviços de notariado,
  • os custos relacionados com o armazenamento dos ativos de uma pessoa singular, caso tenham sido transferidos para o administrador, a verificação das transações e o seguro dos ativos e transações.

Estas despesas são cobertas pelo produto da venda dos ativos da pessoa singular, mas, na ausência de ativos ou de insuficiência para cobrir os custos diretos, o administrador pode solicitar a cobertura dos custos pelo devedor. No entanto, importa salientar que o devedor pode conservar dois terços dos seus rendimentos e não pode ser obrigado a transferir mais de um terço para cobrir os custos diretos.

Os custos indiretos do processo de insolvência de pessoa singular, tais como impostos ou direitos correntes, pensões de alimentos correntes, rendas e pagamentos de serviços essenciais, são cobertos pelos rendimentos da pessoa singular (dois terços dos rendimentos que o devedor está autorizado a conservar).

17 Quais são as normas aplicáveis à nulidade, anulabilidade ou impugnação dos atos prejudiciais ao interesse coletivo dos credores?

Processo de proteção jurídica

O supervisor não tem o direito de contestar transações efetuadas antes da instauração do processo de proteção jurídica. Após a abertura de um processo de proteção jurídica, as ações do devedor são limitadas: não está autorizado a realizar quaisquer transações ou atividades suscetíveis de agravar a sua situação financeira ou de prejudicar o interesse coletivo dos credores.

Processo de insolvência de pessoa coletiva

O administrador deve avaliar as transações do devedor e apresentar um pedido em tribunal solicitando que a transação em causa seja declarada nula, independentemente do seu tipo, se a transação tiver sido efetuada:

  1. Após a data de anúncio do processo de insolvência de pessoa coletiva ou nos quatro meses antes da data do anúncio do processo de insolvência de pessoa coletiva, e tenha resultado em prejuízos para o devedor, independentemente de a pessoa com quem a transação foi efetuada ou a favor da qual a transação foi efetuada ter conhecimento dos prejuízos para os credores;
  2. Três anos antes da data do anúncio do processo de insolvência de pessoa coletiva e tenha resultado em prejuízos para o devedor e tenha resultado em prejuízos para os credores e a pessoa com quem a transação foi efetuada ou a favor da qual a transação foi efetuada ter, ou devesse ter, conhecimento dos prejuízos para os credores.

Se uma transação que causou prejuízos ao devedor tiver sido efetuada com partes com interesse no devedor ou a favor destas partes, considera-se que as partes tiveram conhecimento dos prejuízos causados, salvo prova em contrário.

Um credor garantido pode solicitar que uma transação efetuada pelo administrador seja declarada nula se a transação em causa disser respeito a ativos dados em garantia de um crédito e se os interesses do credor garantido forem prejudicados.

O administrador deve avaliar e reclamar um crédito em tribunal solicitando a restituição de ativos ou da sua parte doada pelo devedor se a transação tiver sido efetuada nos três anos anteriores à data do anúncio do processo de insolvência ou após essa data, se a desigualdade dos passivos das partes indicar que foi efetivamente feita uma doação. Uma doação só pode ser objeto de recurso e solicitada a sua devolução se for ilegal ou não tiver sido utilizada de acordo com o fim a que se destina.

Os montantes pagos em numerário pelo devedor para cobrir dívidas nos seis meses anteriores ao anúncio do processo de insolvência de pessoa coletiva e após a data do anúncio (exceto os montantes pagos pelo administrador no decurso do processo de insolvência de pessoa coletiva) são reembolsados se tiver sido identificado um dos seguintes fatores:

  1. O pagamento foi efetuado antes de as dívidas se tornarem exigíveis, se outras dívidas em que os pagamentos se tornaram exigíveis não tiverem sido honradas e se os direitos e obrigações das partes a que se refere o n.º 3 do presente artigo puderem ser renovados;
  2. A dívida foi paga a pessoas com juros sobre o devedor, ao passo que outras dívidas, devidas antes da data de vencimento das dívidas em relação aos interessados, não foram honradas. Esta disposição é igualmente aplicável às dívidas cobradas pelos funcionários judiciais, com a retenção das despesas de execução.

O credor deve reembolsar o montante pago pelo devedor nos três meses anteriores à data do anúncio do processo de insolvência de pessoa coletiva, com o intuito de evitar o anúncio do processo de insolvência do devedor com base num pedido apresentado pelo credor que recebe o montante.

Se os montantes pagos para cobrir a dívida forem reembolsados nos casos previstos nos n.os 1 e 2 do presente artigo, o passivo das partes (incluindo o reforço do passivo) e os respetivos direitos em vigor antes da liquidação da dívida são renovados.

Além disso, o administrador tem a obrigação de reclamar judicialmente a declaração de nulidade de um contrato de garantia quando o direito de garantia tiver sido estabelecido após o anúncio do processo de insolvência do devedor ter sido feito no registo de insolvências.

Processo de insolvência de pessoa singular

As transações efetuadas pelo devedor podem ser contestadas de acordo com o processo de insolvência de pessoa coletiva se, no decurso do processo de insolvência, se verificar o seguinte:

  • o devedor, durante os três anos anteriores ao anúncio do processo de insolvência de pessoa singular ou durante o processo de insolvência, efetuou transações que resultaram na insolvência do devedor ou em prejuízos para os credores, de que o devedor tinha, ou deveria ter, conhecimento de que tais transações podiam resultar em insolvência ou em prejuízos para os credores,
  • o devedor forneceu deliberadamente informações falsas sobre a sua situação financeira e não divulgou os seus verdadeiros rendimentos,
  • o devedor não cumpre as suas obrigações no âmbito do processo de falência ou do processo de liquidação de passivos, o que dificulta significativamente o desenrolar do processo de insolvência.
Última atualização: 18/12/2023

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