Registos de insolvência - Estónia
A presente secção apresenta um resumo das informações prestadas em matéria de insolvência pelo pessoas coletivas ou singulares e pela publicação oficial «Ametlike Teadannete» (anúncios públicos estónios).
Que informações sobre insolvência estão disponível na Estónia?
A Estónia não tem um registo de insolvências autónomo, mas as informações sobre os processos de falência e reestruturação das dívidas das pessoas coletivas ou singulares estão disponíveis na publicação eletrónica oficial Ametlikud Teadaanded. Por outro lado, o
Registo Comercial da Estónia e o Registo de entidades sem fins lucrativos e fundações contêm informações sobre as falências de pessoas coletivas ou singulares.
As informações registadas no Ametlikud Teadaanded pelos tribunais e administradores judiciais incluem, por exemplo:
- a data e local de exame de um pedido de falência ou de interdição de disposição dos bens;
- os anúncios relativos à declaração de falência;
- os anúncios relativos a assembleias de credores;
- os anúncios relativos à aprovação de uma repartição provisória;
- os anúncios relativos à conclusão do processo de falência;
- os anúncios relativos à aprovação do plano de ajustamento da dívida
A lista completa dos anúncios a publicar encontra-se no sítio Internet do Ametlike Teadaande.
Na sequência de uma decisão judicial, são registadas as seguintes informações no Registo Comercial e no Registo de de entidades sem fins lucrativos e fundações:
- Conclusão de processos de falência sem declaração de falência;
- Declarações de falência acompanhadas do nome e número de identificação pessoal do administrador judicial, bem como uma anotação indicando que este representa a empresa;
- Anulação de uma declaração de falência acompanhada de uma anotação que atesta a que a empresa continua em atividade;
- Anulação de uma declaração de falência e remoção dos dados da empresa do registo;
- Termo do processo de falência e remoção dos dados da empresa do registo, ou continuação da atividade da empresa;
- Concordata, respetivo prazo e anotação que atesta a que a empresa continua em atividade;
- Cancelamento de concordata e reabertura do processo de declaração de falência, com a anotação de que a empresa passa a ser representada por um administrador judicial;
- Conclusão da concordata que atinge o seu termo e destituição do administrador judicial.
- nomeação de um administrador especial, nos termos da lei relativa às obrigações garantidas (pandikirjaseadus), com indicação do nome e número de identificação pessoal do administrador judicial, acompanhada de uma anotação indicando que este representa a instituição de crédito relativamente à gestão e disposição da carteira de obrigações garantidas.
No registo não são inseridos detalhes sobre proibições de comércio impostas a um devedor ou à pessoa com poder de representação, nem sobre as proibições relativas ao exercício das atividades comerciais impostas a essa pessoa.
O registo comercial estónio contém as seguintes informações sobre pessoas coletivas em situação de falência:
- Firma(s);
- Número de registo;
- Endereço(s);
- Dados do(s) administrador(es) judicial(is);
- Dados dos membros do conselho de administração;
- Dados do administrador especial;
- Data da decisão/sentença de declaração de falência e número da decisão ou do processo judicial.
O acesso às informações relativas às insolvências é gratuito?
Os dados do registo estão acessíveis em linha e
nos cartórios notariais.
O acesso ao Ametlikud Teadaanded é gratuito.
Não é cobrada qualquer taxa pelas pesquisas em linha sobre pessoas coletivas, trabalhadores por conta própria e filiais de empresas estrangeiras, para informações sobre processos judiciais ou para aceder a informações constantes do registo. No entanto, é necessário pagar por todas as restantes pesquisas, incluindo os dados históricos do registo, e o acesso aos relatórios anuais, estatutos ou outros documentos. As taxas cobradas pela utilização de dados informatizados constantes do registo de empresas estão fixadas num Regulamento do Ministro da Justiça.
É cobrada uma taxa pela consulta dos dados do registo e documentos num cartório notarial. As taxas estão indicadas na Lei dos Honorários dos Notários.
Os dados sobre proibições de comércio são publicados e podem ser consultados gratuitamente em linha.
Como pesquisar informações sobre insolvências?
O Ametlikud Teadaanded permite pesquisar informações sobre insolvências de uma pessoa coletiva ou singular indicando o seu nome ou código de identificação pessoal/número de registo; é igualmente possível fazer uma pesquisa geral por palavras-chave. A função de pesquisa permite encontrar facilmente todos os anúncios publicados relativamente aos processos de insolvência em curso. Quando o processo é concluído, os anúncios são arquivados, com exceção dos anúncios relativos à conclusão do processo, que continuam disponíveis por um período de três anos.
Pode procurar uma pessoa coletiva ou trabalhador independente no registo comercial em linha, indicando a respetiva firma, nome ou número de registo. O estatuto indica se a entidade jurídica se encontra em situação de falência.
Desde o outono de 2019, o Ametlikud Teadadded foi integrada na interface de busca interligada dos registos de insolvências do Portal Europeu da Justiça, que permite que as empresas, mutuantes e investidores que pretendam investir noutros Estados-Membros verifiquem diretamente o registo de insolvências de outro país. Uma solução multilingue tornará mais transparente o processo de obtenção de informações sobre insolvência transfronteiras e facilitará também o acesso às próprias informações. O acesso às informações é gratuito. O portal tem uma função de pesquisa básica, que permite efetuar pesquisas em todos os registos interligados, indicando o nome do devedor; também tem uma função de pesquisa avançada, em que os critérios de pesquisa dependem do registo do país em que a pesquisa é efetuada. No caso da Estónia, a pesquisa é possível pelo nome do devedor e por número de identificação pessoal/número de registo.
História do serviço de informação sobre insolvência
O serviço estónio de insolvência encontra-se em funcionamento desde 1 de setembro de 1995.
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Última atualização: 13/07/2020