Registos de insolvência - Eslováquia
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Esta página apresenta uma breve panorâmica do registo de insolvências eslovaco.
Que informações contém o registo de insolvências eslovaco?
O conservador é um sistema de informação da administração pública disponibilizado no sítio do Ministério da Justiça da República Eslovaca, o Ministério da Justiça da República Eslovaca. O sistema de informação do conservador inclui informações sobre processos de insolvência, processos de reestruturação e quitação ao abrigo da Secção 10a (2) da Lei n.º 7/2005 relativa à falência e reestruturação e alteração de determinados atos, na sua versão alterada.
O registo da parte insolvente deve divulgar:
- pormenores sobre os procedimentos previstos na Lei n.º 7/2005, na medida em que:
- designação do tribunal,
- o número de referência do processo;
- o nome próprio e o apelido do tribunal onde foi intentada a ação,
- A designação do requerente e do devedor, no caso de
4.1 pessoas singulares, o nome, apelido, data de nascimento e residência,
4.2 pessoa singular do empresário, nome comercial, nome próprio e apelido, se for diferente do nome comercial, número de identificação ou outra identificação e localização do negócio,
4.3 pessoa coletiva, nome comercial, número de identificação ou outra identificação e localização; - a designação do administrador ou do administrador responsável;
- o endereço do registo do administrador nomeado ou o endereço do registo do administrador autorizado,
- a data de abertura do processo de insolvência ou de abertura do processo de reestruturação ou a data da concessão da proteção dos credores;
- a data da ordem de insolvência, a data da autorização para a reestruturação ou a data em que o calendário de pagamento foi previsto;
- a data de retirada da falência ou a data do termo da reestruturação;
- indicação da existência de uma pequena falência
- pormenores dos pedidos relativos ao conteúdo da lista de créditos na lista de créditos;
- os dados relativos às alegações formuladas contra a substância do conteúdo dos créditos sobre a substância;
- a indicação pelo administrador da elaboração do plano de pagamento pelo administrador,
- dados relativos aos bens do devedor no âmbito do inventário dos ativos constituintes,
- informação sobre a assembleia de credores e pormenores da reunião da comissão de credores no local, momento e objeto da reunião dos credores, nome e apelido do credor se for uma pessoa singular, ou nome do credor se for uma pessoa coletiva, informações sobre se o credor é membro da comissão de credores, informações sobre o âmbito dos direitos de voto do credor e a ata da reunião da comissão de credores,
- informações pormenorizadas sobre a reunião dos credores em situação de falência, nos termos da Parte IV do presente Ato, na medida do local, da hora e do objeto da reunião dos credores,
- padrão de distribuição;
- a data da decisão sobre o perdão da dívida, se for declarado um plano de falência ou de prestações nos termos da Parte IV do presente Ato;
- informações sobre a apresentação de um relatório de supervisão;
- informações sobre os prazos para as partes intentarem uma ação no âmbito do presente ato,
- informações sobre se estão envolvidos processos principais de insolvência, processos de insolvência secundários ou processos de insolvência territoriais, em conformidade com a legislação específica aplicável;
- informações sobre a possibilidade de interpor recurso nos termos da legislação específica pertinente,
- o grau de satisfação dos credores garantidos e dos credores não garantidos no processo ao abrigo da segunda e da terceira partes da presente lei;
- grau de satisfação dos credores no processo instaurado ao abrigo da Parte IV da presente lei;
- a lista dos devedores da insolvência e a lista dos devedores no processo de reestruturação, no âmbito dos dados referidos na alínea a) do quarto parágrafo;
- a lista dos devedores nos procedimentos referidos na parte IV do presente Ato, no âmbito dos dados referidos na alínea a) do quarto parágrafo;
- mais informações sobre os procedimentos previstos na presente lei publicados no Jornal Oficial;
- informações sobre os serviços contratados pelo administrador.
O acesso ao registo de insolvências eslovaco é gratuito?
Sim, o acesso ao registo e a pesquisa de informações são gratuitos.
Como pesquisar o agente de registo eslovaco?
Na página principal do registo de falências, uma barra de pesquisa é a barra de pesquisa, onde o texto solicitado pode ser fornecido diretamente ou, se aplicável, para especificar se o texto deve ser procurado nas categorias «konania», «Trustees», «Assets» ou «Services».
História do registo de insolvências da República Eslovaca
O regime foi posto em funcionamento em 7.12.2015.
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Última atualização: 19/11/2019