Salvaguardar ativos durante uma ação em países da UE

Pode desejar que sejam tomadas medidas com carácter de urgência num Estado‑Membro que não aquele em que a acção principal está a correr os seus termos, sem esperar que seja proferida uma decisão final.

Pode dar-se o caso de ter proposto uma acção em tribunal, mas sentir-se revoltado com a lentidão dos procedimentos judiciais. Teme que a pessoa que lhe deve dinheiro se aproveite da morosidade da justiça e dos mecanismos de recurso disponíveis para fugir aos seus credores, antes que seja efectivamente proferida uma sentença. O devedor pode, por exemplo, ser tentado a declarar-se insolvente ou a transferir os seus activos. Nesse caso, convém-lhe requerer ao tribunal que decrete medidas provisórias.

A decisão europeia de arresto de contas (DEAC) permite que um tribunal de um país da UE ordene o congelamento de fundos na conta bancária do devedor noutro país da UE. O procedimento apenas pode ser utilizado em processos transfronteiriços, devendo o tribunal responsável pelo procedimento ou a residência do credor estar situado num Estado-Membro diferente daquele em que o devedor tem a conta bancária.

O tribunal pode tomar providências cautelares contra os activos do devedor. O objectivo de todas estas medidas consiste em antecipar a decisão final sobre o mérito da causa por um determinado período, para salvaguardar a possibilidade da respectiva execução.

Existem, contudo, diferenças de monta no que toca aos requisitos de que depende a adopção dessas medidas nos vários Estados‑Membros.

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Última atualização: 12/08/2022

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