Decisões em matéria civil e comercial - Regulamento Bruxelas I

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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

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Reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial – Regulamento Bruxelas I


*campo obrigatório

Anexo I – Regras de competência nacionais referidas nos artigos 3.º, n.º 2, e 4.º, n.º 2

Não aplicável

Anexo II – Tribunais ou autoridades competentes aos quais deve ser apresentado o requerimento mencionado no artigo 39.º

Tribunal de primeira instância.

Anexo III – Tribunais em que devem ser interpostos os recursos previstos no artigo 43.º, n.º 2

- No que se refere ao recurso interposto pelo requerido: tribunal de primeira instância.

- No que se refere ao recurso interposto pelo requerente: tribunal de recurso (Cour d’appel).

Anexo IV – Recursos que podem ser interpostos nos termos do artigo 44.º

Recurso de cassação.

Última atualização: 02/04/2024

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