Cada Estado-Membro e também a União Europeia têm o seu próprio sistema judicial. Nas seguintes páginas:
pode encontrar informações sobre a organização dos tribunais e os processos mais importantes. Se tiver de recorrer aos tribunais pode obter orientações quanto ao tribunal competente para apreciar o seu caso.
A responsabilidade dos tribunais de aplicar a lei implica também que devem interpretá-la. É esta actividade de interpretação da lei que dá origem à jurisprudência.
Embora os sistemas judiciais dos Estados-Membros sejam substancialmente diferentes, há um conjunto de princípios comuns aplicável a todos eles, bem como à UE enquanto organização autónoma. Segundo um destes princípios comuns, os tribunais devem ser imparciais e independentes do Governo e do legislador (ou seja, das instituições que aprovam as leis). Este princípio da independência dos tribunais é um dos valores em que assenta a UE: o Estado de direito e o respeito pela liberdade, pela igualdade e pelos direitos fundamentais. O artigo 47.º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE e o artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem prevêem-no expressamente.
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