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Organização da justiça – sistema judicial
O sistema judicial de Malta é essencialmente um sistema com duas instâncias constituído por um tribunal de primeira instância, presidido por um juiz ou magistrado, e um tribunal da relação. O tribunal da relação é constituído por uma secção superior – composta por três juízes, que aprecia recursos de decisões dos tribunais de primeira instância e é presidida por um juiz – e por uma secção inferior – presidida por um juiz, que aprecia recursos dos tribunais de primeira instância presididos por um magistrado. Existem também vários tribunais que lidam com matérias jurídicas específicas e apresentam níveis de competência diferentes. A maioria dos recursos das decisões proferidas por qualquer um destes tribunais são apreciados pela secção inferior do tribunal da relação, ao passo que outros são apreciadas pela sua secção superior.
O diretor-geral dos tribunais, nomeado pelo primeiro-ministro, é responsável pela administração dos tribunais. É assistido pelo secretário judicial dos tribunais e órgãos jurisdicionais cíveis, pelo secretário judicial dos tribunais e órgãos jurisdicionais criminais, pelo secretário judicial dos tribunais e órgãos jurisdicionais de Gozo e pelo diretor dos serviços de apoio.
O diretor-geral dos tribunais é responsável pela gestão e administração do Serviço dos Tribunais Judiciais, incluindo os registos, arquivos e serviços a eles associados, assumindo igualmente a presidência do serviço. Todos os funcionários que trabalham no Serviço dos Tribunais Judiciais dependem do diretor-geral dos tribunais.
Tipos de tribunais – breve descrição
O quadro abaixo fornece uma breve descrição de cada tribunal.
Hierarquia dos tribunais
Tribunal da Relação |
Segunda Instância Recurso |
O Tribunal da Relação aprecia os recursos interpostos pelas secções superior e inferior dos tribunais cíveis. i) Analisa recursos interpostos pela Primeira Secção do Tribunal Cível e pelo Tribunal Cível (Secção de Família). ii) Aprecia recursos interpostos pelo Tribunal de Magistrados na sua competência cível, pelo Tribunal para Ações de Pequeno Montante e pelos tribunais administrativos. |
i) Constituído por três juízes. ii) Constituído por um juiz. |
Tribunal de Recurso Penal |
Segunda Instância Recurso |
A secção superior deste tribunal é competente para apreciar recursos interpostos por pessoas condenadas pelo Tribunal Penal. A secção inferior deste tribunal é competente para apreciar recursos relacionados com processos julgados pelo Tribunal de Magistrados na qualidade de tribunal criminal. |
Constituído por três juízes Constituído por um juiz |
Tribunal Penal |
Primeira Instância |
Este tribunal, reunido enquanto tribunal criminal, é competente para julgar processos penais que ultrapassam o âmbito das competências do Tribunal de Magistrados. |
Presidido por um juiz que poderá ser coadjuvado por um júri de nove pessoas |
Tribunal Cível: Primeira Secção do Tribunal Cível Tribunal Cível (Secção de Jurisdição Graciosa) Tribunal Cível (Secção de Família) |
Primeira Instância |
A Primeira Secção dos Tribunais Cíveis é competente para julgar processos cíveis e/ou comerciais que excedam a alçada do Tribunal de Magistrados. Na sua competência constitucional, este é também competente para julgar processos de violação de direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados na Constituição e protegidos pela Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. O Tribunal Cível (Secção de Jurisdição Graciosa) é um tribunal de jurisdição graciosa competente para apreciar processos de interdição ou inabilitação de pessoas por anomalia psíquica, nomeação de tutores para tais pessoas, abertura de sucessão hereditária e confirmação de executores testamentários. É também repositório de testamentos cerrados. Este tribunal é competente em matéria de família, designadamente anulação de casamentos, separação de pessoas, divórcio, pensões de alimentos e guarda de menores. |
Presidido por um juiz Presidido por um juiz Presidido por um juiz |
Tribunal de Magistrados |
Primeira Instância |
No domínio cível, os Tribunais de Magistrados só são competentes para apreciar processos da secção inferior da primeira instância, que normalmente estão limitados a montantes inferiores a 15 000 EUR. No domínio penal, este tribunal tem dupla competência: enquanto tribunal criminal competente por processos da sua jurisdição, e enquanto tribunal de instrução competente por processos de crimes da jurisdição do Tribunal Penal. i) Enquanto tribunal criminal, é competente para julgar todos os processos relativos a crimes com pena máxima de seis meses de prisão. ii) Enquanto tribunal de instrução, é competente para as investigações preliminares de processos relativos a crimes graves e transmite os registos correspondentes ao Procurador-Geral. Na ausência de objeção dos arguidos, o Procurador-Geral pode remeter os processos relativos a crimes com pena máxima de dez anos de prisão para o Tribunal de Magistrados, para apreciação e decisão. |
Presidido por um magistrado |
Tribunal de Magistrados de Gozo |
Primeira Instância |
No domínio cível, o Tribunal de Magistrados de Gozo tem dupla competência: uma secção inferior, comparável à exercida pelo seu homólogo em Malta; e uma secção superior, com competências idênticas à da Primeira Secção do Tribunal Cível – excluindo a constitucional – e à do Tribunal Cível (Secção de Jurisdição Graciosa). No domínio penal, o Tribunal de Magistrados de Gozo tem competências idênticas ao Tribunal de Magistrados enquanto tribunal criminal e tribunal de instrução. |
Presidido por um magistrado |
Tribunal de Menores |
Primeira Instância |
Este tribunal é competente para decidir sobre acusações e processos respeitantes a menores de 16 anos, podendo também proferir decisões relativas à guarda de menores. |
Presidido por um magistrado, coadjuvado por dois assessores |
Tribunal para Ações de Pequeno Montante |
Primeira Instância |
Este tribunal profere decisões sumárias, segundo princípios de equidade e justiça, em ações de valor inferior a 5 000 EUR. |
Presidido por um mediador |
Bases de dados jurídicas
O sítio oficial do Ministério da Justiça, Cultura e Administração Local disponibiliza vários serviços em linha. O sítio fornece informações nas línguas maltesa e inglesa sobre o Ministério da Justiça e Assuntos Internos, bem como sobre os tribunais judiciais, o sistema judicial e a competência, a Procuradoria-Geral e os serviços judiciais e jurídicos.
Seguem-se ligações para os vários serviços judiciais e jurídicos disponíveis:
Ministério da Justiça, Cultura e Administração Local
Serviços Judiciais - Decisões em Linha
Serviços Judiciais - Processos Judiciais
Serviços Judiciais - Calendário dos Juízos dos Tribunais
Serviços Judiciais - Estatísticas
Serviços Judiciais - Vendas Judiciais em Leilão
Serviços Judiciais - Formulários para Processos Cíveis (em maltês)
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