Os principais responsáveis pela organização dos estágios de advocacia nos Estados-Membros são as ordens de advogados, os escritórios ou sociedades de advogados, as entidades formadoras e as universidades. Em alguns Estados-Membros esta tarefa incumbe aos tribunais de recurso ou ao Ministério da Justiça. A supervisão da formação contínua, caso exista, é assegurada pelas ordens dos advogados.
Apresentam-se de seguida algumas fichas informativas que descrevem os sistemas de formação de advogados nos Estados-Membros da UE. Estas fichas poderão ser úteis às ordens de advogados nacionais que queiram comparar a formação dos advogados que tencionem exercer o direito de estabelecimento noutro Estado-Membro.
- Bélgica:
A organização dos estágios compete às ordens de advogados franco/alemã(226 KB)
e neerlandófona
(127 KB)
.
- Bulgária
(161 KB)
- República Checa
(190 KB)
A organização dos estágios compete àOrdem dos Advogados e aos escritórios e sociedades de advogados. A Ordem dos Advogados não supervisiona a formação contínua, mas apenas a formação por ela ministrada.
- Dinamarca
(103 KB)
Os estágios de advocacia são organizados pelos escritórios e sociedades de advogados e pelaOrdem dos Advogados.
- Alemanha
(122 KB)
A organização dos estágios de advocacia incumbe àOrdem dos Advogados e aos tribunais de recurso. A formação contínua é supervisionada pelas secções regionais da Ordem dos Advogados, pelo
Deutsches Anwaltsinstitut e pela
Deutsches Anwaltsakademie.
- Estónia
(170 KB)
Os estágios de advocacia são organizados pelaOrdem dos Advogados e pelas universidades. A formação contínua é supervisionada pela Ordem dos Advogados.
- Irlanda
(115 KB)
Os estágios de advocacia são organizados pelaOrdem dos Advogados e pelos escritórios e sociedades de advogados.
- Grécia
(171 KB)
A organização dos estágios de advocacia incumbe à Ordem dos Advogados e aoMinistério da Justiça.
- Espanha
(263 KB)
Os estágios de advocacia são organizados pelos«colegios» e pelas universidades. A formação contínua voluntária é ministrada pelas escolas de prática jurídica e supervisionada pela Ordem dos Advogados.
- França
(497 KB)
Os estágios de advocacia são organizados pelasescolas regionais de advogados e pelo
Conselho Nacional das Ordens de Advogados. A formação contínua é supervisionada pelo Conselho Nacional das Ordens dos Advogados, pelo
Fundo Interprofissional para a formação contínua das profissões liberais e pelos sindicatos dos advogados profissionais.
- Croácia
(293 KB)
Incumbe àOrdem dos Advogados organizar os estágios e supervisionar a formação contínua.
- Itália
(301 KB)
Os estágios de advocacia são organizados pelasordens de advogados, por entidades formadoras do setor privado (reconhecidos ou não pela Ordem), pelas universidades e pelas academias de advogados ou outras estruturas de formação criadas pela Ordem. A Ordem dos Advogados supervisiona a formação contínua.
- Chipre
(290 KB)
Os estágios de advocacia são organizados peloConselho da Ordem dos Advogados.
- Letónia
(495 KB)
Os estágios de advocacia são organizados pelos escritórios ou sociedades de advogados e por uma instituição especial criada peloConselho dos Advogados Ajuramentados. Este órgão supervisiona igualmente a formação contínua.
- Lituânia
(455 KB)
Os estágios de advocacia são organizados pelaOrdem dos Advogados e pelos escritórios e sociedades de advogados. A Ordem dos Advogados supervisiona igualmente a formação contínua.
- Luxemburgo
(270 KB)
Os estágios de advocacia são organizados pelaOrdem dos Advogados e pelos escritórios e sociedades de advogados.
- Hungria
(477 KB)
Os estágios de advocacia são organizados pelaOrdem dos Advogados.
- Malta
(483 KB)
Os estágios de advocacia são organizados pelos escritórios e sociedades de advogados. - Países Baixos
(475 KB)
Os estágios de advocacia são organizados pelos escritórios e sociedades de advogados, por entidades formadoras do setor privado reconhecidas pelaOrdem dos Advogados e pelas academias de advogados ou outras estruturas de formação criadas pela Ordem.
- Áustria
(382 KB)
Os estágios de advocacia são organizados pelos escritórios e sociedades de advogados, por entidades formadoras do setor privado associadas à Ordem e pelas academias de advogados ou outras estruturas de formação criadas pela Ordem. - Polónia
(549 KB)
Compete àOrdem dos Advogados organizar os estágios de advocacia e supervisionar a formação contínua.
- Portugal
(469 KB)
A organização dos estágios de advocacia compete àOrdem dos Advogados.
- Roménia
(483 KB)
Os estágios de advocacia são organizados peloInstituto Nacional de Formação e Desenvolvimento e os estágios dos consultores jurídicos pela
União dos Colégios de Consultores Jurídicos da Roménia.
- Eslovénia
(467 KB)
- Eslováquia
(470 KB)
Os estágios são organizados pelaOrdem dos Advogados e pelos escritórios e sociedades de advogados.
- Finlândia
(467 KB)
Os estágios são organizados pelos escritórios e sociedades de advogados, assim como pelos gabinetes públicos de assistência jurídica. - Suécia
(467 KB)
Compete àOrdem dos Advogados organizar os estágios e supervisionar a formação contínua.
As fichas informativas foram compiladas pelo Conselho das Ordens de Advogados da União Europeia (CCBE) e pelo
Centro Europeu da Magistratura e das Profissões Jurídicas do Instituto Europeu de Administração Pública (IEAP), no âmbito do projeto-piloto sobre formação judiciária europeia. Clique aqui para mais informações.
Manutenção da página: Comissão Europeia. As informações constantes desta página não refletem necessariamente a posição oficial da Comissão Europeia. A Comissão declina toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Quanto às regras de direitos de autor aplicáveis às páginas europeias, queira consultar a «advertência jurídica».
Última atualização: 01/02/2020