Apoio judiciário

Malta
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Quais são as despesas decorrentes de um processo judicial e quem deve pagá-las normalmente?

As custas processuais são determinadas pela lei. Alguns pagamentos têm de ser realizados no início do processo judicial e outros no final do mesmo. Trata-se, em geral, de taxas fixas que incluem os serviços do tribunal. As custas incluem o preparo inicial, as despesas relativas à audição de testemunhas por despacho do tribunal, outras despesas associadas ao processo e despesas de publicação de uma cópia da decisão do tribunal. Com exceção de determinados casos, os honorários dos advogados no âmbito de um litígio são estabelecidos por lei. No entanto, as partes podem estabelecer um acordo escrito noutro sentido.

Os custos acima referidos não incluem as custas adicionais que, todavia, no caso de serem contestadas, podem ser fixadas pelo tribunal.

Quando o tribunal profere a sua decisão, indica qual das partes é condenada no pagamento das despesas. Regra geral, a parte vencida é também condenada nas despesas, mas o tribunal pode decidir de outra forma, consoante o caso.

2 O que se entende exatamente por apoio judiciário?

O apoio judiciário é uma forma de auxílio concedido pelo Estado a uma pessoa singular a pedido da qual é emitida uma declaração, determinando se tem direito a agir como demandante ou demandado, ou a intervir numa ação penal ou ser parte num processo, a fim de ter acesso aos tribunais, após uma avaliação da sua situação económica pelos funcionários do serviço responsável pelo apoio judiciário de Malta e de uma apreciação do fundamento do pedido pelo advogado do mesmo serviço, feita em função da natureza do processo.

Por conseguinte, o apoio judiciário consiste na assistência jurídica destinada a pessoas que não dispõem de meios financeiros suficientes para poderem assegurar uma representação em juízo e o acesso ao sistema judicial. O apoio judiciário é essencial para assegurar o acesso à justiça, garantindo a igualdade perante a lei, o direito a aconselhamento jurídico por um advogado e o direito a um processo justo para pessoas com baixos rendimentos. Com efeito, a igualdade é um direito fundamental numa sociedade democrática.

O apoio judiciário pode ser concedido em todos os processos penais e em quase todos os processos cíveis. Em matéria cível, o apoio judiciário é concedido em função das condições de recursos económicos da pessoa em causa e da admissibilidade do processo.

3 Quais são os requisitos para poder beneficiar de apoio judiciário?

Em processos cíveis: o apoio judiciário só é concedido às pessoas que preencham as condições de recursos económicos e de admissibilidade do processo.

Condições de recursos económicos: para que um requerente seja elegível de acordo com o critério relativo aos meios económicos, a pessoa em causa não deve ter possuído qualquer tipo de bens, incluindo dinheiro disponível, cujo valor líquido exceda 13 000 EUR (ou o valor estabelecido por lei) durante os últimos 12 meses. Além disso, os rendimentos do requerente nos últimos 12 meses que precedem o pedido de apoio judiciário não devem exceder o salário mínimo nacional das pessoas com mais de 18 anos de idade.

As condições de recursos económicos não têm em conta os artigos domésticos de que o requerente e os membros da sua família necessitam quotidianamente, nem a residência principal do requerente ou os seus bens (móveis e imóveis) quando estes são objeto de um processo judicial.

Condições de admissibilidade do processo: para que um requerente seja elegível de acordo com o critério relativo à admissibilidade do processo, o advogado de apoio judiciário, após ter examinado a natureza do processo, deve concluir se o requerente tem um direito válido de processar ou de se defender, de prosseguir ou de ser parte num processo judicial, ou seja, se o requerente tem uma probabilis causa litigandi. Cada caso é analisado com base nos seus próprios méritos. A avaliação das condições de admissibilidade do processo é efetuada pelo advogado de apoio judiciário. Inclui uma análise do caso, a possibilidade de resultado do processo e as perspetivas de sucesso.

Quando o apoio judiciário tiver sido concedido e tiver sido nomeado um advogado e um procurador judicial (legal procurator) para o requerente no âmbito de um processo cível, o apoio mantém-se até à conclusão do processo judicial.

Em processos penais: o apoio judiciário não está sujeito a condições de recursos económicos. Nos processos sumários no Qorti tal-Maġistrati bħala Qorti ta’ Ġudikatura Kriminali (o Tribunal de Magistrados enquanto tribunal criminal competente), o tribunal nomeia o advogado constante da escala para esse dia. Nos outros processos penais, o arguido deve informar o tribunal da sua pretensão de receber apoio judiciário, devendo esse pedido constar do processo. O tribunal transmite o pedido, juntamente com os dados do arguido, ao serviço de apoio judiciário, que deve apresentar uma resposta sobre se o pedido foi aceite e o nome do advogado.

Recurso em processo penal: se uma pessoa pretender beneficiar de apoio judiciário para recorrer de uma decisão do Tribunal de Magistrados, deve contactar obrigatoriamente o serviço de apoio judiciário no dia em que é proferida a decisão ou no dia seguinte, para que sejam tomadas as medidas necessárias. Devem ser fornecidas informações pormenorizadas sobre a sentença, a fim de permitir ao advogado de apoio judiciário designado determinar se existem fundamentos suficientes para interpor recurso.

Pessoas sujeitas a interrogatório e/ou detenção: caso uma pessoa tenha sido convocada pela polícia para ser ouvida ou tenha sido detida, tem o direito de consultar o advogado do serviço de apoio judiciário que consta da lista diária de serviço permanente.

Procedimento

No âmbito de um processo cível, antes de marcar uma consulta com o advogado do serviço de apoio judiciário de Malta, o requerente deve apresentar os seguintes documentos (ou os documentos pertinentes, consoante o caso) para efeitos de avaliação dos rendimentos, a fim de determinar se é elegível para beneficiar de apoio judiciário:

  • Documento de Segurança Social indicando os rendimentos recebidos pelo requerente nos últimos 12 meses;
  • Boletim FS3 ou folhas de vencimento dos últimos 12 meses;
  • Um extrato bancário (statement) dos últimos 12 meses para cada conta em nome do requerente;
  • Um documento do serviço de Emprego com o historial profissional job history da pessoa em causa;
  • Bilhete de identidade ou passaporte;
  • Todos os documentos emitidos pelo tribunal relativos ao processo para o qual é pedido apoio judiciário;
  • Outros documentos conexos, como:
    • Para os processos de separação: certidão de casamento e certidão de nascimento dos filhos;
    • Para anulação do casamento ou divórcio: cópia do registo de separação;
    • Para alterações das certidões de registo civil: certidão de nascimento, certidão de casamento ou certidão de óbito da pessoa em causa;
    • Em matéria de sucessões: uma cópia do testamento, etc.

Durante a consulta, o responsável pelo serviço de apoio judiciário de Malta determina se o a pessoa preenche as condições de recursos económicos necessárias para poder beneficiar de apoio judiciário. Se a pessoa for elegível, terá lugar uma consulta com o advogado principal do apoio judiciário de Malta para analisar o problema ou o caso em questão. Com base na avaliação da admissibilidade, o advogado principal informa a pessoa sobre se a mesma tem ou não motivos razoáveis para iniciar um processo ou para se defender, consoante o caso.

Uma pessoa é elegível para beneficiar de apoio judiciário se se verificar, que preenche as condições de recursos económicos e as relativas ao mérito da causa. Uma vez elegível, a pessoa é assistida no preenchimento do formulário de pedido de apoio judiciário, em conformidade com a lei, e faz uma declaração, sob compromisso de honra, sobre os seus recursos económicos e o mérito da causa.

Uma pessoa que não seja elegível por não preencher uma ou ambas as condições necessárias recebe uma carta informando-a do indeferimento do pedido, indicando os motivos da recusa.

4 É concedido apoio judiciário em todos os tipos de processos?

O apoio judiciário é concedido a pessoas singulares em todos os processos penais e em quase todos os processos cíveis. Nos processos cíveis, a pessoa deve satisfazer condições de recursos económicos e as relativas ao mérito da causa.

Todavia, em caso de correção ou de anulação de um registo, ou do registo de nascimento, de casamento ou de óbito, as condições relativas aos recursos económicos não são aplicáveis.

As empresas registadas ao abrigo da Lei das Sociedades não beneficiam de apoio judiciário nos termos do Capítulo 12, artigo 926.º, da lei maltesa.

5 Estão previstos procedimentos especiais para os casos urgentes?

A lei prevê situações de emergência (tais como a emissão de um mandado), autorizando o advogado do serviço de apoio judiciário de Malta a obter uma autorização provisória do tribunal competente para praticar atos judiciais específicos em nome do requerente do apoio judiciário, seguidos de uma avaliação das condições de recursos económicos e as relativas ao mérito da causa.

Se, posteriormente, o tribunal competente excluir o apoio judiciário, os atos judiciais apresentados pelo advogado do serviço de apoio judiciário de Malta não são declarados nulos, mas o benefício não se mantém para o futuro. Além disso, o tribunal pode determinar que as despesas incorridas durante a admissão provisória sejam pagas pelo requerente do apoio judiciário.

6 Onde posso obter um formulário de pedido de apoio judiciário?

O formulário de pedido é preenchido nos locais de atendimento do serviço de apoio judiciário de Malta, com a ajuda de um funcionário competente. O requerente do apoio judiciário deve apresentar uma declaração sob compromisso de honra relativa ao conteúdo do pedido. É igualmente possível apresentar um pedido de apoio judiciário num tribunal cível.

7 Que documentos devem ser apresentados juntamente com o meu pedido de apoio judiciário?

O pedido de início de um procedimento para obtenção de apoio judiciário deve ser acompanhado dos documentos referidos no parágrafo intitulado «Procedimento», referido na pergunta 3 supra.

Os documentos anexados ao pedido devem dizer respeito à finalidade do pedido do interessado. Por exemplo, se o pedido disser respeito à anulação do casamento, deve ser fornecida uma cópia da certidão de casamento. Qualquer documento de que o advogado do apoio judiciário precise para avaliar a admissibilidade deve ser-lhe apresentado a seu pedido.

8 Onde devo apresentar o meu pedido de apoio judiciário?

Deve apresentar o pedido aos serviços de apoio judiciário de Malta: https://legalaidmalta.gov.mt/en/

9 Onde posso obter informações sobre se tenho direito a beneficiar de apoio judiciário?

Após ter apresentado um pedido de apoio judiciário, o requerente é informado oficialmente, de acordo com as suas preferências, por SMS, telefone, correio ou correio eletrónico, se o pedido foi aprovado e se o apoio judiciário foi concedido. Posteriormente, são-lhe comunicados os nomes do advogado e do procurador judicial nomeados, bem como os respetivos números de telefone.

10 O que devo fazer se tiver direito a beneficiar de apoio judiciário?

Se a pessoa for elegível para apoio judiciário, ser-lhe-ão comunicados os nomes do advogado e do procurador que foram nomeados para a assistir no processo. Compete à pessoa que apresenta o pedido contactar o advogado nomeado, para marcar uma consulta a fim de discutir o processo e as ações subsequentes.

11 Quem escolhe o meu advogado se tiver direito a beneficiar de apoio judiciário?

Uma vez aprovado o pedido, são nomeados para representar a pessoa um advogado e um procurador judicial cujos nomes constam de uma lista à disposição do tribunal e se encontram de serviço permanente nesse momento. Se, por uma razão válida, a pessoa pretender substituir o advogado pelo advogado seguinte de serviço permanente, pode apresentar um pedido ao tribunal para esse efeito. O advogado do serviço de apoio judiciário só pode ser substituído por despacho do tribunal.

12 O apoio judiciário cobre todas as despesas decorrentes do meu processo?

O apoio judiciário cobre as custas processuais. O beneficiário do apoio judiciário está, pois, isento do pagamento de todas as despesas e não é obrigado a prestar uma garantia.

Se o requerente obtiver ganho de causa no processo, deve, com base no montante obtido no julgamento ou nas receitas da venda em leilão dos bens móveis ou imóveis nos termos da decisão judicial, pagar os honorários devidos ao advogado, ao procurador judicial e as taxas devidas a liquidatários, árbitros e peritos (se for caso disso), sem prejuízo do seu direito ao reembolso pelo terceiro que possa ter sido condenado no pagamento destas despesas.

13 Quem suporta as outras despesas se apenas tiver direito a apoio judiciário parcial?

Em Malta, o conceito de apoio judiciário parcial não é aplicável. Por conseguinte, o pedido de apoio judiciário ou é aceite ou é recusado. Se a parte que beneficia de apoio judiciário for condenada a pagar as custas processuais, o secretário dos tribunais civis não poderá exigir à parte vencedora o reembolso das despesas de registo.

14 O apoio judiciário cobre igualmente as despesas decorrentes de um eventual recurso?

Se a pessoa for elegível para apoio judiciário, pode beneficiar deste apoio em todos os tribunais, incluindo os tribunais de recurso.

15 O apoio judiciário pode ser retirado durante o processo (ou inclusivamente ser revogado depois do termo do processo)?

Se o tribunal obtiver a prova de que, no momento em que o apoio judiciário foi concedido, o beneficiário possuía, sabendo disso, capitais e rendimentos mais elevados do que os estabelecidos por lei para a concessão do apoio judiciário, ou se, no decurso do processo, a pessoa em causa viu o seu rendimento aumentar acima do limite previsto na lei e não informou desse facto o tribunal, este pode condená-lo por desrespeito ao tribunal. Pode também ser instaurado um processo por falsas declarações.

Em ambos os casos, a pessoa é responsável por todas as despesas processuais, como se o apoio judiciário não lhe tivesse sido concedido.

16 Posso recorrer no caso de me ser negado o apoio judiciário?

Não é possível recorrer de uma decisão que recuse a concessão de apoio judiciário. No entanto, se o parecer jurídico formulado pelo advogado do serviço de apoio judiciário de Malta não for a favor do requerente, o tribunal cível examina o mesmo, conferindo às partes a possibilidade de apresentarem as suas observações antes de decidir se aceita ou não a concessão de apoio judiciário.

17 O pedido de apoio judiciário produz efeito suspensivo no prazo de prescrição?

O pedido de apoio judiciário não tem por efeito suspender o prazo de prescrição.

Última atualização: 08/03/2024

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